Page 830 - Telebrasil Noticiário
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Telefonia  sào  obrigadas  à  obsefVáí  as                                                                                               de  coibias  ou  acionbtas,  que  passa  &

                                     normas  técnicas  baixadas  pelo  CON-                                                                                                   deter  o  mando  da  sociedade.



                                     TEL,  com  a  finalidade  de  evitar  in­                                                                                                      Art.  50.  Nenhuma  transferência,  di­


                                     terferências  prejudiciais-  aos  serviços                                                                                              reta  ou  indireta,  da  concessão  ou  per­

                                     de  telecomunicações.                                                                                                                   missão  poderá  se  efetivar  sem  prévia



                                           Art.  46.  O  CONTEL  baixará  nor­                                                                                               autorização  do  Poder  Concedente  sen­


                                     mas  técnicas  e  especificações  para  a                                                                                               do  nula,  de  pleno  direito,  qualquer


                                    fabricação  e  uso  de  quaisquer  insta­                                                                                                transferência  efetiva  sem  observância


                                     lações  ou  equipamentos  elétricos  que                                                                                                dêsse  requisito.


                                    possam  vir  a  causar  interferências                                                                                                         Art  51.  A  transferência  de  conces­


                                    prejudiciais  nos  serviços  de  telefonia.                                                                                              sões  ou  permissões  só  poderá  ser  efe­


                                                                                                                                                                             tivada  se  a  sociedade,  para  a  qual  fôr
                                          Art.  47.  Os  Serviços  de  Telefonia,                                                                                            transferida  a  concessão  ou  permissão,


                                    realizados  através  de  ondas  radioelé­
                                                                                                                                                                             assumir  compromisso  de  obedecer  às
                                    tricas,  para  os  efeitos  de  interferên­                                                                                             condições  de  outorga  de  concessões  ou


                                   cia,  são  considerados  serviços  inter­                                                                                                permissões  de  que  trata  o  Título  V


                                   nacionais.
                                                                                                                                                                            dêste  Regulamento,  e  às  que  tiverem


                                                                                                                                                                            sido  estabelecidas  pelo  respectivo  Po­
                                                                                 Capítulo IV                                                                                der  Concedente.


                                        • « #•••           • ? •
                                                                                                                                                                                  Parágrafo  único.  No  caso  de  trans­
                                                                      Das  Interrupções
                                                                                                                                                                             ferência  direta  ou  indireta  de  con­


                                                                                                                                                                            cessão  ou  permissão  ficam  os  novos
                                         Art.  48.  As  emprêsas  que  executam                                                                                             çotistas ou  acionistas  sujeitos  ao  cum­


                                  Serviços  de  Telefonia  são  obrigadas                                                                                                   primento  das  exigências  que  o  Poder


                                  a  participar  ao  CONTEL,  semestral­                                                                                                    Concedente  tiver  estabelecido  para  oj


                                  mente,  o  percentual  das  interrupções                                                                                                 antigos  acionistas,  de  conformidade


                                  em  seus  serviços,  em  relação  ao  tem-
                                                                                                                                                                           com  as  leis,  regulamentos,  portarias

                                  *po  de  utilização  dos  mesmos,  bem
                                                                                                                                                                           e  normas  baixadas,  em  cada  caso,  pe­

                                 como  os  motivos  das  interrupções.
                                                                                                                                                                           los  Governos  Federal  e  dos  Estados,


                                        §  l.°  Se  a  interrupção  atingir  tôda                                                                                          Territórios  e  Municípios.


                                 a  rêde,  paralisando  os  serviços,  as                                                                                                         Art.  52.  Autorizada  a  transferên­


                                 emprêsas  concessionárias  ou  permis-                                                                                                    cia  direta ou  indireta  da  concessão  ou


                                sionárias  comunicarão  o  fato,  imedia-                                                                                                  permissão,  as  entidades  ficam  obri­


                                 támente,  ao  poder  concedente  e  ao                                                                                                    gadas  a  submeter à  aprovação  do  Po­


                                CONTEL,  informando  sôbre  as  provi­                                                                                                    der  Concedente  os  atos  que  pratica­



                                dências  adotadas  para  estabelecer  os                                                                                                  rem  na  efetivação  da  operação.


                                serviços  e  a  duração. provável  da  in­                                                                                                      Parágrafo  único.  Quando  o  Poder


                                terrupção.                                                                                                                                Concedente  não  fôr  a  União,  a  trans­


                                                                                                                                                                          ferência  das  concessões  ou  permissões
                                       §  2.°  Com  base nos  dados  fornecidos


                               pelas  emprêsas,  o  CONTEL  determi­                                                                                                      será  lavrada  em  térmo  que  será  assi­

                                                                                                                                                                          nado  pelas  entidades  sucessora  e  su­
                               nará  os  índices  de  confiabilidade  dos

                                                                                                                                                                          cedida  e  pelo  representante  do  Poder
                               Serviços  de  Telefonia  do  Pais,  provi­


                               denciando  a  elevação  daquele  que  se                                                                                                  Concedente  respectivo,-  do  qual  será,

                                                                                                                                                                         obrigatoriamente,  encaminhada  certi­
                               mostrar  inferior  aos  padrões  técnicos
                                                                                                                                                                         dão  ao  CONTEL  para  registro.
                              adequados.




                                                                                                                                                                                                                     Titulo  IX
                                                                             Titulo VIH



                                                                                                                                                                                   Das  Alterações  Estatutárias  ou

                                       Das  Transferências de Concessões                                                                                                           Contratuais  e  das  Transferên­


                                                                         e  Permissões                                                                                                         cias  de  Cotas  ou  Ações







                                    Art.  49.  As  concessões  e  permissões
                                                                                                                                                                              Art. 53.  As emprêsas  concessionárias

                             poderão  ser  transferidas  direta  ou  in­
                                                                                                                                                                        ou  permissionárias  de  Serviços  de  Te-

                             diretamente .
                                                                                                                                                                        telefonia  Públicos,  não  poderá  alterar


                                    §  l.°  Dá-se  a  transferência  direta                                                                                            os  respectivos  atos  constitutivos,  esta­


                            quando  a  concessão  ou  permissão  é                                                                                                     tutos  ou  contratos  sem  a  prévia  au­


                            transferida  de  uma pessoa jurídica pa­                                                                                                   torização  do  Poder  Concedente.



                            ra  outra.                                                                                                                                       Parágrafo  único.                                             Quando  o  Poder



                                   §  2.°  Dá-se  a  transferência  indireta                                                                                           Concedente  não  fôr  a  União,  será  en­


                           quando  a  maioria  das  cotas  ou  ações                                                                                                  caminhada  ao  CONTEL,  através  do


                           representativas  do                                                       capital  social  é                                               Poder  Concedente  respectivo,  a  cer­



                          transferida  de  um  para  outro  grupo                                                                                                     tidão  da  ata  da  Assembléia-Geral  que
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