Page 827 - Telebrasil Noticiário
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i&ò  toénto  è  cinquenta)  qullòmetroâ,                                                                                           listas  dé  àssinantes  dos  Serviços  de


                             estabelecida  na  Lei  n.°  2.597,  de  12                                                                                          Telefonia  Públicos  são  de  responsabi­


                             de  setembro  de  1955,  obedecerão  às                                                                                             lidade  das  concessionárias  e  permis-


                             normas  fixadas  na  referida  Lei.                                                                                                 sionárias  dos  referidos  serviços.


                                  Art.  16.  As  concessionárias  ou  per-


                            missionárias  de  Serviços  de  Telefonia                                                                                                                                        Capítulo II


                            só  poderão  alugar  canais  telefônicos


                            para  execução  de  outros  serviços  de                                                                                                      Do  Serviço  de  Telefonia  Público


                            telecomunicações  mediante  prévia  au­                                                                                                                                     Internacional


                           torização  do  CONTEL.


                                 Art.  17.  Em  um  mesmo  Município,                                                                                                 Art.  24.  O  Serviço  de  Telefonia  Pú­


                           o  Serviço  de  Telefonia  urbano  (local)                                                                                           blico  Internacional,  quando  não  fcr


                           e  rural  será  executado  por  uma  única                                                                                           executado  diretamente                                                             pela  Uniào,



                           entidade.                                                                                                                            poderá  ser  outorgado, sem  caráter  ex­

                                 Art.  18.  As  entidades  que  exploram                                                                                        clusivo,  mediante  concessão.



                           Serviços  de  Telefonia  obedecerão  às                                                                                                    Art.  25.  Os  interessados  na  exe*-


                          normas  e às especificações  técnicas  fi­                                                                                           cução  de  Serviço  de  Telefonia  Públi­


                          xadas  pelo  CONTEL.                                                                                                                 co  Internacional  deverão  requerer  ao


                                Parágrafo  único.  As  normas  e  es­                                                                                          CONTEL outorga da  concessão, instru­


                          pecificações  a  que  se  refere  éste  ar­                                                                                          indo  à  sua  petição  com  os  seguintes


                          tigo  regularão,  entre  outras,  as  se­                                                                                            documentos:

                          guintes  matérias:                                                                                                                          1)                uma  via  de  contrato  social  ou



                                —  instalação  e  operação  dos  servi­                                                                                        'estatuto  da  entidade,  arquivado  na

                                         ços;                                                                                                                  repartição  competente;



                               —  sinalização;                                                                                                                             2)                     prova  da  idoneidade  moral  dos


                               —   numeração;                                                                                                                  diretores  e  administradores,  mediante


                               —  tipos  de  equipamentos  telefôni­                                                                                           atestado  fornecido  por  juiz  ou  pro­

                                         cos;                                                                                                                 motor  da  localidade  onde  residam;



                               —  limites  mínimos  de  linhas  para                                                                                                 3)  prova  de  quitação  da  sociedade


                                         emprego de  centrais  automáticas;                                                                                   com  a  Fazenda  Nacional  e  com  os ór­


                               —   tráfego  mútuo;                                                                                                            gãos  da  Previdência  Social;

                               —   tarifas;                                                                                                                            4)  prova  de  quitação  eleitoral  e



                              —   padronização  da  escrita  e  con­                                                                                          imposto  de  renda  dos  diretores  e  ad­


                                        tabilidade das  emprêsas.                                                                                             ministradores,  mediante  a  apresenta­


                               Art.  19.  As  entidades  que  exploram                                                                                        ção  das  respectivas  certidões;


                        Serviço  de  Telefonia  Pública  obede­                                                                                                     5)  certidão  fornecida  pela  reparti­


                        cerão.  na  constituição  de  seu  quadro                                                                                             ção  competente  de  que  a  sociedade


                         de  pessoa],  às  qualificações  necessá­                                                                                            não  contraria  os  artigos  352  e  358  da


                         rias  ao  desempenho  de  funções  téc­                                                                                              Consolidação  das  Leis  do  Trabalho;


                        nicas  e  operacionais  baixadas  pelo                                                                                                       6)  prova  de  que  a  sociedade  não


                         CONTEL.                                                                                                                              contraria  o  art. 31  da  Lei n.° 4.024, tíe


                               Art.  20.  As  entidades  que  explo­                                                                                          20  de  dezembro  de  1961,  que  fixa  as


                        ram  Serviços  de  Telefonia  só  poderão                                                                                             Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Na­


                        modificar  ou  expandir  suas  instala­                                                                                                cional ;


                        ções  mediante  prévia  aprovação,  pelo                                                                                                     7)  anteprojeto  das  instalações,  com


                         CONTEL,  das  especificações  técnicas                                                                                               as  especificações  dos  equipamentos,


                        das  alterações  pretendidas.                                                                                                         plantas  das  estações  terminais  e  sua


                               Art.  21.  Os  Serviços  de  Telefonia                                                                                          localização,  características,  quando  fôr


                        através  radiofreqüência.  em  ondas  de-                                                                                              o  caso,  do  meio  tarnsportador,  esque­


                         camétricas,  só  serão  autorizados  quan­                                                                                            ma  das  ligações  pretendidas  e  locali­


                         do  não  se  aconselhe  a  utilização  de                                                                                             dades  onde  se  efetuará  a  ligação  no


                         outros  meios  de  maior  eficiência.                                                                                                 estrangeiro.



                               Art.  22.  As  concessões  ou  permis­                                                                                                 §  l.°  A  documentação  deverá  ser


                          sões  para  execução  de  Serviços  de                                                                                               apresentada  com  as  firmas  reconhe­


                         Telefcnia  que  se  realizem  através  de                                                                                             cidas .



                         radiofreqüência,  só  poderão  ser  outor­                                                                                                    ?  2.°  Quando  se  tratar  de  entidade


                          gadas  pelos  Estados,  Territórios  ou                                                                                              que  se  organize,  na  oportunidade,  pa­


                         Municípios,  mediante  prévia  anuência                                                                                                ra  o  fim  especifico  de  explorar  o  ser­


                          do  CONTEL,  que  considerará  a  con­                                                                                                viço  objeto  de  concessão  que  pleiteia,


                          veniência  da  execução  do  serviço  e  a                                                                                            as  exigências  dos  ns.  5  tcinco)  e  6


                          disponibilidade  de  frequência.                                                                                                       (seis)  dêste  artigo  deverão  ser  cum­



                             ‘ Art.  23.  A  organização,  a  publica­                                                                                          pridas  180  (cento  e  oitenta)  dias  após


                          ção  e  a  distribuição  de  catálogos  ou                                                                                            o  início  da  execução  dos  serviços.
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