Page 825 - Telebrasil Noticiário
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veis e estações terrestres, ou entre es Da outorga
tações móveis;
38) Serviço Público é o estabelecido Art. 6.° São competentes para a ou
por estações de qualquer natureza e torga de concessões e permissões para
destinado ao público em geral; a execução de Serviços de Telefonia:
39) Serviço Público Restrito é o fa I — a União:
cultado ao uso dos passageiros dos a) serviços público internacional;
navios, aeronaves, veículos em movi b) serviços público restrito; e
mento ou ao uso do público em loca c) serviço limitado
lidades ainda não atendidas por ser II — os Estados e Territórios;
viço público de telecomunicações; a) serviço público interurbano (in-
40) Serviço de Telefonia é o desti termunicipal), dentro dos limites de
nado à intercomunicação entre duas sua jurisdição;
ou mais pessoas, usando a palavra fa b) serviços públicos locais, desde
lada ou sons; que interligados e executados por uma
41) Sistema Nacional de Telecomu mesma emprêsa prèviamente autori
nicações é o conjunto de troncos e zada pelos respectivos municípios.
rédes contínuos, através dos quais se III — os Municípios:
executam os serviços de telecomunica — serviço público urbano, dentro
ções; dos limites de sua jurisdição.
42) Tarifa é a importância a ser
paga pelos usuários dos diversos ser Capítulo II* ‘
viços de telecomunicações a entidades
que exnloram esses serviços; Da Execução
43) Taxa é a contribuição especial
que as entidades concessionárias ou Art. 7.° São competentes para a exe
permíssionárías dos serviços de tele cução de Serviços de Telefonia Pú
comunicações pagam ao Govêmo como blicos :
retribuição pela exploração dos refe 1° diretamente
ridos serviços; I — a União:
44> Telecomunicação é toda trans a) serviços realizados através dos
missão. emissão ou recepção em sím troncos que integram ou venham a in
bolos. caracteres, imagens, sinais es tegrar o Sistema Nacional de Tele
critos. sons ou informações de qual comunicações, inclusive suas conexões
quer natureza, por fio. rádio, eletrici internacionais;
dade. meios óticos ou qualquer outro b) serviços internacionais:
processo eletromagnético; c) serviços interestaduais;
45) Telefonia é o processo de tele- d) serviços interurbanos, supletiva-
comuincação destinado à transmissão mente e mediante convênio com os
da palavra falada ou de sons; Estados e Territórios;
46) Tráfego Mútuo é a comunica e ) serviço restrito
ção entre usuários de um mesmo ser n — a Un;ão. através de entidades
viço de telecomunicação quando se de direito público interno;
realiza através de diferentes entida — serviço restrito.
des; III — os Estados e Territórios:
47) Troncos de Telecomunicações a» serviços interurbanos (intermu-
são os circuitos portadores comuns que nicipais);
interligam os Centros Principais de b) serviços urbanos, mediante con
Telecomunicações; vênio com os municípios;
48» Tronco Telefônico é o meio usa IV — os Municípios:
do para interligação de dois centros — serviços urbanos (locais).
telefónicos. 2.°) mediante concessão ou permis
Parágrafo único. Os termos não de são do poder concedente, definido no
finidos neste Regulamento tém o sig Art. 6.° dèste Regulamento;
nificado estabelecido nos atos inter I — emprêsas públicas, sociedades
nacionais, aprovados pelo Congresso de economia mista e sociedade na
Nacional. cionais por ações ou por cotas de res
ponsabilidade limitada;
Título IV a) serviços urbanos;
b) serviços interurbanos (intermu-
Da Competência nicipais);
c) serviço internacional;
Capitulo I d) serviço restrito.