Page 825 - Telebrasil Noticiário
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veis  e  estações  terrestres,  ou  entre  es­                                                                                                                                 Da  outorga


                           tações  móveis;



                                38)  Serviço  Público  é  o  estabelecido                                                                                            Art.  6.°  São  competentes  para  a  ou­


                          por  estações  de  qualquer  natureza  e                                                                                            torga  de  concessões  e  permissões  para


                          destinado  ao  público  em  geral;                                                                                                  a  execução  de  Serviços  de  Telefonia:


                                39)  Serviço  Público  Restrito  é  o  fa ­                                                                                          I  —   a  União:


                          cultado  ao  uso  dos  passageiros  dos                                                                                                   a)  serviços  público  internacional;


                          navios,  aeronaves,  veículos  em  movi­                                                                                                  b)  serviços  público  restrito;  e


                          mento  ou  ao  uso  do  público  em  loca­                                                                                                 c)  serviço  limitado


                         lidades  ainda  não  atendidas  por  ser­                                                                                                  II  —  os  Estados  e  Territórios;


                         viço  público  de  telecomunicações;                                                                                                       a)  serviço  público  interurbano  (in-


                               40)  Serviço  de  Telefonia  é  o  desti­                                                                                      termunicipal),  dentro  dos  limites  de


                         nado  à  intercomunicação  entre  duas                                                                                               sua jurisdição;


                         ou mais pessoas,  usando  a  palavra  fa­                                                                                                  b)  serviços  públicos  locais,  desde


                         lada  ou  sons;                                                                                                                      que  interligados  e  executados  por  uma



                               41)  Sistema  Nacional  de  Telecomu­                                                                                          mesma  emprêsa  prèviamente  autori­


                         nicações  é  o  conjunto  de  troncos  e                                                                                             zada  pelos  respectivos  municípios.


                         rédes  contínuos,  através  dos  quais  se                                                                                                 III  —  os  Municípios:


                        executam  os serviços  de  telecomunica­                                                                                                     —  serviço  público  urbano,  dentro


                        ções;                                                                                                                                 dos  limites  de  sua  jurisdição.


                              42)  Tarifa  é  a  importância  a  ser


                        paga  pelos  usuários  dos  diversos  ser­                                                                                                                                        Capítulo  II*  ‘


                        viços  de  telecomunicações  a  entidades


                        que  exnloram  esses  serviços;                                                                                                                                               Da  Execução



                              43)  Taxa  é  a  contribuição  especial


                        que  as  entidades  concessionárias  ou                                                                                                     Art. 7.°  São  competentes  para  a exe­


                        permíssionárías  dos  serviços  de  tele­                                                                                            cução  de  Serviços  de  Telefonia  Pú­


                        comunicações  pagam  ao  Govêmo  como                                                                                                blicos :


                        retribuição  pela  exploração  dos  refe­                                                                                                   1°  diretamente


                        ridos  serviços;                                                                                                                            I  —  a  União:


                              44>  Telecomunicação  é  toda  trans­                                                                                                 a)  serviços  realizados  através  dos


                        missão.  emissão  ou  recepção  em  sím­                                                                                             troncos que  integram  ou  venham a in­


                        bolos.  caracteres,  imagens,  sinais  es­                                                                                           tegrar  o  Sistema  Nacional  de  Tele­


                        critos.  sons  ou  informações  de  qual­                                                                                            comunicações,  inclusive  suas  conexões


                        quer  natureza,  por  fio.  rádio,  eletrici­                                                                                        internacionais;


                        dade.  meios  óticos  ou  qualquer  outro                                                                                                   b)  serviços  internacionais:


                        processo  eletromagnético;                                                                                                                  c)  serviços  interestaduais;


                              45)  Telefonia  é  o  processo  de  tele-                                                                                             d)  serviços  interurbanos,  supletiva-


                        comuincação  destinado  à  transmissão                                                                                                mente  e  mediante  convênio  com  os


                        da  palavra  falada  ou  de  sons;                                                                                                   Estados  e  Territórios;


                              46)  Tráfego  Mútuo  é  a  comunica­                                                                                                  e )               serviço  restrito


                       ção  entre  usuários  de  um  mesmo  ser­                                                                                                    n   —  a  Un;ão.  através  de  entidades


                       viço  de  telecomunicação  quando  se                                                                                                  de  direito  público  interno;



                        realiza  através  de  diferentes  entida­                                                                                                   —  serviço  restrito.


                       des;                                                                                                                                         III  —  os  Estados  e  Territórios:


                             47)  Troncos  de                                              Telecomunicações                                                         a»  serviços  interurbanos  (intermu-


                       são os circuitos portadores  comuns  que                                                                                               nicipais);


                       interligam  os  Centros  Principais  de                                                                                                       b)  serviços  urbanos,  mediante  con­


                       Telecomunicações;                                                                                                                      vênio  com  os  municípios;


                              48»  Tronco  Telefônico  é o  meio  usa­                                                                                               IV   —  os  Municípios:


                       do  para  interligação  de  dois  centros                                                                                                     —   serviços  urbanos  (locais).


                        telefónicos.                                                                                                                                 2.°)  mediante  concessão  ou  permis­


                              Parágrafo  único.  Os  termos  não  de­                                                                                         são  do  poder  concedente,  definido  no


                       finidos  neste  Regulamento  tém  o  sig­                                                                                               Art.  6.° dèste Regulamento;



                       nificado  estabelecido  nos  atos  inter­                                                                                                     I  —  emprêsas  públicas,  sociedades


                       nacionais,  aprovados  pelo  Congresso                                                                                                  de  economia  mista  e  sociedade  na­


                       Nacional.                                                                                                                               cionais  por ações ou  por  cotas  de  res­


                                                                                                                                                               ponsabilidade  limitada;


                                                                      Título  IV                                                                                      a)  serviços  urbanos;



                                                                                                                                                                     b)  serviços  interurbanos  (intermu-

                                                          Da  Competência                                                                                     nicipais);



                                                                                                                                                                      c)  serviço  internacional;


                                                                     Capitulo  I                                                                                      d)            serviço  restrito.
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