Page 835 - Telebrasil Noticiário
P. 835

Ari,  92.  ô   infrator  multado  pelo                                                                                       exigências                               administrativas,                                         què  ¦  à


                       CONTEL  poderá,  dentro  de  5  (cinco)                                                                                             comprometam  desde  que  não  decor­


                       dias  e  com  efeito  suspensivo,  recor­                                                                                           rente  de  lei  ou  regulamento.


                      rer  ao  Presidente  da  República,  que                                                                                                   Art.  96.  A  comprovação  do  uso  do



                      lhe  dará  ou  negará  provimento,  po­                                                                                             serviço  de  telefonia  público  de  modo


                      dendo ainda reduzir o  valor da  multa.                                                                                             atentatório  à  ordem  pública,  à  moral


                             Art.  93.  O  CONTEL  ao  represen­                                                                                           e  aos  bons  costumes,  implicará  no


                       tar,  perante  o  Ministro  da  Justiça,                                                                                           cancelamento  da  assinatura,  que  só


                      pedindo  a  cassação,  dará  ciência,  na                                                                                           poderá  ser  restabelecida  decorrido  o



                      mesma  data,  à  concessionária  ou  per-                                                                                           prazo  de  2  (dois)  anos,  sem  que  as­


                      missionária  para  que,  dentro  de  15                                                                                             sista  ao  usuário  direito  a  qualquer  in­


                      (quinze)  dias,  ofereça  defesa  escrita,                                                                                          denização .


                     querendo.


                            I  l.° A  concessionária  ou  permissio-                                                                                                                                Titulo  X IV


                     nária  que  não  se  conformar  com  a

                                                                                                                                                                                  Das  Disposições  Gerais
                     cassação,  poderá  promover  o  pronun­                                                                                                                                   e  Transitórias


                     ciamento  do  Tribunal  Federal  de  Re­


                     cursos,  através  de  mandado  de  segu­


                     rança,  cabendo  ao  seu  Presidente  de­                                                                                                  Art.  97.  O  CONTEL  poderá  auto­
                                                                                                                                                          rizar,  mediante  permissão,  a  título
                     cidir sóbre a suspensão liminar do ato,                                                                                              precário,  e  condições  fixadas  em  con­


                     no  prazo  improrrogável  de  24  (vinte
                                                                                                                                                          vênio,  estabelecido  entre  os  interes­
                    t  quatro)  horas.                                                                                                                    sados  e  a  União,  por  aquêle  órgão


                           I  2.°  A  decisão  final  do  Ministro
                                                                                                                                                         representada,  a  exploração  de  servi­
                    da  Justiça,  aplicando  a  pena  de  cas­                                                                                           ços  telefónicos  interestaduais,  quan­


                     sação,  só  será  executada  depois  da                                                                                             do  se  tratar  de:


                    decisão  liminar  referida  no  parágra­                                                                                                    a»  ligações  subsidiárias  não  previs­


                    fo  anterior,  quando  confirma to ria  da
                                                                                                                                                         tas  no  Plano  Nacional  de  Telecomu­


                                                                                                                                                         nicações;

                          Art-  M  Xo»  crimes  de  violação  de                                                                                               b»  ligações  previstas  no  Plano  Na­


                    telecomunicações,  através  de  serviços                                                                                             cional  de  Telecomunicações  que  não


                    de  telefonia,  a  que  se  refere  o  artigo                                                                                        estejam  em  execução,  ou  para  serem


                   75  dèfie  Regulamento  e  o  art.  151  do                                                                                           iniciadas  em  curto  prazo.


                   Código  Penal,  caberão,  ainda,  as  se­                                                                                              ,  Art.  98.  O  CONTEL  fixará  pra­


                   guintes  pecas:                                                                                                                       zos  dentro  dos  quais  as  concessioná­


                          I —   Para  as  permisslonárias  e  con-                                                                                       rias  ou  permíssionárias  de  Serviços



                                                                                                                                                         de  Telefonia  Públicos,  deverão  adap­

                          ai  multas  administrativas;                                                                                                   tar  às  suas  instalações  de  modo  a



                          b)  cassação  da  permissão  ou  con-                                                                                          permitir  os  seguintes  melhoramentos


                                                                                                                                                         nos  serviços  executados:


                          n   —   Para  as  pessoas;                                                                                                            Discagem  direta  ã  distância  —


                         a»  1  iç a i  a  2  «deis»  anos  de  de­                                                                                      íDDD)


                   tenção  ou  perda  de  cargo  ou  empre­                                                                                                    Serviço  medido.


                   ga  apurada  a  responsabilidade  em                                                                                                        Parágrafo  único.                                                  Somente  depois


                   processo  regular  iniciado  com  o  afas­                                                                                            da  adoção  do  serviço  medido  será


                   tamento  imediato  do  acusado  até  de­                                                                                              permitido,  pelo  CONTEL.  o  emprègo


                   cisão  final;                                                                                                                         do  sistema  de  linha  compartilhada.


                         b>  para  as  autor, da des  responsáveis                                                                                               Art.  99.  O  Conselho  Nacional  de


                   as  penas  serão  aplicadas  en\  dòbro.                                                                                              Telecomunicações  procederá  imedia­



                          I  l.°  A   aplicação  de  multa  admi­                                                                                        tamente,  ao  levantamento  das  con­


                   nistrativa  cu  de  pena  de  cassação,                                                                                               cessões.                        autorizações                                   e          permissões


                   não exclui a  responsabilidade criminal.                                                                                              propondo  ao  Presidente  da  República


                         f  2 ó  Serão  suspensos  ou  cassados,                                                                                        a  extinção  daquelas  cujos serviços  não


                   na  proporção  da  gravidade  da  infra­                                                                                              estiverem  funcionando  por  culpa  dos


                   ção.  os  ceiüficadoe  dos  operadores                                                                                               concessionários.


                   responsáveis  pelo crime  de  violação  de                                                                                                  Art.  100.  O  Conselho  Nacional  de



                   telecomunicação,  através  da  telefonia.                                                                                             Telecomunicações  procederá  à  revisão

                         ArL  95.  A  concessionária  ou  per-                                                                                           dos  contratos  das  empresas  que  exe­



                   mfeskmarta.                                  ofendida  em  qualquer                                                                   cutam  serviços  de  telefonia  públicos,


                   direito,  poderá  pleitear  Junto  ao  Ju­                                                                                            em  funcionamento no  Pais.  visando:


                   diciário  sua  reparação,  inclusive  para                                                                                                  a)                à  padronização  de  todos  os  con­


                  salvaguardar  a  viabilidade  económi­                                                                                                 tratos,  observadas  as  circunstâncias


                   ca  do  empreendimento  afetada  por                                                                                                  peculiares  a  cada  tipo  de  serviço;
   830   831   832   833   834   835   836   837   838   839   840