Page 831 - Telebrasil Noticiário
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decidiu  a  matéria,  depois  de  seu  ar­                                                                                         tulará  o  prejudicado  a  postular  repa­


                              quivamento na  repartição  competente.                                                                                              ração  do  seu  direito  perante  o  Ju­


                                                                                                                                                                  diciário .



                                                                             Titulo  X


                                                                                                                                                                                                                Título  X I


                                       Dos  Prazos  e  da  Renovação,  Pe­


                                        rempção  e  Caducidade  das  Con­                                                                                                                 Das  Desapropriações  e


                                                         cessões  e  Permissões                                                                                                                                Requisições






                                    Art.  54.  Dos  contratos  de  conces­                                                                                               Art.  57.  Os  Serviços  de  Telefonia


                              são  dos  Serviços  de  Telefonia  Públi­                                                                                           Públicos  podem  ser  desapropriados  ou


                              cos  constará,  obrigatoriamente,  o  res­                                                                                           requisitados  nos  têrmos  do  art.  141,


                              pectivo  prazo,  que  não  poderá  exce­                                                                                             §  16,  da  Constituição,  e  das  leis  vi­



                              der  de  30  (trinta)  anos.                                                                                                         gentes .



                                    Art.  55.  As  concessões  e  permissões                                                                                              §  l.°  As  desapropriações  ou  requi­


                              para  a  execução  dos  Serviços  de  Te­                                                                                            sições  de  que  trata  êste  artigo  podem


                              lefonia  Públicos  poderão  ser  renova­                                                                                             ser  totais  ou  parciais.


                              das.                                                                                                                                        §  2.°  No  cálculo  da  indenização  se­

                                                                                                                                                                   rão  deduzidos  os  favores  cambiais  e

                                     I  l.o  O  Poder  Concedente,  até  um                                                                                        fiscais  concedidos  pela  União  e  pelos


                              ano  antes  do  término  do  prazo  con­                                                                                             Estados.


                              tratual.  notificará  a  concessionária  ou
                                                                                                                                                                          Art.  58.  Em  caso  de  guerra  ou  per­
                               permissionária  auanto  à  forma  de  as­                                                                                           turbação  da  ordem  pública  ou  por


                              segurar  a  continuidade  de  serviços.
                                                                                                                                                                    qualquer  motivo  de  interêsse  nacio­
                                     S  2.°  A  renovação  dependerá,  entre                                                                                       nal  a  juizo  do  Govèrno,  poderá  êste


                              outras  condicões.  do  cumprimento  De­                                                                                             suspender,  temporariamente,  serviços


                              las  concessionárias  ou  permissionárias.
                                                                                                                                                                    de  telefonia  ou  ocupar  as  instalações
                              das  exieénc«as  legais,  regulamentares
                                                                                                                                                                    de  concessionárias  ou  permissionárias.
                               e  contratuais  durante  a  vigência  da
                                                                                                                                                                    observando,  quanto  às  consequências
                               concessão.
                                                                                                                                                                    dêsses  atos.  as  disposições  legais  que

                                     Art.  56                        A  perempção  ou  caduci­                                                                      regulam  a  matéria.

                               dade  da  concessão  ou  permissão  será



                               declarada  pelo  Poder  Concedente.                                                                                                                                                 Título  X II


                                      f  l.°  Ocorrerá  a  perempção  ou  a


                               caducidade  ouando  as  concessionárias                                                                                                       Das  Taxas,  Tarifas  e  Sobretarifas


                               ou  permissionárias  dos  serviços  de  te-


                               fonla  não  executarem  as  instalações                                                                                                                                            Capítulo  I


                               nos  prazos  e  pela  forma  previstos  no                                                                                                                                                                                                                      i
                                                                                                                                                                                                                                                                                               %

                               contrato,  desinteressando-se  de  fazê-                                                                                                                                           Das  Taxas


                               lo  sem  que  tenha  ocorrido  motivo  de


                               fõrça  maior  devidamente  comprovado.                                                                                                      Art.  59.  As  entidades  executantes


                                      5  2.°  Incorrerá,  também,  em  cadu­                                                                                         de  Serviços  de  Telefonia  estão  sujei­


                               cidade  a  concessão  ou  permissão  nos                                                                                              tas  ao  pagamento  de  taxas,  cujo  va­


                               seeuintes  casos:                                                                                                                     lor  será  fixado  em lei.



                                      a)                 emprèeo  do  circuito  para  fim                                                                                   5  1.°  O  CONTEL  proporá  ao  Presi­

                               divArso  da  outorga:                                                                                                                 dente  da  República  os  valores  das  ta­



                                     b>  interrupção  do  serviço  além  dos                                                                                         xas  a  serem  fixadas  e  elaborará  os


                               prazos  fixados  pelo  Poder  Conce­                                                                                                  estudos  necessários  ao  preparo  das


                               dente:                                                                                                                                mensagens  a  serem  encaminhadas  ao


                                      c)  transferência  da  concessão  ou                                                                                           Congresso  Nacional  para  tal  fim.


                                permissão  sem  prévia  autorização  do                                                                                                      §  2p  As  taxas  de  que  trata  êste


                                Poder  Concedente:                                                                                                                    artigo  se  destinarão  ao  custeio  dos


                                      d)  estabelecimento de  convénios  sem                                                                                          serviços  de  fiscalização.


                                aprovação  do CONTEL.


                                       §  3.°  Quando  a  concessão  fôr  ou­                                                                                                                                       Capítulo  n


                                torgada  pelo  Presidente  da  Repúbli­



                                ca.  a  declaração  de  perempção  ou  ca­                                                                                                                                      Das  Tarifas


                                ducidade  será  precedida  de  parecer do


                                CONTEL.                                                                                                                                      Art.  60.  Os  usuários  dos  Serviços


                                       8  4.°  A  declaração  da  caducidade,                                                                                          de  Telefonia  Públicos estão  sujeitos  ao


                                quando  viciada  por  ilegalidade,  abu­                                                                                               pagamento  de  tarifas,  como  compen­


                                so  do  Poder  ou  pela  desconformidade                                                                                               sação  obrigatória  pelo  serviço  recebi­



                                com  os  fins  ou  motivos  alegados,  ti-                                                                                            do  e  a  ser  remunerado.
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