Page 820 - Telebrasil Noticiário
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“Pergunto a V. Exas., com a ex “A operação dos troncos pelo Es
periência que cada um de V. Exas., tado, como se pretende, virá inevi-
possui, se o Estado Brasileiro, no tàvelmente levar à ruina o em
momento atual, atingiu nível fi preendimento particular: —• pri
nanceiro e técnico que nos auto meiro, porque o serviço local é
rize a conceder à União quer a mal remunerado e as tarifas são
exploração exclusiva dos troncos, apenas suficientes para a manu
ou ainda mais a monopolização tenção do serviço local, não con
dessa exploração. O servjço de tribuindo para a necessária ex
Telecomunicações é de grande, ex pansão; finalmente, porque, de
traordinária complexidade. No pois de integrada a rêde local pri
operar êste serviço exige-se» não vada à rêde estatal, não mais ha
apenas idoneidade financeira, que verá o serviço subsidiário e aque
o Estado Brasileiro não possui; la será absorvida pelo Estado.”
exige-se também, com a mesma
força e a mesma imposição e ne Do Senador Menezes Pimentel (“Diá
cessidade, a presença do “know rio do Congresso”, Seção II, de 27-
how”, que o Estado Brasileiro não 9-61):
possui. ”
“Não haverá, portanto, serviço
que não fique sujeito à estatiza-
Do Representante da Associação de ção, isto é, todo êle dependerá da
Emprêsas de Telecomunicações do quela disposição do centro. A pre
Centro do Brasil (“Diário do Congres
valecer o disposto no substitutivo
so”, Seção II, datado de 13-10-61); aprovado, tudo passará à respon
i
sabilidade do Estado: — no caso
“Há, por exemplo, um dispositi dos telefones, as rêdes de inter
vo dentro do projeto aprovado ligação dos grandes centros às ca
pela Câmara que até aqui não foi pitais; no caso da televisão, da
debatido e para o qual peço vé radio telefonia, o sistema.”
nia para cnamar a atenção dos
senhores Senadores: — Trata-se Da TELEBRASIL, no seu Memorial
do art. 43, I l.°, alínea b, que diz: apresentado ao Senado:
— ... criação de uma entidade de
direito público para operar os “Não haverá, portanto, serviço
troncos. Ora, essa entidade, de que não fique sujeito à estatiza-
acordo com o Código aprovado pe ção, pois todo êle, onde quer que
la Câmara, devôrá providenciar seja, hoje operado, dependerá da
no sentido de expandir suas ati quela submissão aos troncos e
vidades. Mas o fará de que ma centros principais, quer se refira
neira? Vamos à alínea b que de a serviço telefônico onde o tráfe
termina a incorporação dos ser go mútuo interliga os sistemas lo
viços hoje explorados mediante cais às rêdes estaduais ou muni
concessão ou autorização, à me cipais, quer diga respeito ao ser
dida que sejam extintos os res viço de telecomunicações em ge
pectivos prazos de concessão. As ral.”
sim, dentro de poucos anos, não “A prevalecer o disposto no
haverá neste país nenhuma em- substitutivo que foi aprovado, tu
prêsa particular que tenha sua do passará à responsabilidade do
rêde interligada à emprêsa de ou Estado: — no caso dos telefones,
tro Estado, operando serviço te as rêdes de interligação dos gran
lefônico. É lamentável, mas com des centros. Restariam, assim, co
o Código a entidade pública a ser mo passíveis de operação pela
instituída em pouco tempo irá ab iniciativa particular os sistemas
sorver todo o serviço telefônico do meramente locais, em regra geral
país. ” deficitários, no regime atual de
“O estabelecimento de uma em tarifas, escravizados ao poder
prêsa estatal deve existir, mas co maior do Govêmo da União.”
mo subsidiária, nunca visando a “O mesmo aspecto envolve os
morte das emprêsas privadas. O critérios prefixados nos § l.° e 2.°
que é preciso é que se instalem do art. 30 do substitutivo, que ful
cada vez mais telefones no Bra minaram, de uma vez por todas,
sil.” a iniciativa privada no campo