Page 9 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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das atividades reservado às tele­     iniciativa privada e onde a iniciativa
       comunicações em geral. Subver­        privada opera as redes locais, opera
                                             também as linhas de longa distância.
       tendo o critério constitucional, li­  Nos países em que o Governo opera
       mitaram a competência da União        os canais de longa distância, o Go-
       fixada na Constituição com maior      vêm o opera também as redes locais.
       amplitude (operar diretamente ou
       conceder), restringindo essa com­        Em nenhum pais, todavia, ao que
       petência exclusivamente ao ato de     nos conste, o Govêrno opera os tron­
       operar diretamente os troncos do      cos, deixando à iniciativa privada a
       sistema nacional de telecomunica­     operação das rêdes locais.
       ções, exploração que não poderia,
       JAMAIS, conceder à iniciativa pri­       O serviço telefônico local e interur­
       vada .”                               bano é um todo, econômica e tècnica-
                                             mente indivisível, e a rentabilidade de
          “ O que era amplo e abrangen­      um e de outro sempre se traduz em
       te, sem restrições outras senão       função dos respectivos investimentos.
       aquelas previstas na Lei Maior,       Não há, no que tange ao serviço in­
       passa a ser limitado, restrito.”      terurbano, quando combinado com o
                                             local, qualquer possibilidade de lucros
   Por tudo o que ficou exposto, Sr.         excessivos. O que não vemos é como
Presidente, reiteramos, agora, a su­         isolar-se um do outro, pois são pêsos
gestão do passado, agora que o pro­          iguais que devem ser considerados no
blema pode e deve ser discutido em           todo e a separação haveria de trazer
térmos mais precisos, livre das pai­         males irreparáveis se ocorresse.
xões ideológicas que tumultuaram a
elaboração do Código, no sentido de se          O mundo inteiro caminha hoje para
extirpar do Código Brasileiro de Tele­       a discagem direta à distância, através
comunicações aquèles mesmos dispo­           da qual, sem auxilio da telefonista, por
sitivos que, aprovados e postos em vi­       intermédio do disco de seu próprio te­
gor, tanto têm entravado o desenvol­         lefone, o assisnante se liga com o as­
vimento do nosso sistema de tele­            sinante da cidade vizinha, da cidade
fonia .                                      longínqua e assim também obtém o
                                             assinante do país vizinho ou do país
   Mister se faz, especlficamente, ame­      distante, através dos continentes e dos
nizar o sentido estatizante do Código,
                                             oceanos.

fruto de uma época conturbada que            Êsse sistema, que está hoje ao al­

xfaeu a Nação, restabelecendo oportu­        cance dos assinantes de muitos países
nidade à emprêsa particular de, na           da Europa e da Ásia e na proporção
forma supletiva, através de concessões       de quase cento por cento dos assinan­
legitimas e duradouras, colaborar para       tes da América do Norte e do Canadá,
êsse desenvolvimento, s^m Drejuizo da        só se tom a possível com custosos in­
participação ativa do Estado, através        vestimentos, não só nas rêdes de lon­
da emprêsa pública instituida em lei,        ga distância, mas principalmente nas
no mesmo sentido.                            rêdes locais e se houver a separação

Ao revés dos paliativos ditados pelo que a lei provê, nenhum interêsse ou

interêsse público, que têm levado o mesmo condição terão as operadoras

CONTEL a contornar o regime legal, de serviço local para arcar com sua

falho e inadequado, dando permissões parte nesse investimento.

a titulo precário que a lei, convenha­          Ousaríamos dizer que — sem usu­
mos, não autoriza, melhor seria cor­         fruir uma parte substancial da ren­
rigir-se a mesma lei, de sorte a ficar       da dos circuitos de longa distância —
aberta aos investidores privados as          nenhuma emprêsa de serviço local se
necessárias condições para, em nome          atreveria a fazer os investimentos ne­
do Estado, com o “ know how” de tan­         cessários à operação do serviço direto
tos e tantos anos de sofridas penas,         de discagem à distância, pela razão
realizar serviços que a entidade esta­       exposta.
tal tão cêdo não terá condições para
concretizar.                                    No Brasil, a discagem direta à dis-
                                             tância começa a ensaiar os primeiros
   Permita-nos V. Exa. abordar ainda         passos. O monopólio dos troncos de
aqui um problema de técnica e de             grande distância pelo Govêrno certa-
economia, que envolve a matéria em           mente tolherá êsses passos que vêm
foco. A maioria dos telefones do mun­        sendo iniciados pelas rêdes telefônicas
do e a maioria esmagadora dos canais         brasileiras.

  de longa distância são operados pela
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