Page 11 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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I l.° Os Serviços de Telefonia obe 2 ) ' Caducidade: qualidade do ato ou
decerão, também, as normas decorren contrato que perdeu a sua validade
tes dos atos internacionais em vigor jurídica por inadimplemento de cláu
e dos que no futuro se celebrarem, ra sula ou obrigação, ou ocorrência de
tificados pelo Congresso Nacional. outra circunstância que o toma nulo;
§ 2.° Os atos internacionais de na 3) Centros principais de telecomu
tureza administrativa, relacionados nicações são aquèles nos quais se rea
com os Serviços de Telefonia, entra lizará a concentração e distribuição
rão em vigor na data estabelecida das diversas modalidades de telecomu
em sua publicação. deDois de apro nicações, destinadas ao transporte in
vados pelo Presidente da República.. tegrado em tronco de telecomunica
ções, classificando-se de acordo com
Capítulo II a sua importância, em centros de I a,
2.a. 3.a etc., ordem:
Da finalidade dos serviços 4 ) . .Centro Telefônico é o local onde
se acham os equipamentos de comu
Ari. 2.° Os Serviços de Telefonia tação, quadros, mesas, etc., e para
destinam-se a intercomunicação entre orde convergem as linhas tronco e
duas ou mais pessoas, usando a pa ramais. Pode ser automático ou ma
lavra falada ou sons. nual ;
Art. 3.° No atendimento à sua fina 5) Certificado de licença é o do
lidade precípua, os Serviços de Tele
fonia serão organizados em todo o cumento expedido Delo CONTEL. que
habilita os concessionários e permis-
território nacional, visando à concre sionários a iniciar a execução de ser
tização da Réde Nacional de Tele
fonia. viços de telecomunicações;
6) Concessão é a autorização ou
torgada pelo poder competente a en
Título II tidades executoras de serviços públi
cos de telecomunicações;
Da classificação dos serviços 7) Dados são sinais especiais, por
tadores de informações destinadas à
Art. 4.° Os Serviços de Telefonia execução automática de controle ou
estudos de diversas espécies, veicula
assim se classificam:
1. °» quanto aos fins a que se des dos através de linhas ou circuitos de
telecomunicações;
tinam :
a ) Público: 8) Emissão é a propagação pelo
b> Público Restrito: espaço, sem guia especial, de ondas
c ' Limitado: radioelétricas geradas para efeito de
2. ° ) quanto ao âmbito: telecomunicações;
a) Interior; 9) Estação é o conjunto de equipa
— urbano; mentos, incluindo as instalações aces
— rural; sórias. necessárias para assegurar ser
— interurbano <íntermunicipal); viços de telecomunicações:
— interestadual 10) Estação Comutadora í C entral)
b> Internacional. é o conjunto* de equipamentos, incluin
do as instalações acessórias, necessá
Titulo III rias para assegurar ligações entre
Das definições usuários de réde de telecomunicações;
11) Estação Comutadora Autom áti
Art. 5.° Para os efeitos dêste Re ca é aquela em que a comutação é
gulamento. os termos que figuram a realizada, automaticamente, por meios
mecânicos, eletromecánicos. eletrôni
seguir tem os significados definidos cos ou qualauer outro meio especial;
após cada um dèles:
12) Estação Comutadora Manual é
1) Autorização é o ato pelo qual o aquela em que a comutação é reali
Poder Público competente concede ou zada, manualmente, pelo operador da
permite a pessoas, físicas ou jurídi estação;
cas, de direito público ou privado, a 13) Estação Fixa é uma estação de
faculdade de executar e explorar, em serviço fixo; *.
seu nome e por conta própria, serviços 14) Estação Móvel é a estação de
de telecomunicações, durante um de serviço móvel, destinada a ser utili
terminado prazo; zada em movimento, embora possa es-
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