Page 11 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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I l.° Os Serviços de Telefonia obe­ 2 ) ' Caducidade: qualidade do ato ou

decerão, também, as normas decorren­ contrato que perdeu a sua validade

tes dos atos internacionais em vigor jurídica por inadimplemento de cláu­

e dos que no futuro se celebrarem, ra­ sula ou obrigação, ou ocorrência de

tificados pelo Congresso Nacional.                    outra circunstância que o toma nulo;

   § 2.° Os atos internacionais de na­                   3) Centros principais de telecomu­

tureza administrativa, relacionados                   nicações são aquèles nos quais se rea­
com os Serviços de Telefonia, entra­                  lizará a concentração e distribuição
rão em vigor na data estabelecida                     das diversas modalidades de telecomu­
em sua publicação. deDois de apro­                    nicações, destinadas ao transporte in­
vados pelo Presidente da República..                  tegrado em tronco de telecomunica­
                                                      ções, classificando-se de acordo com

         Capítulo II                                  a sua importância, em centros de I a,
                                                      2.a. 3.a etc., ordem:

Da finalidade dos serviços                               4 ) . .Centro Telefônico é o local onde
                                                      se acham os equipamentos de comu­

   Ari. 2.° Os Serviços de Telefonia                  tação, quadros, mesas, etc., e para
destinam-se a intercomunicação entre                  orde convergem as linhas tronco e
duas ou mais pessoas, usando a pa­                    ramais. Pode ser automático ou ma­
lavra falada ou sons.                                 nual ;

   Art. 3.° No atendimento à sua fina­                   5) Certificado de licença é o do­
lidade precípua, os Serviços de Tele­
fonia serão organizados em todo o                     cumento expedido Delo CONTEL. que
                                                      habilita os concessionários e permis-
território nacional, visando à concre­                sionários a iniciar a execução de ser­
tização da Réde Nacional de Tele­
fonia.                                                viços de telecomunicações;
                                                         6) Concessão é a autorização ou­

                                                      torgada pelo poder competente a en­

              Título II                               tidades executoras de serviços públi­
                                                      cos de telecomunicações;

Da classificação dos serviços                            7) Dados são sinais especiais, por­
                                                      tadores de informações destinadas à

Art. 4.° Os Serviços de Telefonia execução automática de controle ou
                                                      estudos de diversas espécies, veicula­
assim se classificam:
1. °» quanto aos fins a que se des­ dos através de linhas ou circuitos de
                                                      telecomunicações;
tinam :

a ) Público:                                          8) Emissão é a propagação pelo

b> Público Restrito:                                  espaço, sem guia especial, de ondas

c ' Limitado:                                         radioelétricas geradas para efeito de

2. ° ) quanto ao âmbito:                              telecomunicações;

a) Interior;                                          9) Estação é o conjunto de equipa­

— urbano;                                             mentos, incluindo as instalações aces­

— rural;                                              sórias. necessárias para assegurar ser­

— interurbano <íntermunicipal);                       viços de telecomunicações:
— interestadual                                          10) Estação Comutadora í C entral)

b> Internacional.                                     é o conjunto* de equipamentos, incluin­

                                                      do as instalações acessórias, necessá­

              Titulo III                              rias para assegurar ligações entre

         Das definições                               usuários de réde de telecomunicações;
                                                         11) Estação Comutadora Autom áti­

   Art. 5.° Para os efeitos dêste Re­                 ca é aquela em que a comutação é
gulamento. os termos que figuram a                    realizada, automaticamente, por meios
                                                      mecânicos, eletromecánicos. eletrôni­

seguir tem os significados definidos cos ou qualauer outro meio especial;
após cada um dèles:
                                                      12) Estação Comutadora Manual é

1) Autorização é o ato pelo qual o aquela em que a comutação é reali­

Poder Público competente concede ou zada, manualmente, pelo operador da

permite a pessoas, físicas ou jurídi­ estação;

cas, de direito público ou privado, a                 13) Estação Fixa é uma estação de

faculdade de executar e explorar, em serviço fixo;                       *.

seu nome e por conta própria, serviços                14) Estação Móvel é a estação de

de telecomunicações, durante um de­ serviço móvel, destinada a ser utili­

terminado prazo;                                      zada em movimento, embora possa es-
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