Page 8 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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“Pergunto a V. Exas., com a ex “A operação dos troncos pelo Es
periência que cada um de V. Exas., tado, como se pretende, virá inevi-
possui, se o Estado Brasileiro, no tàvelmente levar à ruina o em
momento atual, atingiu nível fi preendimento particular: —• pri
nanceiro e técnico que nos auto meiro, porque o serviço local é
rize a conceder à União quer a mal remunerado e as tarifas são
exploração exclusiva dos troncos, apenas suficientes para a manu
ou ainda mais a monopolização tenção do serviço local, não con
dessa exploração. O servjço de tribuindo para a necessária ex
Telecomunicações é de grande, ex pansão; finalmente, porque, de
traordinária complexidade. No pois de integrada a rêde local pri
operar êste serviço exige-se» não vada à rêde estatal, não mais ha
apenas idoneidade financeira, que verá o serviço subsidiário e aque
o Estado Brasileiro não possui; la será absorvida pelo Estado.”
exige-se também, com a mesma
força e a mesma imposição e ne Do Senador Menezes Pim entel (“Diá
cessidade, a presença do “know rio do Congresso” , Seção II, de 27-
9-61):
how”, que o Estado Brasileiro não
possui.” “Não haverá, portanto, serviço
que não fique sujeito à estatiza-
Do Representante da Associação de ção, isto é, todo êle dependerá da
Emprêsas de Telecomunicações do quela disposição do centro. A pre
Centro do Brasil (“Diário do Congres valecer o disposto no substitutivo
so”, Seção II, datado de 13-10-61); aprovado, tudo passará à respon
sabilidade do Estado: — no caso
i dos telefones, as rêdes de inter
ligação dos grandes centros às ca
“Há, por exemplo, um dispositi pitais; no caso da televisão, da
vo dentro do projeto aprovado radiotelefonia, o sistema.”
pela Câmara que até aqui não foi
debatido e para o qual peço vé Da TELEBRASIL, no seu Memorial
nia para cnamar a atenção dos apresentado ao Senado:
senhores Senadores: — Trata-se
do art. 43, I l.°, alínea b, que diz: “Não haverá, portanto, serviço
— ... criação de uma entidade de que não fique sujeito à estatiza-
direito público para operar os ção, pois todo êle, onde quer que
troncos. Ora, essa entidade, de seja, hoje operado, dependerá da
acordo com o Código aprovado pe quela submissão aos troncos e
la Câmara, devôrá providenciar centros principais, quer se refira
no sentido de expandir suas ati a serviço telefônico onde o tráfe
vidades. Mas o fará de que ma go mútuo interliga os sistemas lo
neira? Vamos à alínea b que de cais às rêdes estaduais ou muni
termina a incorporação dos ser cipais, quer diga respeito ao ser
viços hoje explorados mediante viço de telecomunicações em ge
concessão ou autorização, à me
dida que sejam extintos os res ral.”
pectivos prazos de concessão. As “A prevalecer o disposto no
sim, dentro de poucos anos, não substitutivo que fo i aprovado, tu
haverá neste país nenhuma em- do passará à responsabilidade do
prêsa particular que tenha sua Estado: — no caso dos telefones,
rêde interligada à emprêsa de ou as rêdes de interligação dos gran
tro Estado, operando serviço te des centros. Restariam, assim, co
lefônico. É lamentável, mas com mo passíveis de operação pela
o Código a entidade pública a ser iniciativa particular os sistemas
instituída em pouco tempo irá ab
sorver todo o serviço telefônico do meramente locais, em regra geral
deficitários, no regime atual de
país.” tarifas, escravizados ao poder
maior do Govêm o da U nião.”
“O estabelecimento de uma em
prêsa estatal deve existir, mas co “O mesmo aspecto envolve os
mo subsidiária, nunca visando a critérios prefixados nos § l.° e 2.°
morte das emprêsas privadas. O do art. 30 do substitutivo, que ful
que é preciso é que se instalem minaram, de uma vez por todas,
cada vez mais telefones no Bra a iniciativa privada no campo
sil.”