Page 5 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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estatizou o serviço interestadual, atra­ realizado e ainda vem sendo feito pela

vés do Decreto n. 46.969, concessão iniciativa privada, mesmo depois de

para explorar serviço público rádio in­ manietada, pois, tôdas as concessões

terior, através de microondas, a con­ a que aludimos, com exclusão apenas

cessionária do serviço, Companhia T e ­ da citada no item 1, bem anterior ao

lefônica de Minas Gerais, instalou e Código, foram dadas a titulo precário,

pôs em funcionamento um modernís­ sem qualquer segurança para as ope­

simo e custoso sistema que abriu ao radoras do serviço e sem a mínima ga­

tráfego 120 canais interligando Belo rantia para os acionistas, tudo por

Horizonte ao Rio de Janeiro e São fôrça dos dispositivos vigentes.

Paulo, o qual está em condições de       Todavia, já decorridos três anos da

se expandir, rapidamente, a qualquer sanção da Lei 4.117, não temos notí­

tempo, até 960 canais.                   cia de nenhuma iniciativa concreta

2 — Em Mato Grosso, foi conce­ mais ampla e abrangente, por parte

dida autorização, já no regime da Lei do Estado, visando ao estabelecimen­

n.° 4.117, para a interligação da rê- to de sistemas de comunicações de
de local da Companhia Telefônica longa distância, o que fàcilmente se

Oeste do Brasil — TELEOESTE, con­ explica face às dificuldades que sem­
cessionária de serviço telefônico no pre afetam os órgãos estatais respon­
Estado de Mato Grosso, com o siste­ sáveis, ainda em fase de organiza­
ma de outra empfêsa do Estado de ção.
                                         O projeto relativo ao tronco Sul, em
São Paulo, através de circuitos “ car-
                                         fase de estudos, com concorrência rea­
riers” , o que tornou possível levar     lizada, representa,- presentemente, o
àquela região facilidades imediatas de   primeiro passo da entidade estatal que
comunicações.                            terá, por fôrça do Código, o mono­
                                         pólio do serviço no país. A EMBRA-
   3 — Na Paraíba, foi possível à em­    TEL, impulsionada pelo patriotismo e
presa local, que opera o serviço no      dedicação dos técnicos que ora a co­
Estado, Emprèsa Telefônica da Paraí­     mandam, há poucos meses constituí­
ba, interligar seu sistema, através de   da, irá, por certo, ativar a execução
circuitos V .H .F . (veri high frequen-
cyj, com o Rio Grande do Norte e         do projeto, na medida dos recursos
Pernambuco.                              técnicos de que dispõe. Mas forçoso,
                                         é reconhecer que, apesar dêsse esfor­
   4 — A Companhia Telefônica Bra­       ço, tão cedo poderá ela assumir, em
sileira foi autorizada pelo CONTEL       tôda a plenitude, a responsabilidade
 fDecisão n.° 06/65, de 30-12-64), já    pela operação de todo o sistema, na
no regime da Lei n. 4.117, a ampliar      form a de monopólio que a lei prevê e
seu sistema de microondas Rio-São         sem a colaboração da iniciativa par­
Paulo e São Paulo-Campinas, insta­        ticular, em participação supletiva, cla­
lando 60 canais adicionais em cada        ro está que muito ficará por fazer e
uma das rotas citadas, o que vai cor­     ainda por muito tempo.
 rigir as atuais demoras nas ligações
 Rio-São Paulo e Rio-Campinas.

5 — A Companhia de Telefones do          A EMBRATEL é necessária e vai

Brasil Central foi também autoriza­ prestar ao país assinalados serviços.

da pelo CONTEL, em caráter precá­ Entretanto, ela sozinha não poderá,

rio e mediante convênio, através da como nenhuma emprêsa, estatal ou

Decisão n. 70/64, de 30-12-64, já com privada, responder adequadamente pe­

a Lei n.° 4.117 em pleno vigor, a ex­ la prestação eficiente de serviço de

pandir seu sistema, que inclui circuitos longa distância Será indispensável a

interestaduais, para interligação de união de esforços entre as emprêsas

seus serviços com os Estados de São regionais que já operam serviço tele­

Paulo e Goiás.                           fônico interurbano e a entidade es­

6 — O Serviço Telefônico de Forta­ tatal, a fim de que as deficiências se­

leza obteve permissão do CONTEL, jam corrigidas e o sistema nacional

através da Devisão n.° 355 de 1-1-65, de telecomunicações possa ser concre­

também após a vigência da lei citada, tizado a curto prazo e isso somente

para executar Serviço Interior, m e­ poderá ocorrer quando fôr admitida

diante instalação de estações de radio- em lei a participaçao supletiva dos
                                         particulares nas atividades hoje priva­
comunicações.
                                         tivas da EMBRATEL.
   São rápidos exemplos ilustrativos        No passado, por iniciativa do Esta­
que apresentamos a V. Exa. apenas
para demonstrar o. muito que já foi      do, fo i construído e posto a funcionar
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