Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
P. 13
veis e estações terrestres, ou entre es Da outorga
tações móveis;
Art. 6.° São competentes para a ou
38) Serviço Público é o estabelecido torga de concessões e permissões para
por estações de qualquer natureza e a execução de Serviços de Telefonia:
destinado ao público em geral;
I — a União:
39) Serviço Público Restrito é o fa a) serviços público internacional;
cultado ao uso dos passageiros dos b) serviços público restrito; e
navios, aeronaves, veículos em movi c) serviço limitado
mento ou ao uso do público em loca I I — os Estados e Territórios;
lidades ainda não atendidas por ser a) serviço público interurbano (in-
viço público de telecomunicações; termunicipal), dentro dos limites de
sua jurisdição;
40) Serviço de Telefonia é o desti b) serviços públicos locais, desde
nado à intercomunicação entre duas que interligados e executados por uma
ou mais pessoas, usando a palavra fa mesma emprêsa prèviamente autori
lada ou sons; zada pelos respectivos municípios.
I I I — os Municípios:
41) Sistema Nacional de Telecomu — serviço público urbano, dentro
nicações é o conjunto de troncos e dos limites de sua jurisdição.
rédes contínuos, através dos quais se
executam os serviços de telecomunica Capítulo II* ‘
ções;
Da Execução
42) Tarifa é a importância a ser
paga pelos usuários dos diversos ser Art. 7.° São competentes para a exe
viços de telecomunicações a entidades cução de Serviços de Telefonia Pú
que exnloram esses serviços; blicos :
43) Taxa é a contribuição especial 1° diretamente
que as entidades concessionárias ou I — a União:
permíssionárías dos serviços de tele a) serviços realizados através dos
comunicações pagam ao Govêmo como troncos que integram ou venham a in
retribuição pela exploração dos refe tegrar o Sistema Nacional de Tele
ridos serviços; comunicações, inclusive suas conexões
internacionais;
44> Telecomunicação é toda trans b) serviços internacionais:
missão. emissão ou recepção em sím c) serviços interestaduais;
bolos. caracteres, imagens, sinais es d) serviços interurbanos, supletiva-
critos. sons ou informações de qual mente e mediante convênio com os
quer natureza, por fio. rádio, eletrici Estados e Territórios;
dade. meios óticos ou qualquer outro e ) serviço restrito
processo eletromagnético; n — a Un;ão. através de entidades
de direito público interno;
45) Telefonia é o processo de tele- — serviço restrito.
comuincação destinado à transmissão I I I — os Estados e Territórios:
da palavra falada ou de sons; a» serviços interurbanos (intermu-
nicipais);
46) Tráfego Mútuo é a comunica b) serviços urbanos, mediante con
ção entre usuários de um mesmo ser vênio com os municípios;
viço de telecomunicação quando se IV — os Municípios:
realiza através de diferentes entida — serviços urbanos (lo c a is ).
des; 2.°) mediante concessão ou permis
são do poder concedente, definido no
47) Troncos de Telecomunicações Art. 6.° dèste Regulamento;
são os circuitos portadores comuns que I — emprêsas públicas, sociedades
interligam os Centros Principais de de economia mista e sociedade na
Telecomunicações; cionais por ações ou por cotas de res
ponsabilidade limitada;
48» Tronco Telefônico é o meio usa a ) serviços urbanos;
do para interligação de dois centros b) serviços interurbanos (intermu-
telefónicos. nicipais);
c) serviço internacional;
Parágrafo único. Os termos não de
finidos neste Regulamento tém o sig d) serviço restrito.
nificado estabelecido nos atos inter
nacionais, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Título IV
Da Competência
Capitulo I