Page 4 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
P. 4
Associações Regionais do Norte^Nór- lando novas rêdes e ampliando os sis
deste do Brasil (TELENORDESTE) ,/do temas existentes.
Se hoje não estamos na estaca zero,
Centro do Brasil (TELECENTROj e
do Sul do Brasil (TELE-SUL), senti no que diz respeito' ao serviço de te
mo-nos no dever de trazer a V. Exa. lefonia no Brasil, isto se deve ao piq-
os subsídios abaixo, decalcados da po neirismo dos particulares e às empre
sição assumida pela entidade em sas locais autônomas, constituídas por
1961, quando da tramitação, no Con tõda parte, graças às quais foi possí
gresso Nacional, dos projetos de lei vel interligar cidades e Estados e dar
que culminaram com a sanção da vazão razoável a um tráfego reprimi
Lei n. 4.117, que instituiu o Código do de comunicações telefônicas, su
prindo, desta maneira, em parte, as
Brasileiro de Telecomunicações.
deficiências do setor estatal, até aqui
Ao rogarmos a V. Exa. acolher nos
sas observações, estamos absoluta a cargo do Departamento dos Correios
mente convencidos de estarmos contri e Telégrafos.
buindo, dentro das naturais limitações
de nossa experiência, no sentido de Convém ressaltar que a conjugação
trazer a essa ilustrada Comissão Par de interêsses regionais é fator prepon
lamentar de Inquérito algo de interês- derante nesse esfôrço de crescimento,
porque as pequenas e médias empré-
se para a matéria em exame; mais sas, sentindo a necessidade da inter
ainda, porque, vencidos quando da vo ligação de seus sistemas para aten
tação da Lei n. 4.117, vemos hoje in derem ao fluxo do tráfego, com o
teiramente confirmado nosso ponto de apôio decidido dos centros populacio
vista externado naquela ocasião, pe nais interessados, vêm logrando, a du
ras penas, instalar novos circuites,
rante ilustres congressistas, contrário atualizar velhos sistemas e, finalmen
a política de estatização radical de te, mobilizar os capitais necessários à
um serviço público dos mais relevan implantação de um serviço até aqui
tes para o desenvolvimento do país pouco assistido, suprindo, destarte, o
e para a própria segurança nacional. Estado e, em nome dêle, realizando
Atentos, portanto, ao problema, de alguma coisa de proveitoso para o
sejamos, nesta oportunidade, expor a bem comum.
V|. Exa. o seguinte: Se mais não foi feito, culpa por cer
l.° — A perfeita operação do ser to não cabe à livre emprêsa. à qual o
viço telefônico da rêde nacional tem Estado não vem dando a devida as
que ser considerada, levando-se sem sistência, nem assegurando a cada um
pre em conta o valor inestimável da os recursos necessários à expansão de
colaboração que possa prestar a livre um serviço que interessa tão de perto
emprêsa ao desenvolvimento de um à comunidade. No dia em que à ini
sistema nacional que, constituído de ciativa privada, com as responsabili
peças independentes^ como que num dades de operadora do serviço, forem
mosáico complexo, dependerá sempre asseguradas, aquelas condições, o sur
dos resultados satisfatórios dos em to de desenvolvimento será espantoso,
pois há hoje, no Brasil, cerca de 400
preendimentos locais, os quais se in rêdes locais, parfeulares de telefones
teressam em particular pelas regiões e amanhã haverá milhares, cujos res
do país onde operam, mas de um mo ponsáveis desejam interligar seus sis
do geral por tõda a comunidade bra temas e integrá-los, assim, no sistema
sileira. comum, que seria o Sistema Nacional
tão almejado.
A despeito de terem os Poderes Pú
blicos adotado uma política tarifária É o que temos visto por tõda a par
irreal que causou a quase estagnação te onde o Governo, em boa hora, se
do serviço telefônico, o pouco que tem dispôs a confiar na livre emprêsa e,
sido possível realizar, no Brasil, no desta maneira, a garantir-lhe condi
sentido do desenvolvimento das tele ções para operar serviço de telecomu
comunicações, se deve até agora ao nicações, seja local, seja intermunicl-
esforço inaudito dos particulares, os pal, seja interestadual.
quais espalhados por todos os qua
A guisa de explanação, citaríamos
drantes do país, vêm investindo, a du
ras penas, capitais próprios e do povo alguns exemplos:
1 — Em Minas, onde a União ou
na organização de empreendimentos
regionais isolados e, desta maneira, à torgou em 1959, anteriormente, por
custa dos maiores sacrifícios, insta tanto, à vigência da Lei n. 4.117, que