Page 7 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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gação das autorizações sem pra­              cos integrantes do Sistema Na­
zo determinado.”                             cional de Telecomunicações” ,

   Ai está, portanto, a distorção con­       claro está que o Conselho Nacional de
tra a qual tanto lutamos, no passado,        Telecomunicações, com as exceções
antes de se transformar em lei o Có­         abertas em relação ao sistema Rio-
digo Brasileiro de Telecomunicações:         São Paulo, Sao Paulo-Campinas, Ma­
— a Constituição autoriza có partici­        to Grosso-São Paulo, Uberlãndia-Ri-
pação da livre emprêsa, como ativida­        beirão Preto, Ubenândia-Morrinhos,
de supletiva, na operação do serviço         Araguari-Catalão (G oiás), Uberaba-
de telefones interestaduais, enquanto        São João da Barra, Frutal-Barretos
o Código tom a imperativa a compe­           Paraiba-Rio Grande do Norte, etc., e
tência privativa do Estado (U n ião),        com a válvula de escape inteligente­
para operar tal serviço .excluindo, des­     mente aciotaaa no anteprojeto ao R e­
ta operação, portanto, a participação        gulamento de Serviços de Telefonia,
privada supletiva.                           autorizando a permissão, a título pre­
                                             cário, para expioraçao ae serviços tele­
   A proibição contida no Código, en­        fônicos interestaauais, connrma, defi­
tretanto, não deve prevalecer, tanto         nitiva e incontestavelmente, nosso ar­
assim que, como já ficou dito antes,         gumento: n a u Ha c o n d iç o e s d e
numerosas exceções tiveram de ser
abertas para permitir a instalação de        SE ASSEGURAR ADEQUADA E EFI-
novos sistemas (Ceará, Paraiba, Rio
Grande do Morte, Pernambuco e Mato           CíEn TE e x pa n sã o de um sistema
Grosso) e a ampliação de outro ja
existente «Rio-São P a u lo ).               NACIONAL DE TELE.frU N IA ALIJAN-
                                             DU-SE DESTE CAMPO DE ATIVID A­
   E tanto é díficil aplicar-se rigoro-      DE A PAR ÍXCIPAÇAO SUPLETIVA DA
samente o preceito legal (artigos 10 e       IN IC IATIVA PRIVADA.
30 do Código Brasileiro de Telecomu­
nicações) que o próprio CONTEL, no              É reaimente ain cii de atinar-se com
anteprojeto do Regulamento de Tele­          a sabeaona de uma lei ordinária que
fonia que elaborou e submeteu a di­          tira ao próprio Governo o direito de
versas emprèsas telefônicas, e à TE-         concedert quando assim o quiser, o que
LEBRASIL, para receber subsidios, fêz        lhe ê especijicamente garantido pela
prever no Título X — “ Das disposições       Constituição em vigor.

gerais e transitórias’', o seguinte:            Feita a presente exposição, Sr. Pre­
                                             sidente, peaimos vénia a V. Exa. para
          “ Art. 9 5 — 0 CONTEL poderá       reiterar, como desta FEDERAÇÃO, to­
       autorizar, mediante permissão, a      dos os conceitos e consiaeraçoes fo r­
       titulo precário e condições fixa ­    mulados pelo signatário e seus compa­
       das em ccnvènío, estabelecido en­     nheiros üa Diretoria, por ocasiao aos
       tre os interessados e a União, por    debates travados no Senado Federal,
       aquele órgão representada, a ex­      quando convocados para prestar es-
       ploração de serviços telefônicos in­  ciarecimentos á Comissão Interparla-
       terestaduais, quando se tratar de:
                                             mentar constituída para opinar so­
          a — ligações subsidiárias não      bre o Projeto ae Lei de que resultou
       previstas no Plano Nacional de        o Código — Comissão esta presidida
       Telecomunicações;                     pelo saudoso patrício e eminente Se­
                                             nador Cunha Melo.
          b — LIGAÇÕES PREVISTAS NO
       PLANO NACIONAL DE TELECO­                 O “ Diário do Congresso” , em inú­
       MUNICAÇÕES QUE NAO ESTE­              meras de suas edições, conforme reme­
       JAM EM EXECUÇÃO OU PARA               moraremos, expressa considerações
       SEREM INICIADAS A CURTO               nossas, de nossos colegas da “TELE-
       PRAZO.
                                             B R ASIL” , representantes de emprèsas
   Ora, se o Código prevê, expressa­          de várias regiões do país, de ilustra­
mente, que                                    dos senhores Senadores e Deputados
                                              que precisam ser repetidas agora,
        “compete privativamente à União       quando os anos de experiência decor­
       manter e explorar diretam ente os      rentes da aplicação do diploma legal
                                              em questão estão a indicar a necessi­
       serviços públicos de telefones in­     dade de sua imediata revisão.
       terestaduais” (art. 10) e
                                                 Do SENADOR SÉRGIO M ARINHO,
         “ explorar diretamente os tron­
                                              relator na Comissão Mista de Depu­

                                              tados e Senadores (Diário do Congres­
                                              so” . Seção n , de 10-8-62):
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