Page 17 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
P. 17

Art. M . À permissão para eXeôuçâô   gadas hècéssárlas dentro do pra2ô a
 de Serviço de Telefonia Público Res­    ser fixado em cada caso, pelo CON­
 trito será outorgada por Portaria do    TEL.
 CONTEL, que fixará as obrigações e
 as relações da permissionária com o        Capítulo III              •**
 Poder Concedente e os usuários do       •P r
 serviço.
                                         Do In ício do Funcionamento
                        Titulo VI
                                            Art. 41. A execução de Serviços de
                  Das Instalações        Telefonia não poderá ser iniciada sem
                                         prévia autorização do CONTEL.
                       Capítulo I
                                            Art. 42. Verificada, em vistoria, que
           Das Providências Iniciais     as instalações foram realizadas de
                                         acordo com o projeto aprovado, o
    Art. 38. O início das instalações    CONTEL, expedirá Portaria autorizan­
relativas à execução de Serviços de      do o início da execução do serviço.
Telefonia Públicos depende de prévia
aprovação, pelo CONTEL. das exigên­         Parágrafo único. A Portaria refe­
cias de que trata o n.° 7 do Art. 25     rida neste artigo será expedida den­
e o Parágrafo único do Art. 31 deste     tro do prazo de 15 (quinze) dias, a
Regulamento.                             contar da data do término da visto­
                                         ria que aprovar as instalações.
   f l.° As mesmas exigências estão
sujeitas as pessoas jurídicas de direi­    Título V II
to público interno, quando explora­      Da Operação
rem, diretamente, Serviços de Telefo­
nia Públicos.                                              Capítulo I

   5 2 ° Nenhuma alteração poderá ser    Das Normas e Condições Técnicas
feita nos projetos aprovados sem pré­                    de Operação
via autorização do CONTEL.
                                            Art. 43. Os Serviços de Telefonia
   3 3.° Caso a documentação apre­       serão operados de acordo com Nor­
sentada não seja aprovada ,a corre­      mas baixadas pelo CONTEL, visando
ção ou substituição dos documentos       a eficiência e a integração da Rêde
deverá ser feita de acordo com as exi­   Nacional de Telefonia.
gências e prazos estabelecidos pelo
CONTEL.                                                        Capítulo I I

                      Capitulo I I                       Do Tráfego Mútuo

                     Da Vistoria            Art. 44. Nenhuma emprêsa ou en­
                                         tidade, concessionária ou permissio-
   Art. 39. Dentro do prazo fixado pelo  nária de Serviços de Telefonia Públi­
Poder Concedente para o início da        cos poderá negar-se a estabelecer trá­
execução do serviço, as concessioná­     fego mútuo com emprêsas ou entida­
rias, diretamente, quando se tratar      des congêneres.
de serviço internacional ou público
restrito, ou através dos Poderes Con-       § l.° O CONTEL estabelecerá as con­
cedentes, nos demais casos, deverão      dições de tráfego mútuo a serem, com-
solicitar ao CONTEL a vistoria das       pulsòriamente, observadas no convê­
instalações.                             nio a ser assinado entre as emprêsas e
                                         entidades interessadas na sua reali­
   Parágrafo único. Os Podêres Con-      zação.
cedentes quando explorem, diretamen­
te, Serviços de Telefonia Públicos, de­     § 2.° O convênio a que se refere o
verão, também solicitar ao CONTEL        parágrafo anterior será submetido,
a vistoria das instalações.              prèviamente, à aprovação do CON­
                                         TEL.
   Art. 40. Recebido o pedido, o CON­
TEL procederá à vistoria dentro do          Capítulo I I I
prazo de 30 (trinta) dias contados da    Da Interferência
data daquele recebimento.
                                            A rt 45. As entidades concessioná­
   Parágrafo único. No caso de ser       rias e permissionárias de Serviços de
verificado que as instalações não cor­
respondem às especificações aprova­
das, a concessionária ou permissioná­
ria deverá realizar as correções jul­
   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22