Page 22 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1990
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Sankievicz:








                                                                                                 Piano-Mestre para Desregulamentação














                        Benjamln  Sankievicz,  diretor do  Depto.  Nacional  de


               Serviços  Públicos,  da Secretaria  Nacional de  Comunica-

               çõe$rnum  pronunciamento  técnico  e  político,  defendeu


               a  abertura  dos  serviços  nào-básicos para  o  setor  priva­

               do,  a  revisáo  tarifária  para  eliminar o  subsídio  cruzado


               (alguns serviços  subsidiam outros  economicamente me­


               nos rentáveis) e a liberalização dos serviços de informa­


               ção de qualquer tipo.  Ele enviou recado ao pessoal esta­


               tal de telecomunicações — a liberalização vai gerar, em

               5 anos,  cem mil novos empregos,  ao passo que a prote­


               ção ao monopólio fará dos empregados do Sistema Tele-


               bras  reféns  de si  mesmo  —  e  disse  duvidar que  “pesa­


               das estruturas, estatais ou privadas, possam ser agiliza­

               das para responder, a contento, à demanda de novos pro­


               dutos e serviços".






                                                           Constituição                                                                    (E-D)  L.  C hehab,  B.  S a n k ie v ic z ,  L.O.  M a c h a d o ,  J.V.  D a m m e ,  R.  B lo is,  S.  Wajnberg





                       Ao  analisar o  texto constitucional,  mostrou  o pales­

              trante que o texto relevante para o setor é o famoso (Ar­                                                                            Dentro  da  estratégia  governamental  de  repensar  a                                                             Japão  (recém  liberou  restrições),  Canadá e EUA (dtásfc


               tigo 21-XI)  “Compete  à  União  explorar,  diretamente  ou                                                                 interpretação  da  legislação  existente  —  como  no  caso                                                                 legislativa  entre  common carriers e outras operadora«


               mediante  concessão,  a  empresa  sob  controle  acionário                                                                  da  Lei  de  Informática  —  disse  o  palestrante  que,  para                                                             mostrou que os obstáculos à liberalização são a nãc ate


              estatal,  os  serviços  telefônicos,  telegráficos,  de  trans­                                                              surpresa de muitos,  a “legislação básica  brasileira é es­                                                                tura  de  espaço  para  redes  e  serviços  especaizaúos e
                                                                                                                                           pecialmente  talhada  para  abrir  espaços  para  redes  e                                                                 privados  em  paralelo  com  o  monopólio  de prestador«
              missão de dados e demais serviços públicos de telecomu­

              nicações. assegurada a prestação de serviços de Informa­                                                                     serviços  especializados  e  privados,  paralelamente  aos                                                                 de serviços,  ao  público em geral: e a inclusão dos sem-


              ções por entidades de direito privado através da rede pú­                                                                    serviços monopolizados". Um dos pontos centrais da dis­                                                                    ços de informações (vide Glossário) na sistemática reg*


              blica de telecomunicações explorada pela União", acres­                                                                      cussão  são  os  serviços  limitados  de  telecomunicações                                                                 lamentar das telecomunicações

              cido com (Artigo 21-XII/a) “explorar diretamente, ou me­                                                                     que.  segundo  o  diretor  do  Dept0  Nacional  de  Serviços                                                                       Segundo o membro da equipe do Ministro Ozires $)>

                                                                                                                                           Públicos de Telecomunicações, dependem apenas de pro­                                                                      va,  a  atual  Constituição  “não  permite outra opçàc m
              diante autorização, concessão ou permissão os serviços

                                                                                                                                          vidências  normativas  e  de  reestruturação  tarifária  para                                                               a liberdade  de  acesso às  redes de serviço público, para
              de  radiodifusão,  serviços  de  sons  e  Imagens  e  demais


              serviços de telecomunicações".                                                                                              a  criação  de  “um  modelo,  dinâmico  e  eficaz,  onde  per-                                                              os terminais e processadores, de qualquer tipo  destna-

                      Sankievicz  defendeu  a  tese  que  a  Constituição,  ao                                                            mlsslonárlos privados de telecomunicações poderão pres­                                                                     dos à distribuição ou processamento remoto da míora-

                                                                                                                                          tar  serviços  não-abertos  à  correspondência  pública,  a
              não redefinir conceitos, deixa válidos os da Lei 4.117/62                                                                                                                                                                                               çáo e que constituem os serviços de informações  De>


              (Código Brasileiro de  TCs) desde que “compatíveis com                                                                      usuários  apoiados  em  meios  próprios,  ou  em  meios  de                                                                 tre as diversas conceituaçóes divulgadas por Sankievtz

              o texto constitucional". Assim,  serviços  públicos são os                                                                  entidade permlsslonárla, combinados com os da rede pú­                                                                      está a de que “as tecnologias de informática e telecomu­


              destinados  ao  público  em  geral,  ao  passo  que  os  “de­                                                               blica".  Trocado  em miúdos,  Isto  significa que  as  presta­                                                             nicação são e foram sempre coincidentes  que te *-r


              mais  serviços  públicos"  são  respectlvamente:  público-                                                                  doras de serviços públicos monopolizados deverão conti­                                                                    ca  e  teleinformática  são  coisas  distintas, que cs senr-


              restrito,  limitado,  radiodifusão,  radioamador e  especial.                                                               nuar a ocupar (por ora) o maior espaço do mercado, mas                                                                     ços de telecomunicações são extensamente regulamenta­

             Segundo  o  Código,  o  público  restrito  é  o  facultado  ao                                                               que  surgirão,  em  número  crescente,  competidores  que                                                                  dos  e quase  sempre estatlzados ao passe que cs san


             uso dos passageiros de veículos em movimento. O limita­                                                                      se  esforçarão  para  atender  muitos  nichos  e  subnlchos                                                                ços  de  informações  devem  ser  não  regulamentacos s


             do é  o  “executado por estação não  aberta  à correspon­                                                                    de  mercado  destinados  a  atender  a  cada  particular  ne­                                                              abertos  à  exploração por entidades de direito p^vac:


             dência pública e destinado ao uso de pessoas físicas ou                                                                      cessidade.                                                                                                                 Ele acha que a RDSI não irá resolver “com uma ima t

             jurídicas nacionais. Radiodifusão é para ser recebido dire­                                                                                                 Serviço de informações                                                                      celta"  as necessidades dos diversos usuários e çue fja


             ta e livremente pelo público em geral. Radioamador é pa­                                                                                                                                                                                                 pos de  usuários  e  organizações terão opções paracu*
                                                                                                                                                 Benjamln  Sankievicz,  após  citar  exemplos  da  Euro­
             ra  intercomunicação  e  investigação técnica  por amado­                                                                                                                                                                                               res melhores, que a RDSI
                                                                                                                                         pa (diversas restrições aos serviços  de valor acrescido),
             res.  Serviço  Especial cobre  serviços de  Interesse  geral,


             não  abertos  à  correspondência  pública,  e  não  Incluídos

             nas demais definições.


                     Os termos serviço telefônico, telegráfico e de trans­                                                                                                                                               Glossário Conceituai


             missão de dados só têm validade -  afirmou o palestran­
                                                                                                                                                Conceitos retirados da palestra do Diretor da Secre­                                                                 de dados, videotexto e similares;
             te — se  acrescidos  de denominações tais como  serviço

            telefônico público, serviço de transmissão de dados limi­                                                                           taria Nacional de Comunicações, Eng. Benjamin San-                                                                    •  serviço  de informática -   serviço relativo à ato-


             tado privado,  serviço telefônico móvel terrestre público                                                                         klevlcz. por ocasião do XXI Painel Tal »brasil                                                                         mátlca;


            restrito  celular  (NR:  grifos  Incluídos  no  texto  original).                                                                   •  Informação -  elementos  de  conhecimento  passí­                                                                  •  serviço  de  telecomunicações  -   serviço relativo


            Conclui  então,  Sankievicz  que  são  insustentáveis  as  te­                                                                     veis de Interpretação;                                                                                                 às telecomunicações;


            ses que pretendem enquadrar na Constituição a explora­                                                                              •  informática — tratamento da informação sob suas                                                                    •  serviço de teleinformática -  pela leg-siaçác D'as-
                                                                                                                                               diversas formas; Inclui Isto sensu telecomunicações                                                                    leira é o serviço de informações prestado à distância
            ção  de  “qualquer serviço"telefônlco,  telegráfico  ou  de
                                                                                                                                               (transporte  da  informação);  exclui  strlcto  sensu  o                                                               com  pleno  uso  de facilidades facultadas pelo esta­
            transmissão de dados por empresas sob controle estatal".

                    Assim, a Constituição — conjugada ao Código Brasi­                                                                         transporte da informação;                                                                                              do  da  arte da informática; é vinculado aos senrç»


            leiro de  Telecomunicações — “não  permite  outra  opção                                                                            •  sistema  de  comunicação  -   parte da  informática                                                                de informações,  que se apoiam em serviços de tele­


            que  a  liberdade  de  acesso  às  redes do  serviço  público                                                                      que trata da transferência da informação;                                                                              comunicações;

                                                                                                                                                • serviço de informação (Information Service) — “la­                                                                  • serviços telemátfcos -  telecomunicações dgüais
            para os terminais e processadores, de qualquer tipo, des­

            tinados à distribuição ou processamento remoto da infor­                                                                           to sfcnsu", destinado  a distribuir ou  permitir acesso                                                                não telefônicas, associadas aos serviços de « k m *

                                                                                                                                               a Informações, por qualquer veículo; “strlcto sensu",                                                                  ção  como  transmissão  de  dados,  teletex.  teif^t;
            mação.  Sobre a questão  de  saber se entidades de direi­

                                                                                                                                               fornecimento de  informação apoiado sobre  serviços                                                                    fac-símile,  e similares;
           to  privado  devem  prestar  serviços  de  informação  para

                                                                                                                                               de telecomunicações (já existentes ou estabelecidos,                                                                    •  serviço  de  transmissão  (transmission  service
           $í próprios ou,  obrigatoriamente,  só  para terceiros acha
                                                                                                                                               especificamente);  inclui  distribuição  ou  acesso,  por                                                              — transferência de informação:
           o  Integrante  do  Governo  Collor que  a discussão  “perde
                                                                                                                                               telecomunicações,  a  informações remotamente pro­                                                                      •  telecomunicações — transferência de informcác
           sentido  frente  à  inexistência  de  legislação  pertinente,
                                                                                                                                               cessadas  e  armazenadas  —  Imagens,  notícias  —  e                                                                  por processo eletromagnético
           bem como da vontade política do Governo em aumentar,

                                                                                                                                               também  serviços  Interativos  como  acesso  à  base
           e  não diminuir,  o grau  de  liberdade  da  atividade  econô­


           mica".













           20                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Te(ebrasi' • «iw «  w - *¦
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