Page 22 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1990
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Sankievicz:
Piano-Mestre para Desregulamentação
Benjamln Sankievicz, diretor do Depto. Nacional de
Serviços Públicos, da Secretaria Nacional de Comunica-
çõe$rnum pronunciamento técnico e político, defendeu
a abertura dos serviços nào-básicos para o setor priva
do, a revisáo tarifária para eliminar o subsídio cruzado
(alguns serviços subsidiam outros economicamente me
nos rentáveis) e a liberalização dos serviços de informa
ção de qualquer tipo. Ele enviou recado ao pessoal esta
tal de telecomunicações — a liberalização vai gerar, em
5 anos, cem mil novos empregos, ao passo que a prote
ção ao monopólio fará dos empregados do Sistema Tele-
bras reféns de si mesmo — e disse duvidar que “pesa
das estruturas, estatais ou privadas, possam ser agiliza
das para responder, a contento, à demanda de novos pro
dutos e serviços".
Constituição (E-D) L. C hehab, B. S a n k ie v ic z , L.O. M a c h a d o , J.V. D a m m e , R. B lo is, S. Wajnberg
Ao analisar o texto constitucional, mostrou o pales
trante que o texto relevante para o setor é o famoso (Ar Dentro da estratégia governamental de repensar a Japão (recém liberou restrições), Canadá e EUA (dtásfc
tigo 21-XI) “Compete à União explorar, diretamente ou interpretação da legislação existente — como no caso legislativa entre common carriers e outras operadora«
mediante concessão, a empresa sob controle acionário da Lei de Informática — disse o palestrante que, para mostrou que os obstáculos à liberalização são a nãc ate
estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de trans surpresa de muitos, a “legislação básica brasileira é es tura de espaço para redes e serviços especaizaúos e
pecialmente talhada para abrir espaços para redes e privados em paralelo com o monopólio de prestador«
missão de dados e demais serviços públicos de telecomu
nicações. assegurada a prestação de serviços de Informa serviços especializados e privados, paralelamente aos de serviços, ao público em geral: e a inclusão dos sem-
ções por entidades de direito privado através da rede pú serviços monopolizados". Um dos pontos centrais da dis ços de informações (vide Glossário) na sistemática reg*
blica de telecomunicações explorada pela União", acres cussão são os serviços limitados de telecomunicações lamentar das telecomunicações
cido com (Artigo 21-XII/a) “explorar diretamente, ou me que. segundo o diretor do Dept0 Nacional de Serviços Segundo o membro da equipe do Ministro Ozires $)>
Públicos de Telecomunicações, dependem apenas de pro va, a atual Constituição “não permite outra opçàc m
diante autorização, concessão ou permissão os serviços
vidências normativas e de reestruturação tarifária para a liberdade de acesso às redes de serviço público, para
de radiodifusão, serviços de sons e Imagens e demais
serviços de telecomunicações". a criação de “um modelo, dinâmico e eficaz, onde per- os terminais e processadores, de qualquer tipo destna-
Sankievicz defendeu a tese que a Constituição, ao mlsslonárlos privados de telecomunicações poderão pres dos à distribuição ou processamento remoto da míora-
tar serviços não-abertos à correspondência pública, a
não redefinir conceitos, deixa válidos os da Lei 4.117/62 çáo e que constituem os serviços de informações De>
(Código Brasileiro de TCs) desde que “compatíveis com usuários apoiados em meios próprios, ou em meios de tre as diversas conceituaçóes divulgadas por Sankievtz
o texto constitucional". Assim, serviços públicos são os entidade permlsslonárla, combinados com os da rede pú está a de que “as tecnologias de informática e telecomu
destinados ao público em geral, ao passo que os “de blica". Trocado em miúdos, Isto significa que as presta nicação são e foram sempre coincidentes que te *-r
mais serviços públicos" são respectlvamente: público- doras de serviços públicos monopolizados deverão conti ca e teleinformática são coisas distintas, que cs senr-
restrito, limitado, radiodifusão, radioamador e especial. nuar a ocupar (por ora) o maior espaço do mercado, mas ços de telecomunicações são extensamente regulamenta
Segundo o Código, o público restrito é o facultado ao que surgirão, em número crescente, competidores que dos e quase sempre estatlzados ao passe que cs san
uso dos passageiros de veículos em movimento. O limita se esforçarão para atender muitos nichos e subnlchos ços de informações devem ser não regulamentacos s
do é o “executado por estação não aberta à correspon de mercado destinados a atender a cada particular ne abertos à exploração por entidades de direito p^vac:
dência pública e destinado ao uso de pessoas físicas ou cessidade. Ele acha que a RDSI não irá resolver “com uma ima t
jurídicas nacionais. Radiodifusão é para ser recebido dire Serviço de informações celta" as necessidades dos diversos usuários e çue fja
ta e livremente pelo público em geral. Radioamador é pa pos de usuários e organizações terão opções paracu*
Benjamln Sankievicz, após citar exemplos da Euro
ra intercomunicação e investigação técnica por amado res melhores, que a RDSI
pa (diversas restrições aos serviços de valor acrescido),
res. Serviço Especial cobre serviços de Interesse geral,
não abertos à correspondência pública, e não Incluídos
nas demais definições.
Os termos serviço telefônico, telegráfico e de trans Glossário Conceituai
missão de dados só têm validade - afirmou o palestran
Conceitos retirados da palestra do Diretor da Secre de dados, videotexto e similares;
te — se acrescidos de denominações tais como serviço
telefônico público, serviço de transmissão de dados limi taria Nacional de Comunicações, Eng. Benjamin San- • serviço de informática - serviço relativo à ato-
tado privado, serviço telefônico móvel terrestre público klevlcz. por ocasião do XXI Painel Tal »brasil mátlca;
restrito celular (NR: grifos Incluídos no texto original). • Informação - elementos de conhecimento passí • serviço de telecomunicações - serviço relativo
Conclui então, Sankievicz que são insustentáveis as te veis de Interpretação; às telecomunicações;
ses que pretendem enquadrar na Constituição a explora • informática — tratamento da informação sob suas • serviço de teleinformática - pela leg-siaçác D'as-
diversas formas; Inclui Isto sensu telecomunicações leira é o serviço de informações prestado à distância
ção de “qualquer serviço"telefônlco, telegráfico ou de
(transporte da informação); exclui strlcto sensu o com pleno uso de facilidades facultadas pelo esta
transmissão de dados por empresas sob controle estatal".
Assim, a Constituição — conjugada ao Código Brasi transporte da informação; do da arte da informática; é vinculado aos senrç»
leiro de Telecomunicações — “não permite outra opção • sistema de comunicação - parte da informática de informações, que se apoiam em serviços de tele
que a liberdade de acesso às redes do serviço público que trata da transferência da informação; comunicações;
• serviço de informação (Information Service) — “la • serviços telemátfcos - telecomunicações dgüais
para os terminais e processadores, de qualquer tipo, des
tinados à distribuição ou processamento remoto da infor to sfcnsu", destinado a distribuir ou permitir acesso não telefônicas, associadas aos serviços de « k m *
a Informações, por qualquer veículo; “strlcto sensu", ção como transmissão de dados, teletex. teif^t;
mação. Sobre a questão de saber se entidades de direi
fornecimento de informação apoiado sobre serviços fac-símile, e similares;
to privado devem prestar serviços de informação para
de telecomunicações (já existentes ou estabelecidos, • serviço de transmissão (transmission service
$í próprios ou, obrigatoriamente, só para terceiros acha
especificamente); inclui distribuição ou acesso, por — transferência de informação:
o Integrante do Governo Collor que a discussão “perde
telecomunicações, a informações remotamente pro • telecomunicações — transferência de informcác
sentido frente à inexistência de legislação pertinente,
cessadas e armazenadas — Imagens, notícias — e por processo eletromagnético
bem como da vontade política do Governo em aumentar,
também serviços Interativos como acesso à base
e não diminuir, o grau de liberdade da atividade econô
mica".
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