Page 5 - Telebrasil - Agosto 1962
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Art. ft" Quanto ao «eu âmbito, oh serviços de telccomunlc.içõixs se cliuudfi
cam em:

          a ) serviço in ttrior, estabelecido entro estacões brasileiras, fixas ou móveis,
dentro dos limites da jurisdição territorial da União;

          b) strviço internacional, estabelecido entre esüiçôes brasileiras, rixas ou mó
veis, e estações estrangeiras ou estações brasileiras móveis, que se achem fora
dos limites da jurisdição territorial da União.

          Art. 6'.» Quanto ao fins a que se destinam, as telecomunicações assim se
classificam:

          a ) serviço público, destinado ao uso do público em geral;
          b) serviço público restrito, facultado ao uso dos passageiros doa navios, aero­
naves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não aten­
didas por serviço público de telecomunicação;

          * c ) (SERVIÇO LIM ITAD O , EXECUTADO POR ESTAÇÕES NAO ABER-
TAS A CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA E DESTINADO AO USO DE PESSOAS
FÍSIC AS OU JU R ÍD IC A N A C IO N A IS ). Constituem serviço limitado entre outros:

          1) o de segurança, regularidade, orientação e administração dos transportes
em geral; 2) o de múltiplos destinos; 3) o serviço rural; *1) o serviço privado;

          d) serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido direta e livremente pelo
público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão,

          e ) serviço dc rádio-amador, destinado a treinamento próprio, intercomunica­
ção e investigações técnicas levadas a efeito por amadores, devidamente autoriza­
dos, interessados na radiotécnica unicamente o. título pessoal e que não visem a
qualquer objetivo pecuniário ou comercial;

          f ) serviço especial, relativo a determinados serviços de interêsse geral, não
abertos à correspondência pública e não incluídos nas definições das alíneus ante­
riores, entre os quais:

          1) o de sinais horários; 2) o de freqüência padrão; 3) o de boletins meteo­
rológicos; 4) o que se destine a fins científicos ou experimentais; 5) o de música
funcional; 6) o de Radiodeterminação.

          Art. 7« Os meios, através dos quais se executam os serviços de telecomuni­
cações, constituirão troncos e rêdes contínuos, que formarão o Sistema Nacional de
Telecomunicações.

          § 19 O Sistema Nacional de Telecomunicações será integrado por troncos e
rêdes a êles ligados.

           § 29 Objetivando a estruturação e o emprêgo do Sistema Nacional de Teleco­
municações o Govêrno estabelecerá as normas técnicas e as condições de tráfego
mútuo a serem compulsòriamente observadas pelos executores dos serviços, segun­
do o que fôr especificado nos Regulamentos.

          Art. 8v Constituem troncos do Sistema Nacional de Telecomunicações os cir­
cuitos portadores comuns, que interligam os centros principais de telecomunicações.

          § 1'? Circuitos portadores, comuns são aquêles que realizam o transporte in­
tegrado de diversas modalidades de telecomunicações.

           § 2« Centros principais de telecomunicações são aquêles nos quais se realiza
a concentração e distribuição das diversas modalidades de telecomunicações, desti­
nadas ao transporte integrado.

           § 39 Entendem-se por urbanas as rêdes telefônicas situadas dentro dos limites
de um município ou do Distrito Federal e por interurbanas as intermunicipais dentro
dos limites de um Estado ou Território.

           * A R T. 99 (O CONSELHO N A C IO N A L DE TELECO M U NICAÇÕ ES, AO P L A ­
NEJAR O SISTEMA N A C IO N A L DE TELECOMUNICAÇÕES, D ISC RIM IN AR A
OS TRONCOS E OS CENTRO S P R IN C IP A IS DE T E L E C O M U N IC A Ç Ã O ).

           * § 19 (N A D IS C R IM IN A Ç Ã O A QUE SE R E F E R E Ê STE A R T IG O SERÃO
INCLUÍDAS, N A MEDIDA DAS POSSIBILIDADES E CONVENIÊNCIAS, E N ­
T R E OS CENTROS P R IN C IP A IS DE TE LE C O M U N IC A Ç Ã O , A C A P IT A L D A R E ­
PÚ B LIC A E AS C A P IT A IS DE TODOS OS ESTADOS E TE R R ITÓ R IO S ).

           *§ 2<* (O CONSELHO N A C IO N A L DE TE LE C O M U N IC A Ç Õ E S E S T A B E L E ­
CERA AS PRIORIDADES, SEGUNDO AS QUAIS SE PROCEDERÁ À IN STA L A -
 ÇAO DOS TRONCOS E RÊDES DO SISTE M A N A C IO N A L DE TE LE C O M U N I­
CAÇÕES).
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