Page 2 - Telebrasil - Agosto 1962
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teria sido a conquista; entretanto, prevalecendo o espírito monopolístico
do primitivo substitutivo da Câmara, muita cousa precisará, ainda, ser
feita até que se possa completar a obra ideal e chegar-se, desta maneira,
à meta definitiva.
Aplicados que sejam, rapidamente, os critérios racionais a que nos
referimos antes — e deixemos de lado, nessa primeira análise, aqueles
outros que sempre combatemos, mas que prevaleceram, a fina l e lamen
tavelmente — tudo faz crer que haverá, daqui por diante, efetiva possi
bilidade de adoção de um plano nacional que garanta o imediato reinicio
da execução de programas de novas instalações de linhas telefônicas em
todo o país — atividade que está sobrestada há vários anos em razão de
dificuldades impostas pela conjuntura brasileira e pela inexistênciai de
meios legais que autorizassem as empresas operadoras a enfrentá-las,
mediante a inovação de recursos não previstos nos atos formais regulado
res da concessão, como é o caso do autofinanciamento.
A simples rejeição do artigo h2 do substitutivo da Câmara dos Depu
tados — um daqueles que mais combatemos e um dos poucos qiie o Senado
se dispôs a não acolher — significou o fortalecimento do sistema de au-
tofinanciamento que vem sendo adotado no Brasil, por tôda a parte, com
pleno êxito — sistema que o atual Conselho de Ministros apontou ao
Congresso Nacional, em seu programa de governo, a 12 de julho último,
num dos itens em que preconiza o remédio ideal para o combate à inflação.
Naquele item, já assegurava o eminente Presidente do Conselho de
Ministros ser necessário diminuir a pressão sôbre o Tesouro Nacional,
dos investimentos em serviços públicos ou de utilidade pública,
“ aumentando os recursos para investimentos gerados nesses
setores, através seja da adequada política tarifária, seja da instituição
de sistemas de participação dos usuários no esforço de capitalização."
Isso nada mais significava do que a aceitação do critério que vem
sendo vôsto em prática no interior do país, com o maior siicesso — como
se pode verificar à simples leitura dos tópicos constantes da presente e
das anteriores edições de TELEB RASIL N O T IC IÁ R IO — e que estaria
de todo fulminado se tivesse sido aceito pelo Senado o artigo U2 do
substitutivo da Câmara — o que felizmente não ocorreu.
Rejeitado o inciso em questão, sobrevive o sistema de participação
dos usuários nos investimentos feitos em serviços público& e de utilidade
pública, restando, agora, esperar-se que o Conselho Nacional de Tele
comunicações criado pelo Código o adote como um sistema orgânico na
cional, possibilitando, desta maneira, a ampliação das redes telefônicas
em funcionamento no país e a instalação de novos serviços — competência
que o Código efetiva e expressamente lhe dá no Capítulo V, “Dos
Serviços de Telecomunicações”, ao esclarecer, ali, que,
“ os serviços telefônicos explorados pelo Estado ou Município
diretamente ou através de concessão ou autorização, a partir do
momento em que se ligarem direta ou indiretamente a serviços con
gêneres existentes em outra unidade federativa, ficarão sob fiscali
zação do Conselho Nacional de Telecomunicações, que terá poderes
para determinar as condições de tráfego mútuo, a redistribuição das
taxas daí resultantes e as normas e especificações a serem obedecidas
na operação e instalação desses serviços, inclusive para a fixação das
tarifas".