Page 3 - Telebrasil - Agosto 1962
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Assim, visto está que tudo irá agora depender do funcionamento e
da capacidade do Conselho Nacional de Telecomunicações, em cujas mãos
estará concentrada tôda a gama de responsabilidade antes distribuída
entre os diversos poderes concedentes estaduais e municipais, por todo
o território nacional.
A té aqui, uma grande parte do nosos sistema telefônico teve que
suportar os efeitos da inércia — para não dizermos inépcia — adminis
trativa e não pôde, por omissão dos poderes concedentes, crescer e de
senvolver-se, enquanto uma outra parte conseguia evoluir e prosperar,
graças à compreensão e ao bom-senso dos administradores locais. Agora,
entretanto, tudo passou a depender de um só organismo — o novo Con
selho Nacional de Telecomunicações instituído pelo Código. Se êle souber
exercitar suas atribuições com o mesmo desassombro e o mesmo discerni
mento com que souberam comportar-se, em mais de trezentas localidades
brasileiras, as autoridades locais, que perm itiram a expansão do serviço
telefônico mediante a participação financeira dos usuários no empreendi
mento em pouco tempo teremos vencido a crise que se vem tornando
crônica.
Entretanto, se o novo Conselho p referir manter-se na cômoda posição
adotada pelos demais — exatamente aqueles que, mais numerosos e
atuantes, têm demagogicamente impedido a adoção das novas normas
e dos atualizados critérios recomendados pela situação de fato existente
no país — tudo haverá de estar irremediavelmente perdido. O pouco que
se vinha fazendo irá por água abaixo e o sistema nacional de telecomu
nicações entrará, por certo, em colapso.
E ’ necessário que todos se convençam de que não seria a estatização
capaz de operar o grande milagre — mesmo que o Governo se dispuzesse
a postergar o seu programa administrativo, permitindo que se ampliasse
a prespão sôbre o Tesouro Nacional, dos investimentos em serviços pú
blicos, contrariando, destarte, frontalmente, a grande tese levada ao
Congresso Nacional logo após constituir-se legítimamente.
Esperemos, pois, que o Conselho Nacional de Telecomunicações, como
órgão centralizador, procure rapidamente regularizar o sistema nacional
de telecomunicações, concedendo prioridade àquelas providências capazes
de garantirem a expansão das rêdes existentes, antes mesmo de preo
cupar-se com o poder maior que lhe fo i outorgado de p ôr em prática o
monopólio estatal recém instituído — trabalho que haverá de e x ig ir m ui
tos anos de espinhoso mister e de cuidadoso estudo, para que não ocorra
o tumulto e o cáos. Esta a nossa grande preocupação; este o nosso grande
receio.
Aguardemos, confiantes, o que o fu tu ro nos reserva — e vamos ver
se o Código Nacional de Telecomunicações valeu o esforço, a luta, os
sacrifícios e, principalmente, as mágoas e as angústias de que muitos se
viram posstiídos. durante sua tramitação pelo Congresso — tão bem re
presentados, aqueles, no caso, pelo saudoso <Senador Cunha M ello que por
êle tanto batalhou. até os últimos lampejos de sua vida laboriosa e fecunda,
sem ter podido vê-lo, como hoje o vemos, posto em condições de entrar
em vigor, em função da. grandeza e do desenvolvimento do nosso Brasil;
e o Senador Sérgio M arinho que defendeu, na Câmara A lta , sem desfa
lecimento. a sobrevivência da iniciativa privada.