Page 16 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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das diversas modalidades de telecomu­     permitidos, c destinadas ao custeio do
nicações, destinadas ao transporte in­    serviço de fiscalização; . . . x) outorgar
tegrado. § 39. Entendem-se por urbanas    ou renovar quaisquer permissões e as
as rêdes telefônicas situadas dentro dos  autorizações de serviços de radiodifu­
limites de um município ou Distrito       são de caráter local (art. 33, § 69) e
Federal, e por interurbano as inter-      opinar sôbre a outorga ou renovação de
municipais dentro dos limites de um       concessões e autorizações (arts. 33, $ l 9,
Estado ou território.»                    e 34, §§ l 9 e 49); z) estabelecer normas
                                          e fixar critérios e taxas para a redis-
   No art. 9*, o Substitutivo (Projeto    tribuição da tarifa nos casos de tráfego
de Lei n 13.549-D) estabelece: «O Con­    mútuo entre as emprêsas de telecomu­
selho Nacional de Telecomunicações, ao    nicações de todo o país».
planejar o Sistema Nacional de Teleco­
municações, discriminará os troncos e        c) No art. 30, § 1’, do Substitutivo
os centros principais de telecomunica­    (Projeto de Lei n9 3.549-D) está dito:
ções. § l 9. Na discriminação a que se    «Os troncos que constituem o Sistema
                                          Nacional de Telecomunicações serão
refere êste artigo serão incluídas, na    explorados pela União através de em
medida das possibilidades e conveniên­    prêsa pública, com os direitos, privilé­
cias, entre os centros principais de te­  gios e prerrogativas do Departamento
lecomunicação a Capital da República      dos Correios e Telégrafos, a qual avo
o as Capitais de todos os Estados e       cará todos os serviços processados pelos
Territórios. § 29. O Conselho Nacional    referidos troncos, à medida que expira­
de Telecomunicações estabelecerá as       rem as concessões ou autorizações vi­
prioridades, segundo as quais se pro­     gentes ou que se tornar conveniente a
cederá à instalação dos troncos e rêdes   revogação das autorizações sem prazo
do Sistema Nacional de Telecomunica­      determinado». E no art. 30, § 29: «Os
ções».                                    serviços telefônicos explorados pelo Es­
                                          tado ou Município, diretamente ou atra
   b) Lê-se no art. 29 do Substitutivo    vés de concessão ou autorização, a
da Câmara dos Deputados (Projeto de        partir do momento em que se ligarem
Lei n9 3.549-D): «Compete ao Conse         direta ou indiretamente a serviços con
lho Nacional de Telecomunicações: h)      gêneres existentes em outra unidade fe
fiscalizar o cumprimento das obriga­       derativa, ficarão sob fiscalização do
ções decorrentes das concessões, auto­     Conselho Nacional de Telecomunica­
rizações e permissões de serviços de      ções, que terá poderes para determinar
telecomunicações e aplicar as sanções     as condições de tráfego mútuo, a re-
que estiverem na sua alçada; . . . j)      distribuição das taxas daí resultante, e
fiscalizar as concessões, autorizações e  as normas e especificações a serem obe
permissões em vigor, opinar sôbre a       decidas na operação e instalação dêsses
respectiva renovação e propor a decla­    serviços, inclusive para a fixação das
ração de caducidade e perempção; . . .    tarifas».
m) estabelecer normas para a padroni­
zação da escrita e contabilidade das         d) Na Constituição de 1946, art. 141.
emprêsas que explorem serviços de te­     § 16, V parte, estatui-se: «É garantido
lecomunicações; n) promover e supe        o direito de propriedade, salvo o caso de
rintender o tombamento de bens e a        desapropriação por necessidade ou uti­
perícia contábil das emprêsas conces­     lidade pública, ou por interesse social,
sionárias ou permissionárias de servi­    mediante prévia e justa indenização em
ços de telecomunicação e das emprêsas     dinheiro». No Substitutivo (Projeto de
subsidiárias, associadas ou dependentes   Lei n9 3.549-D), o art. 37 estabelece:
delas, ou a elas vinculadas, inclusive    «Os serviços de telecomunicações po
das que sejam controladas por acionis­    dem ser desapropriados, ou requisita­
tas estrangeiros ou tenham como acio­     dos, nos têrmos do art. 141, § 16, da
nistas pessoas jurídicas com sede no      Constituição, e das leis vigentes». E o
estrangeiro, com o objetivo de determi­   parágrafo único: «No cálculo da inde­
nação do investimento efetivamente        nização serão deduzidos os favores cam­
realizado e do conhecimento de todos      biais e fiscais concedidos pela União e
os elementos, que concorram para a        pelos Estados».
composição do custo do serviço, requi
sitando, para êsse fim, os funcionários      e) Os arts. 42 e 43 do Substitutivo
federais que possam contribuir para a     (Projeto de Lei n9 3.549-D) concebem
apuração dêsses dados; . . . p) propor    financiamento que revela tratar-se de
ao Presidente da República o valor das    disfarçado confisco, em que os interes­
taxas a serem pagas pela execução         sados nos serviços públicos são sacri­
dos serviços concedidos, autorizados ou   ficados a favor da burocracia, não diga
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