Page 12 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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c+ w I n c o r p o r a r a os ben^ m oveis e lrqo qualquer serv iço de telecom unicações
v eis pertencentes a U nião_atual- prestad o pe^o Departamento dqs Cor -
r e io s e ,T e lé g ra fo s , por em presas cofl
m ente 3o b re a a d m in is tra ç ã o doJD£ cessio n ariçs eu pçrm issionarias, in
c lu siv e tra fe g o arçtuo, taxas te r m i
partam ento dos C orreios • Telé - n a is e tax as de ra d io d ifu s ã o e radio
g rafo s, aplicados nos serviços amadores, não pçdendo, porem, a so
tra n sfe rid o s *
b re t a r i f a i r alem de 3O# ( t r i n t a por
§ 3 fi. A e n tid a d e p o d ara c o n tra
t a r j ? e s s o a l de aco rd o com a l e g i £ cento), da ta rifa ;
laçao tra b a lh is ta , recrutando deu
tr o ou fo ra do p a is p a ra , ex ercer b) p ro d u to da a rre c a d a ç ã o de um £
as funções de natureza técnico-e£
pecializada, relativ a s a instala- d ic ^ o n a l de 20# ( v in te por c o n t9) ao
çao de equipamentos especiais*
im porto de consipao in c id e n te sobre"
§ k Q» A e n tid a d e p o d e rá r e q u i aparelhos eletrô n ic o s de produção na
s i t a r , d o D epartam ento dos Corralos cio n al ou im portados;
e T e lé g ra fo s o p e sso a l de que ne
c e s s ite p ara o seu funcionamento* c) juros dos dçpositos bancários
correndo o pagamento re sp ç c tiv o a de re c u rso s do p ro p riç Fundo e pçodji
conta de seus recu rso s proprios* to de operações de cred ito por ele
§ 5 Q* „Os r e c u r s o s da nova e n t i g a ra n tid o s;
iade serão constituídos:
d) rendas eventuais, in clu siv e d£
a) das ta rifa s cobradas pela nativos"*
prestação de seus serviços;
AÍ e s tã o re la c io n a d o s , S r . Pre^
b ) d o s r e c u r s o s do Fundo Na - s id e n te , os a rtig o s do P ro je to da c£
c io n a l de Telecoomunicações c ria mara que, a An o sso v e r , não apenas -
do no a rtig o 52 d ç sta l e i , cuja £ subvertem ^tod a uma " p o l í t i c a de t e l £
p l i c a ç ã o o b e d e c e ra aç, P lano N acl^ comunicações" que vimos adotando ,a-
n a l de Telecom unicações elaborado tra v e s de uma l ç g i s l a ç ã ç f ra g m e n ta
p elo Conselho N acional de Teleco r i a , como, também, a p r ó p r ia i n t e n - -
m unicações e aprovadç por decreto
do P resid en te da R epublica; I ão do l e g i s l a d o r c o n s t i t u i n t e , qua&
o p r e f e r i u , , em r e la ç ã o ao d i t o se
c ) d a s d o ta ç õ e s consignadas no to r , d e ix a r a União de "mãos liv r e s "
(Jrçamento G eral da ü n ião ; p a ra , em cada ça30 e a cad a mçmento,
adotar a solução mais consentânea -
$ ) do produto de çperações dç cora o i n t e r e s s e n a c io n a l, s e j a conca
c re d ito , ju ro s de d epositos banc^ dendo ou autorizando a expioração. s£
r io s , rendas de bens patrim oniais, j a e l a mesma ex p lo ran d o d ire ta m e n te
venda de m a te ria is in s e r v iv e is ou o serviço.
de bens patrim oniais*
A goraL não* P elo p r o j e t o da Ca
§ 6c* A a rre c a d a ç ã o das ta x a s , raa r a a U nião não apenas s e o b rig a a
de o u tra s fo n te s de r e c e ita s se r a explorar d ire ta e privativam ente os
efetuada diretaraent$ pela entidq- chamados "tro n co s fcransportadores",
de ou m ediante convênios ç aco£ como c r i a umg em presa de c a p i t a l pu
d o s com o rg ã o s do P oder P u b lico "* blico" para esse fim , in s titu in d o . -
p o r o u tro la d o , um "Fundo N a c io n a l
0 a r t i g o 52 e um c o r o l á r i o <£os , a te de T elecom unicações" e um "S iste m a de
ui tra n s c rito s * A través dele e in £ Financiam ento" cuja in ten ção e A a de
tu íd o um "F undo, N a c io n a l de Telecormj ^bsorver, mais ta rd e ou mais cedo*na
nicações"* E ste e o tex to do a rtig o area das ativ id ad es e s ta ta is , tonos
52:
03 em preendim entos lig a d o s ao r e f e r ^
" A rtig o 52* 0 Fu^do N acional
de Telecom unicações e co n stitu íd o do setor*
dos re c u rso s ^abaixo relacio n ad o s,
os quais serão arrecadados pelo 0 c e rto , Sr* P re sid e n te , e que
p ra z o de 10 (dez) anos e postos por mais que aleguem os d e fe n so re s do
a d isp o siç ã o da entidade a que se s u b s titu tiv o da o u tra Casa do Congr^
r e f e r e o a rtig o k3y para serem a p li so N acional que d ito s a r tig o s —olOQ,
cados na forma p r e s c r ita no Plano
N acional de Telecom unicações, ela o 30% o Z|2, 0 e o 52 — podem s e r
borado pelo Conselho N acional de
Telecom unicações e aprovadç por d£ examinados e votados separadam ente ,
e re to do P resid en te da Republica* i s t o em v e rd a d e não p o d e r ia s e d a r -
a ) p ro d u to de a rre c a d a ç ã o de S£ s§m p r e ju iz o s ,p a r a 5 p e r f e i t a i n t e l ^
b r e t a r i f a s c ria d a s p elo Conselho
N acional de Telecom unicações sobre gencia da m atéria sobre a qual deve
mos d e c i d i r . Ç le s fazem p a r t e de
um "co rp o de i d e i a s " , de um s is tç m a
e s ta tís ta cujo o b jçtiv o c e n tra l e o
de cham ar,,para a area governam ental,
conforme Ja assinalam os, todas as a-
tiv id ad es nacionais lig ad as aoj>ro -
blegja d a s te le c o m u n ic a ç õ e s . Nao f o i ,
a l i a s , p o r o u t r a r a z ã o qUe a Çomis —
sao B sp ecial ao dar p arecer sobre