Page 12 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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c+ w      I n c o r p o r a r a os ben^ m oveis e lrqo          qualquer serv iço de telecom unicações
          v eis pertencentes a U nião_atual-                    prestad o pe^o Departamento dqs Cor -
                                                                r e io s e ,T e lé g ra fo s , por em presas cofl
         m ente 3o b re a a d m in is tra ç ã o doJD£           cessio n ariçs eu pçrm issionarias, in ­
                                                                c lu siv e tra fe g o arçtuo, taxas te r m i­
          partam ento dos C orreios • Telé -                   n a is e tax as de ra d io d ifu s ã o e radio
          g rafo s, aplicados nos serviços                      amadores, não pçdendo, porem, a so­
          tra n sfe rid o s *
                                                               b re t a r i f a i r alem de 3O# ( t r i n t a por
              § 3 fi. A e n tid a d e p o d ara c o n tra
          t a r j ? e s s o a l de aco rd o com a l e g i £     cento), da ta rifa ;
          laçao tra b a lh is ta , recrutando deu
          tr o ou fo ra do p a is p a ra , ex ercer                b) p ro d u to da a rre c a d a ç ã o de um £
          as funções de natureza técnico-e£
          pecializada, relativ a s a instala-                  d ic ^ o n a l de 20# ( v in te por c o n t9) ao
          çao de equipamentos especiais*
                                                               im porto de consipao in c id e n te sobre"
              § k Q» A e n tid a d e p o d e rá r e q u i­     aparelhos eletrô n ic o s de produção na
          s i t a r , d o D epartam ento dos Corralos          cio n al ou im portados;
          e T e lé g ra fo s o p e sso a l de que ne­
          c e s s ite p ara o seu funcionamento*                   c) juros dos dçpositos bancários
          correndo o pagamento re sp ç c tiv o a               de re c u rso s do p ro p riç Fundo e pçodji
          conta de seus recu rso s proprios*                   to de operações de cred ito por ele

             § 5 Q* „Os r e c u r s o s da nova e n t i          g a ra n tid o s;
          iade serão constituídos:
                                                                  d) rendas eventuais, in clu siv e d£
             a) das ta rifa s cobradas pela                    nativos"*
          prestação de seus serviços;
                                                                       AÍ e s tã o re la c io n a d o s , S r . Pre^
             b ) d o s r e c u r s o s do Fundo Na -           s id e n te , os a rtig o s do P ro je to da c£
          c io n a l de Telecoomunicações c ria ­              mara que, a An o sso v e r , não apenas -
          do no a rtig o 52 d ç sta l e i , cuja £             subvertem ^tod a uma " p o l í t i c a de t e l £
          p l i c a ç ã o o b e d e c e ra aç, P lano N acl^   comunicações" que vimos adotando ,a-
          n a l de Telecom unicações elaborado                 tra v e s de uma l ç g i s l a ç ã ç f ra g m e n ta ­
          p elo Conselho N acional de Teleco­                  r i a , como, também, a p r ó p r ia i n t e n - -
          m unicações e aprovadç por decreto
          do P resid en te da R epublica;                     I ão do l e g i s l a d o r c o n s t i t u i n t e , qua&
                                                                 o p r e f e r i u , , em r e la ç ã o ao d i t o se ­
             c ) d a s d o ta ç õ e s consignadas no           to r , d e ix a r a União de "mãos liv r e s "
          (Jrçamento G eral da ü n ião ;                       p a ra , em cada ça30 e a cad a mçmento,
                                                               adotar a solução mais consentânea -
             $ ) do produto de çperações dç                    cora o i n t e r e s s e n a c io n a l, s e j a conca
         c re d ito , ju ro s de d epositos banc^              dendo ou autorizando a expioração. s£
         r io s , rendas de bens patrim oniais,                j a e l a mesma ex p lo ran d o d ire ta m e n te
         venda de m a te ria is in s e r v iv e is ou          o serviço.
         de bens patrim oniais*
                                                                       A goraL não* P elo p r o j e t o da Ca­
             § 6c* A a rre c a d a ç ã o das ta x a s ,        raa r a a U nião não apenas s e o b rig a a
         de o u tra s fo n te s de r e c e ita s se r a        explorar d ire ta e privativam ente os
         efetuada diretaraent$ pela entidq-                    chamados "tro n co s fcransportadores",
         de ou m ediante convênios ç aco£                      como c r i a umg em presa de c a p i t a l pu­
         d o s com o rg ã o s do P oder P u b lico "*          blico" para esse fim , in s titu in d o . -
                                                              p o r o u tro la d o , um "Fundo N a c io n a l
     0 a r t i g o 52 e um c o r o l á r i o <£os , a te       de T elecom unicações" e um "S iste m a de
    ui tra n s c rito s * A través dele e in £                Financiam ento" cuja in ten ção e A a de
    tu íd o um "F undo, N a c io n a l de Telecormj            ^bsorver, mais ta rd e ou mais cedo*na
nicações"* E ste e o tex to do a rtig o                        area das ativ id ad es e s ta ta is , tonos
52:
                                                              03 em preendim entos lig a d o s ao r e f e r ^
       " A rtig o 52* 0 Fu^do N acional
        de Telecom unicações e co n stitu íd o                do setor*
        dos re c u rso s ^abaixo relacio n ad o s,
        os quais serão arrecadados pelo                              0 c e rto , Sr* P re sid e n te , e que
        p ra z o de 10 (dez) anos e postos                    por mais que aleguem os d e fe n so re s do
        a d isp o siç ã o da entidade a que se                s u b s titu tiv o da o u tra Casa do Congr^
        r e f e r e o a rtig o k3y para serem a p li          so N acional que d ito s a r tig o s —olOQ,
        cados na forma p r e s c r ita no Plano
        N acional de Telecom unicações, ela­                  o 30% o Z|2, 0 e o 52 — podem s e r
        borado pelo Conselho N acional de
        Telecom unicações e aprovadç por d£                   examinados e votados separadam ente ,
        e re to do P resid en te da Republica*                i s t o em v e rd a d e não p o d e r ia s e d a r -

           a ) p ro d u to de a rre c a d a ç ã o de S£       s§m p r e ju iz o s ,p a r a 5 p e r f e i t a i n t e l ^
       b r e t a r i f a s c ria d a s p elo Conselho
       N acional de Telecom unicações sobre                   gencia da m atéria sobre a qual deve­
                                                              mos d e c i d i r . Ç le s fazem p a r t e de
                                                              um "co rp o de i d e i a s " , de um s is tç m a
                                                              e s ta tís ta cujo o b jçtiv o c e n tra l e o
                                                              de cham ar,,para a area governam ental,
                                                              conforme Ja assinalam os, todas as a-
                                                              tiv id ad es nacionais lig ad as aoj>ro -
                                                              blegja d a s te le c o m u n ic a ç õ e s . Nao f o i ,
                                                              a l i a s , p o r o u t r a r a z ã o qUe a Çomis —
                                                              sao B sp ecial ao dar p arecer sobre
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