Page 15 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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ANO II          DIVULGADO PELA                                                N.° 22

        FEDERAÇÃO DAS ASSOCLVÇÕES DE EMPRÊSAS D E TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL

RIO DE JANEIRO  NOVEMBRO D E 1961                    DISTRIBUIÇÃO INTERNA

                Diretor responsável: Hugo P. Soares

                                 PARECER

                                           SÔBRE

        OFENSAS À CONSTITUIÇÃO DE 1946 POR PARTE
        DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
        AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.

                OS FATOS

   <a> O Senado Federal dera redação         nal de Telecomunicações, inclusive suas
final ao Projeto de lei n* 36, de 1953,      conexões internacionais; b ) os serviços
e enviou-o à Câmara dos Deputados,           públicos de telégrafos, de telefones
onde a Comissão Especial, dando pare­        interestaduais e de radiocomunicações,
cer, apresentou Substitutivo (Projeto        ressalvadas as exceções constantes des­
de Lei n» 3.549-D. oe 1957).                 ta lei, inclusive quanto aos de radiodi­
                                             fusão e ao serviço internacional. II —
   (b) Os pontos principais, no plano        Fiscalizar os serviços de telecomunica­
das verificações de conformidade ou de       ções por ela concedidos, autorizados ou
infração da Constituição de 1946, são        permitidos>.
os seguintes:
                                                No art. 8*, o Substitutivo da Câmara
  a) Na Constituição de 1946. o art. 5*,
XII, 1* parte, atribui à União «explo­       dos Deputados (Projeto de Lei n*
rar, diretamente ou mediante autoriza­
ção ou concessão, os serviços de telé­       3.549-Dj deu o conceito de tronco, abs­
grafos, de radiocomunicação, de radio­       traindo, completamente, do conceito de
difusão, de telefones interestaduais e       interestaduaüdade que é essencial à
Internacionais>, de modo que, enquanto       determinação do conteúdo do art. 5%
a Lnião não pode explorar, diretamen­        XII, 1* parte, da Constituição de 1946.
te. qualquer tíèsses serviços, há de ser     Diz o art. 8- do Substitutivo: «Consti­
permitida a altematividade (explora­         tuem troncos do Sistema Nacional de
ção direta ou mediante autorização ou        Telecomunicações os circuitos portado­
concessão, o Substitutivo da Câmara           res comuns, que interligam os centros
dos Deputados, art. 10. inseriu, em vez      principais de telecomunicações. § 1’. Cir­
do art. 5', XII, 1* parte, que acima se re­   cuitos portadores comuns são aquéles
produziu, o seguinte: «Compele priva­         que realizam o transporte integrado de
tivamente à União: I — Manter e ex­           diversas modalidades de telecomunica­
plorar, diretamente: a) os serviços de        ções. § 2*. Centros principais de teleco­
troncos que integram o Sistema Nacio-         municações são aquéles nos quais se
                                              realizam a concentração e distribuição
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