Page 15 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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ANO II DIVULGADO PELA N.° 22
FEDERAÇÃO DAS ASSOCLVÇÕES DE EMPRÊSAS D E TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
RIO DE JANEIRO NOVEMBRO D E 1961 DISTRIBUIÇÃO INTERNA
Diretor responsável: Hugo P. Soares
PARECER
SÔBRE
OFENSAS À CONSTITUIÇÃO DE 1946 POR PARTE
DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.
OS FATOS
<a> O Senado Federal dera redação nal de Telecomunicações, inclusive suas
final ao Projeto de lei n* 36, de 1953, conexões internacionais; b ) os serviços
e enviou-o à Câmara dos Deputados, públicos de telégrafos, de telefones
onde a Comissão Especial, dando pare interestaduais e de radiocomunicações,
cer, apresentou Substitutivo (Projeto ressalvadas as exceções constantes des
de Lei n» 3.549-D. oe 1957). ta lei, inclusive quanto aos de radiodi
fusão e ao serviço internacional. II —
(b) Os pontos principais, no plano Fiscalizar os serviços de telecomunica
das verificações de conformidade ou de ções por ela concedidos, autorizados ou
infração da Constituição de 1946, são permitidos>.
os seguintes:
No art. 8*, o Substitutivo da Câmara
a) Na Constituição de 1946. o art. 5*,
XII, 1* parte, atribui à União «explo dos Deputados (Projeto de Lei n*
rar, diretamente ou mediante autoriza
ção ou concessão, os serviços de telé 3.549-Dj deu o conceito de tronco, abs
grafos, de radiocomunicação, de radio traindo, completamente, do conceito de
difusão, de telefones interestaduais e interestaduaüdade que é essencial à
Internacionais>, de modo que, enquanto determinação do conteúdo do art. 5%
a Lnião não pode explorar, diretamen XII, 1* parte, da Constituição de 1946.
te. qualquer tíèsses serviços, há de ser Diz o art. 8- do Substitutivo: «Consti
permitida a altematividade (explora tuem troncos do Sistema Nacional de
ção direta ou mediante autorização ou Telecomunicações os circuitos portado
concessão, o Substitutivo da Câmara res comuns, que interligam os centros
dos Deputados, art. 10. inseriu, em vez principais de telecomunicações. § 1’. Cir
do art. 5', XII, 1* parte, que acima se re cuitos portadores comuns são aquéles
produziu, o seguinte: «Compele priva que realizam o transporte integrado de
tivamente à União: I — Manter e ex diversas modalidades de telecomunica
plorar, diretamente: a) os serviços de ções. § 2*. Centros principais de teleco
troncos que integram o Sistema Nacio- municações são aquéles nos quais se
realizam a concentração e distribuição