Page 13 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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tç su b stitu tiv o , adotou como c r ité r io nema, çm telegrama, uma_llgação de r£
básico a previa opção entre os dois d io . h a de »os custar não apenas o d^
sistçm as em confrontos o do Senado que nheiro, mas, sobretudo, novas e extr£
mantem a questão naa a str lta s lin h çs mas reservas de p aciência, a fim de £
do princípio con stitu cion al; o da Ga turar serv iço s mal executados,
mara que, subvertendo a atu al p o l í t i
ca nacional de telecomunicações, jaar- É, p o is, Sr* Presidente, çom os
cha diretamente para a estatizaoão
t a l do se to r , sinão de modo im ediato, Ílhos voltados para o futuro deste p£
mas, certamente, a prazo mais ou me- s —e para o _futuro de seu sistema de
telecomunicações _ que espero venha
presas que ao ramo se a Apredominar o "bonsenso" na votação
porque, Sr* Presidente, lidos_em con deste projeto no Senado*
junto os referid os a rtig o s, não pode-
Hf#s jamais entender a exiatan cia Ade Grandes, Sr* Presidente, imensas
u—m o U2.* por exemplo, sem a a x isten são as tarefas governamentais ainda -
d a do^ demais, o 10, que i n s t i t u i o não acendidas nos campos da educação,
"aonopollo dos troncos", o 30, que d i£ da saude, do transporte, da produção
ciplina^o "sistema nacional de teleço de energia, de portos e da navegação,
municações", o Z*3, que cria a "empre e tantç co isa mais, para ingressarmos,
sa esta ta l" , o 52. que in s t i t u i o"fu£ sem previa e cuidada preparação, em -
do de financiamento" desta ultim a, pa um novo se to r coroo o das telecomunlc£
i s que todos e le s , se bem estudados, ções*
e |ta o inteiramente vinculados ao pro-
poslto fçndamental da_absorção previa, Que n ele fiquemos, como determi
ta através da aplicação c onstante e na a C on stitu ição, como concorrente
permanente das normas estab elecid as no p r iv ile g ia d o , que executa quando quer,
citado artigo Ü 2,#que d iap ip lin a A os ou concede quando quer, p o is, somente
"financiamentos públicos empresas assim, Sr* P residente, poderemos em -
que nece3sitarça de expansao", Como futuro proximo. sem maiores s a c r lf í—
esta expansão e fa ta l em pafs como o c io s , mas seguindo,as^instruções a s£
nosso, cujajlemanda. em a çteria de t£ rem baixadas pelo orgão competente —
lecoounicações, ainda esta para ser £ o ^Conselho Nacional de Telecomunica -
tendida ate cesnç nos,maiores centros
pçpulacioçais, f a c i l e prever-se <que, ões —v ir a terju a p is tema nacional
nesses prox^mos ançs, cinco ou dez - e telecomunicações a altu ra de nos
aços, 63 tara ç Governo no comando de sas n ecessid ad çs, sem que i s t o impor
todas as empresas, arcando com tare te em maiores onus para o Estado, em
fas adicionais im previsíveis para a já prejuízos e deses£imulos para os de
onerosa administração federal* mais, e em desespero para os co n tri
b u in tes. (Muito bem; muito bem I Pal
u resu^taao iin a i, ar# rtresiaen- mas).
t e , todos nos bem o podemos imaginar:
teremos^no país um sistema de te le c o TELEFONE DE FIRMA FICA NA EMPRÉSA
municações não apenas
cidi^amente precário, cada vez ma^s 0 Juiz Fonseca Passos,,em exerc£
precário, decorrendo daí linimmaagináveis c io na 2a Vara da Fazenda Publica, d£
p reju ízos, çuer para o Estado, quer negou o mandado de segurança impetra
para os usuários* do por Alfredo Pereira da S ilv a con—
tra o Departamento de Concessões do
Para aquele, em virtude,dos Bstgdo da Guanabara que impediu a
cursos crescentes que ex ig irá a manu- feren cia do te le fo n e da fir ç a , da qjal
era c o t is t a , para qua r e sid ê n c ia , nço
ao e a exploração do sistem a se obstante a concordância dos demais so-
lo os,processos normais da adminla cios*
trgçao publica, dos auais jaesmo as e j
presas e sta ta is não fogem a regra,pe£ Em sua sentença esclareceu o Ma
so a i em excesso, d é f ic it s acumulados, gistrado que não e x is te no caáo a su—
‘ , etc. cessividade^ de negocios mas a mudança
da destinação de te le fo n e dç negocio -
, Para os últim os, i s t o , e , os usu para r e s id e n c ia l, em decorrenciado que
á rio s. especialmente o comercio, a ig^ agiu bem a autoridade estad u al ao impe
d u stría , ps c la sse g produtoras em ge dir a transferencia.
r a l, e ate o c^dadao comum, em v ir tu
de da incompetência na condução das £ k sentença do ju iz Fonseca Passos
tividades ligadas as telecomunicações* fo i a seguinte:
Se agora, Sr* Presidente, esta s nem
sempre se deseçvolvem com a pontuali
dade • a e fic iê n c ia que desejaríam os,
imaginemos quando tudo for e s t a t a l,
AÍ, então, Sr* Presidente, uma t e le f g