Page 13 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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tç su b stitu tiv o , adotou como c r ité r io  nema, çm telegrama, uma_llgação de r£
básico a previa opção entre os dois             d io . h a de »os custar não apenas o d^
sistçm as em confrontos o do Senado que         nheiro, mas, sobretudo, novas e extr£
mantem a questão naa a str lta s lin h çs       mas reservas de p aciência, a fim de £
do princípio con stitu cion al; o da Ga­        turar serv iço s mal executados,
mara que, subvertendo a atu al p o l í t i ­
ca nacional de telecomunicações, jaar-                  É, p o is, Sr* Presidente, çom os
cha diretamente para a estatizaoão
t a l do se to r , sinão de modo im ediato,     Ílhos voltados para o futuro deste p£
mas, certamente, a prazo mais ou me-              s —e para o _futuro de seu sistema de
                                                telecomunicações _ que espero venha
presas que ao ramo se                           a Apredominar o "bonsenso" na votação
porque, Sr* Presidente, lidos_em con­           deste projeto no Senado*
junto os referid os a rtig o s, não pode-
Hf#s jamais entender a exiatan cia Ade                  Grandes, Sr* Presidente, imensas
u—m o U2.* por exemplo, sem a a x isten ­       são as tarefas governamentais ainda -
d a do^ demais, o 10, que i n s t i t u i o     não acendidas nos campos da educação,
"aonopollo dos troncos", o 30, que d i£         da saude, do transporte, da produção
ciplina^o "sistema nacional de teleço           de energia, de portos e da navegação,
municações", o Z*3, que cria a "empre­          e tantç co isa mais, para ingressarmos,
sa esta ta l" , o 52. que in s t i t u i o"fu£  sem previa e cuidada preparação, em -
do de financiamento" desta ultim a, pa          um novo se to r coroo o das telecomunlc£
i s que todos e le s , se bem estudados,        ções*
e |ta o inteiramente vinculados ao pro-
poslto fçndamental da_absorção previa,                 Que n ele fiquemos, como determi­
ta através da aplicação c onstante e            na a C on stitu ição, como concorrente
permanente das normas estab elecid as no        p r iv ile g ia d o , que executa quando quer,
citado artigo Ü 2,#que d iap ip lin a A os      ou concede quando quer, p o is, somente
"financiamentos públicos  empresas              assim, Sr* P residente, poderemos em -
que nece3sitarça de expansao", Como             futuro proximo. sem maiores s a c r lf í—
esta expansão e fa ta l em pafs como o          c io s , mas seguindo,as^instruções a s£
nosso, cujajlemanda. em a çteria de t£          rem baixadas pelo orgão competente —
lecoounicações, ainda esta para ser £           o ^Conselho Nacional de Telecomunica -
tendida ate cesnç nos,maiores centros
pçpulacioçais, f a c i l e prever-se <que,       ões —v ir a terju a p is tema nacional
nesses prox^mos ançs, cinco ou dez -             e telecomunicações a altu ra de nos­
aços, 63 tara ç Governo no comando de           sas n ecessid ad çs, sem que i s t o impor­
todas as empresas, arcando com tare­            te em maiores onus para o Estado, em
fas adicionais im previsíveis para a já         prejuízos e deses£imulos para os de­
onerosa administração federal*                  mais, e em desespero para os co n tri­
                                                b u in tes. (Muito bem; muito bem I Pal­
       u resu^taao iin a i, ar# rtresiaen-      mas).
t e , todos nos bem o podemos imaginar:
teremos^no país um sistema de te le c o ­       TELEFONE DE FIRMA FICA NA EMPRÉSA
municações não apenas
cidi^amente precário, cada vez ma^s                     0 Juiz Fonseca Passos,,em exerc£
precário, decorrendo daí linimmaagináveis       c io na 2a Vara da Fazenda Publica, d£
p reju ízos, çuer para o Estado, quer           negou o mandado de segurança impetra­
para os usuários*                               do por Alfredo Pereira da S ilv a con—
                                                tra o Departamento de Concessões do
       Para aquele, em virtude,dos              Bstgdo da Guanabara que impediu a
cursos crescentes que ex ig irá a manu-         feren cia do te le fo n e da fir ç a , da qjal
                                                era c o t is t a , para qua r e sid ê n c ia , nço
      ao e a exploração do sistem a se­         obstante a concordância dos demais so-
     lo os,processos normais da adminla         cios*
trgçao publica, dos auais jaesmo as e j
presas e sta ta is não fogem a regra,pe£                Em sua sentença esclareceu o Ma­
so a i em excesso, d é f ic it s acumulados,    gistrado que não e x is te no caáo a su—
‘ , etc.                                        cessividade^ de negocios mas a mudança
                                                da destinação de te le fo n e dç negocio -
, Para os últim os, i s t o , e , os usu­       para r e s id e n c ia l, em decorrenciado que
á rio s. especialmente o comercio, a ig^         agiu bem a autoridade estad u al ao impe
d u stría , ps c la sse g produtoras em ge­     dir a transferencia.
r a l, e ate o c^dadao comum, em v ir tu ­
de da incompetência na condução das £                   k sentença do ju iz Fonseca Passos
tividades ligadas as telecomunicações*           fo i a seguinte:
Se agora, Sr* Presidente, esta s nem
sempre se deseçvolvem com a pontuali­
dade • a e fic iê n c ia que desejaríam os,
imaginemos quando tudo for e s t a t a l,
AÍ, então, Sr* Presidente, uma t e le f g
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