Page 11 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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d e n tq ,e ta o a b u siv o com r e la ç a o a o s presa concessionária subscritas
p jo p o s ito s e s t a t i s t a s do p ro je tq d a p e lo Poder C oncedente nao podem
Camara.que mal esconde a in te n ç ã o ,d e , ser tran sferid as a particulares"
ew c u r r o p r a z o , a b s o r v e r .p a r a a a r e a
do E stad o ^to d o s o s s e rv iç o s de te le c £ a o a r tig o Z|3,Senhoç P re sid e n
com unicaçqes h o je e x is te n te s no Pais* te ,e s te positivando o proposito e sta -
Imagine so,Sen&or P re sid e n te ,q u e le t i s t a ,a intenção declarada de liq u i -
viandade I E tao fla g ra n te o abuso e d a j a i n i c i a t i v a p r i v a d a , c r i a uma em
p r e s a ,a EMBRATIL„tEmpresa B r a s i l e i r a
a le v ia q d a d e que o Senhor M in istro de de Telecom unicações), para executar o
Obras P ublicassem depoim ento f e i t o pg monopolio e s ta tu id o no a r tig o jO .V eja
ra n te a Comissão E sp e c ia l,siç p le sm e n - bem,Senhor P residente.um a empresa de
t e n t o r a $e um m onopolio e s t a t a l , o da
t e o r e p u d io u ,p o is Sua E x c e lê n c ia em exploração d ire ta e p riv a tiv a dos
bora inclinado a ver aspectos favorá "tro n co s tra n s p o rta d o re s " , a semelhan
ça da P e t r o b r a s . Com uma d if e r e n ç a i -
v e is no d is p o s to p elo a r tig o 10, sen m ensa,Sqnhor P resid en te* Enquanto
P etrobras nasceu de am plos,acalorados,
t i u de plano o abismo para o qual nos c ív ic o s e com bativqs d eb ates públicos*,
desejam conduzir* enquanto a P etro b ras to m o u -se p o ssí
v el por ser e s ta a m an ifesta vontaqe
E ste a rtig o Zi2,Senhor^Presiden do povo b r a s i l e i r o no s e to j dq p e tró
le o } a p r e te n s a EMBR^TEL nao e n ad a •
t e , d isp o n d o so ^ re as c o n d iç õ e s d o s Af i Ou m elh o r e a in v e n ç ã o p u ra e s jf tp le s
nanciam entos p ú b lic o s p a ra as empçe - de um grupo f a n a t i z a d o p o r se u s p re -
sas que desejem gm pliar as suas red es conceitos contra os c a p ita is e os in
de telecom unicações,diz o seguinte : - v e s tim e n to g c a n a d e n s e s no p a í s , como
se as empresas que os rap resen taç fog
"A rtigo Quando a s em prqsas - sem o s c u lp a d o s dg c e r t a s d a f i ç i e n —
c ia s da organizaçao n acio n al nao ape
concessionárias serviço publico n a s n e s te ,m a s em m u ito g o u t r o s s e to —
re s de n o ssa v id a economica*
de telecom unicações preciqarem re
D iz ,então,o artigo 1x3, o seguia
c o r r e r qo fin a n c ia m e n to p u b lic o ou
"Artigo U3» Fica o Poder Executi
dos u su ário s,p a ra asseg u rar a ex vo autorizadq a c o n stitu ir nma
entidadg autqnona sob a form a
pansão do se rv iç o serão o b serv ad as de empresa publica de cujo capi
ta l participem exclusivamente v
as se g u in te s normasz pessoas jurídicas de d ireito gu
b lico interno e bancos e empre
I - 0 Poder Concedeçte e m itirá , sas gove mamentai s, com o fim de
num t o t a l e q u iv a le n te a somag d e s explorar industrialngnte servi
ços dg telecomunicações postos,
tin a d a s ,a asseg u rar a ^ x p a n sa o ,tí no3 termos da presente l e i , sob
tu lo s p ublicoç que serão adqu^di - o regime de exploração d i r e t a
da Uniao*
dos pelos u su ário s na proporção eg
ta b e le c id a * § 12. A entidade a que,se re
fere este artigo ampliara pro -
£1 -_ 0 P oder q onced en te su b sç rg grgssivamente seus encargos^ de
vera aç o es,o rd in á ria s da empresa acordo com as d ir e tr iz e s elabo
co n cessio n ária nun m ontante ig u a l radas pelo Cojjselho Nacional de
ag v a lo r dqs tí t u l o s em itidos nos Telecomunicaçoe s,medi ante:
te m o s do item a n te r io r .
a) transferencia,por decreto
I I I - Aos t í t u l q s p u b lic o ç emi do Poder Executivo,de serviços
tid o s ,na form a do ite m I , s e r a a - hoje executados pelo I^epartamejj
to dos Correios e Telégrafos}
t r i b u i d a an u a lm e n te uma re n d a Ig u al
aos dividendos das açoes ordlna - b) incorporação de serviço s
r i a s m encionadas no item I I , dedu h$je explorados mediante conceg
z id a a fcítulo de degpesas de adrni- sao ou autorizacao a medida que
nisfcraçao,q u an tia nao su p erio r a 3 esta3 sejam ex tín ta s;
(tre s) por cento.
c ) desapropriação de servi -
§ l fi* Nenhuma em presa p o d e rá r g ços e x iste n te s,n a forma da le -
c o rre r ao financiam ento na f o r m a gislaçao vigente*
do p r e s e n te a r t i g o sem que t e ^ h a
sido rq a liz a d o o toabameçjto f i s i c o § 22. 0 , Presidente fla Repúfcl4
e c o n tá b il do seu p atrim ô n io pelo ca nomeara uma comissão para 0£
Cçnselho N acional de Telecom unica ganizar a nova entidade e a e la
ções» de modo que o c a p i t g l n o v o
nao se a s s o c i e em c o n d iç o e s d e sv a £
t a jogas ao C a p ita l a n te rio r da con
cessão*
§ 22*. Os p la n o s de ex p an são dos
serv iço s eoncedidog e os re s p e c ti
vos o rçam en to s, serao ^ su b q etid o s pg
lo s „concessionários a previa apro-
vaçao do Ç onselho N acio n al de T elg
comunicações*
§ 3 fl* As a ç õ e s o u q u o ta s d a em-