Page 11 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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d e n tq ,e ta o a b u siv o com r e la ç a o a o s                    presa concessionária subscritas
p jo p o s ito s e s t a t i s t a s do p ro je tq d a                 p e lo Poder C oncedente nao podem
Camara.que mal esconde a in te n ç ã o ,d e ,                          ser tran sferid as a particulares"
ew c u r r o p r a z o , a b s o r v e r .p a r a a a r e a
do E stad o ^to d o s o s s e rv iç o s de te le c £              a o a r tig o Z|3,Senhoç P re sid e n ­
com unicaçqes h o je e x is te n te s no Pais*               te ,e s te positivando o proposito e sta -
Imagine so,Sen&or P re sid e n te ,q u e le ­                t i s t a ,a intenção declarada de liq u i -
viandade I E tao fla g ra n te o abuso e                     d a j a i n i c i a t i v a p r i v a d a , c r i a uma em­
                                                             p r e s a ,a EMBRATIL„tEmpresa B r a s i l e i r a
a le v ia q d a d e que o Senhor M in istro de               de Telecom unicações), para executar o
Obras P ublicassem depoim ento f e i t o pg                  monopolio e s ta tu id o no a r tig o jO .V eja
ra n te a Comissão E sp e c ia l,siç p le sm e n -           bem,Senhor P residente.um a empresa de­
                                                             t e n t o r a $e um m onopolio e s t a t a l , o da
t e o r e p u d io u ,p o is Sua E x c e lê n c ia em­       exploração d ire ta e p riv a tiv a dos
bora inclinado a ver aspectos favorá­                        "tro n co s tra n s p o rta d o re s " , a semelhan­
                                                             ça da P e t r o b r a s . Com uma d if e r e n ç a i -
v e is no d is p o s to p elo a r tig o 10, sen­             m ensa,Sqnhor P resid en te* Enquanto
                                                             P etrobras nasceu de am plos,acalorados,
t i u de plano o abismo para o qual nos                      c ív ic o s e com bativqs d eb ates públicos*,
desejam conduzir*                                            enquanto a P etro b ras to m o u -se p o ssí­
                                                             v el por ser e s ta a m an ifesta vontaqe
          E ste a rtig o Zi2,Senhor^Presiden­                do povo b r a s i l e i r o no s e to j dq p e tró ­
                                                             le o } a p r e te n s a EMBR^TEL nao e n ad a •
t e , d isp o n d o so ^ re as c o n d iç õ e s d o s Af i   Ou m elh o r e a in v e n ç ã o p u ra e s jf tp le s
nanciam entos p ú b lic o s p a ra as empçe -                de um grupo f a n a t i z a d o p o r se u s p re -
sas que desejem gm pliar as suas red es                      conceitos contra os c a p ita is e os in ­
de telecom unicações,diz o seguinte : -                      v e s tim e n to g c a n a d e n s e s no p a í s , como
                                                             se as empresas que os rap resen taç fog
"A rtigo  Quando a s em prqsas -                             sem o s c u lp a d o s dg c e r t a s d a f i ç i e n —
                                                             c ia s da organizaçao n acio n al nao ape­
concessionárias serviço publico                              n a s n e s te ,m a s em m u ito g o u t r o s s e to —
                                                             re s de n o ssa v id a economica*
de telecom unicações preciqarem re ­
                                                                      D iz ,então,o artigo 1x3, o seguia
c o r r e r qo fin a n c ia m e n to p u b lic o ou
                                                                    "Artigo U3» Fica o Poder Executi
dos u su ário s,p a ra asseg u rar a ex­                              vo autorizadq a c o n stitu ir nma
                                                                      entidadg autqnona sob a form a
pansão do se rv iç o serão o b serv ad as                             de empresa publica de cujo capi
                                                                      ta l participem exclusivamente v
as se g u in te s normasz                                             pessoas jurídicas de d ireito gu
                                                                      b lico interno e bancos e empre­
     I - 0 Poder Concedeçte e m itirá ,                               sas gove mamentai s, com o fim de
num t o t a l e q u iv a le n te a somag d e s ­                      explorar industrialngnte servi­
                                                                      ços dg telecomunicações postos,
tin a d a s ,a asseg u rar a ^ x p a n sa o ,tí­                      no3 termos da presente l e i , sob
tu lo s p ublicoç que serão adqu^di -                                 o regime de exploração d i r e t a
                                                                      da Uniao*
dos pelos u su ário s na proporção eg
ta b e le c id a *                                                       § 12. A entidade a que,se re­
                                                                      fere este artigo ampliara pro -
     £1 -_ 0 P oder q onced en te su b sç rg                          grgssivamente seus encargos^ de
vera aç o es,o rd in á ria s da empresa                               acordo com as d ir e tr iz e s elabo­
co n cessio n ária nun m ontante ig u a l                             radas pelo Cojjselho Nacional de
ag v a lo r dqs tí t u l o s em itidos nos                            Telecomunicaçoe s,medi ante:
te m o s do item a n te r io r .
                                                                          a) transferencia,por decreto
     I I I - Aos t í t u l q s p u b lic o ç emi­                      do Poder Executivo,de serviços
tid o s ,na form a do ite m I , s e r a a -                            hoje executados pelo I^epartamejj
                                                                       to dos Correios e Telégrafos}
t r i b u i d a an u a lm e n te uma re n d a Ig u al
aos dividendos das açoes ordlna -                                         b) incorporação de serviço s
r i a s m encionadas no item I I , dedu­                               h$je explorados mediante conceg
z id a a fcítulo de degpesas de adrni-                                 sao ou autorizacao a medida que
nisfcraçao,q u an tia nao su p erio r a 3                              esta3 sejam ex tín ta s;
(tre s) por cento.
                                                                          c ) desapropriação de servi -
     § l fi* Nenhuma em presa p o d e rá r g                           ços e x iste n te s,n a forma da le -
c o rre r ao financiam ento na f o r m a                               gislaçao vigente*
do p r e s e n te a r t i g o sem que t e ^ h a
sido rq a liz a d o o toabameçjto f i s i c o                             § 22. 0 , Presidente fla Repúfcl4
e c o n tá b il do seu p atrim ô n io pelo                             ca nomeara uma comissão para 0£
Cçnselho N acional de Telecom unica­                                   ganizar a nova entidade e a e la
ções» de modo que o c a p i t g l n o v o
nao se a s s o c i e em c o n d iç o e s d e sv a £
t a jogas ao C a p ita l a n te rio r da con
cessão*

    § 22*. Os p la n o s de ex p an são dos

serv iço s eoncedidog e os re s p e c ti­
vos o rçam en to s, serao ^ su b q etid o s pg
lo s „concessionários a previa apro-
vaçao do Ç onselho N acio n al de T elg

comunicações*

     § 3 fl* As a ç õ e s o u q u o ta s d a em-
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