Page 7 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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restringe^a opção,se se t ir a a opção - sempre a de deixar-se campo liv r e ao
para troca-la por imposição,em virtude Estado para fazer o,que entender no ajg
mento p reciso , i s to .e,para explorar dj,
imperativo dexmaa lei,Jam ais a Uni retamente ,se is t o lhe convierf ou cojj
ão poder v o lta r a sua faculdade de op ceder e autorizar,se assim parecer-Sie
tar por explojar diretamente ou n a o , mais adequado, podendo o Estado fazer
conceder ou nao, salvo por outra l e i . - i s t o .t o t a l ou parcialmente,Enfim, Sr*
Presidente,nunca procurou o le g is la -
„ 0 gr.Sergio IJarinho - Nessas oon dor colocar^sob sua d ireta e p r iv a ti
d iç õ e s,nao tenho duvida em fazer mi va exploração serviços que,a çeu ver,
nhas as palavras de V. Sju* quando en podem ser executados por empresas de
tende que o d isp o sitiv o da l e i ordiná c a p ita l privado,sob o controle do Es
r ia contraria frontalmente a competem— tado*
oia constitucional.
-- Isso nao ob stan te,8rt Presidente,
0 Sr,Cunha Mello —Nao so a co^» embora tenha gido esta,invariavelm en
traria,m as acaba dg vez coa a faculda t e ,a orientação do leg isla d o r,su rg e -
de optativa da União, ngs de repente,sem m^lorqs prepara -
çoes,sem que a opinião publica tenha
0 Sr,Sérgio Marinho - A alegação nem ao menos d iscq tid o o assunto, sqm
que se Içvantg de que a Constituição que nem mesmo na area dos podereq pú
outorga a ünlao a faculdade de agird es b lic o s tenha-se cogitado da m atéria,
se ou daquele modo,podendo o le g is la - surge-nos de repente,repeto,um proje
dqr çrdlnarig estab elecer quq se faça to que in s t it u i o "monopollo da União
so desse e nao daquele nodo e , eviden- em relaçao aos troncas transportado -
teaen tf,aaa maneira de r e str in g ir essa çes de tglecomunicaçoes“ .E ste projeto
competência. e o da Camara ora sob nosso exame*
0 Sr.Comha Mello - k orientação, O ra,Sr.P residgnte,tantoAo nosso
deve partir^do Conselho Racional de T& projeto como o da Camara,preveem a ci£,
lgcomnnlcaçoes, que pode sugerir ao Go açao de um Conselho-Nacional qe Tele
verno,nesta ou naquela oportunidade __, comunicações ao qual incumbira, p o r
neste ou naquele local,op erar ou n ã o le ij t r a ç a j o “Plano nacional de t e le
diretamente • comunicações”, d iscip lin a n d o , enfim, com
modernidade, o pçoblgma das telecomu
0 Sr.Sérgio Marinho - Como V.Exa nicações entre nqs, e ste Conselho,que
sq recorda, o ponto de v is ta qqe defeg mal e x is te gtraves de dgcreto execu -
d l no meu p a s c e r contando, alias,com o t i vo do governo do 8r*J§nio Quadros,e
p r estig io de soa aprovaçao,foi no sen que passara a te r ejisten c^ a le g a l a
tido de deixaj ao Conselho Racional de p a rtir da promulgação do^Codigo ,B ra,-
Telecomunicações a faculdade de d a r ,
qqando se deveria estab elecer o nono— s^ leiro de Telecom unicações,sera o 0£
p olio dos troncos,
gao que,ulteriorm ente, poderá nos d i
C Sr.Cunha Mello - í o_que sus zer sg a atual p o lít ic a de telecoau -
te n te i nas minhas considerações poste nicaçoeg,de gxploraçao d ir e ta ou de
riores. concessões,nao interessarão p a ls,in te
reasando mais a do monopollo.
0 Sr.Sérgio Marinho - Sinto -
muito ijonrado ec ver que meu ponto d« Ademais,como melhor argumento ,
v is ta e sufragado por V, Ex,*. pode-se afirmaracom a própria realld a
0 Sr.Cunha Mello - Muito de b ra silelra ,n a o e sta r o nosso Govex
do a V. S z . l .
no,a União,sob qualquer aspecto ,habi
(lendo) - “Explorar,conceder ou lita d a a a ssq m ir ,a « fr e n ta r , como _se
autorizar,q^andç, onde ç coao lhe con - quer,o monopollo das telecomunicações*
viesse e, nao,fosse,previanente deter-
n4nado,co*so Ja d is senos q repetimos À„afirmativa não e mossa.Podería
Nao_somcs contra o monopollo da explo mos fa z e -la sqb nossa resp çn sab ilid a-
ração xapenas deixamos a faculdadq de de e ,deaonstra-la* Mas fazem o-la com
exerce-lo ao proprio Espado, na epoca, a própria autoridade do “Conselho de
aça lo c a is e nas çondiçoes do seu in tg M inistços", no seu programa de bases
r e sse . Ssta constância de procedimento dg governo. Nesse programa,que ainda
S r.P resid en te,jev ela sen,duvida uma ip nao começou sequer a ser p ra tica d o ,l£
t e llg e n t e , senão megmo%sabia p o s iç ã o g o ,in icia la en te,co n o aviso aos nave —
b r a s ile ir a ga relaçao a p o lít ic a de te gantes in cau tos,d iz-se o seguinte:- -
lecomunicações jconveniente ao p a is .g e j
do setor como e da nai s a lta importân “Impõe-sevtambém,namAsistem a em
c ia para a segurançp e para o proprio que a n ecessá ria convivência do E.g
desenvolvimento gcorom ico-social da Np tado e d§ in ic ia t iv a privada no cag
çao B rasileira,tem os seu* leg isla d o - po econonicc en co n tra ,lim it e s mal
res achado que melhor p o lít ic a s e r í d efen id o s, demarcar as areag de cog
p eten cia e c r ia r as condiçoes de
segurançaAe p r e v isib ilid a d e de caj^
culo economico. 0 setor privado dj