Page 59 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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Embora se pretenda atribuir às conces­                                                                                    e funcional desse serviço de telecomu­                                                                                      nica...  II  princípio della esclusività è



               sionárias restrições ao uso do número                                                                                     nicações.                                                                                                                   talmente energico ed è di  tale  impor-



               dos telefones  pelos assinantes,  isto é                                                                                                                                                                                                              tanza questo mezzo essenziale dei ser­



               improcedente.  Ao  assinante  sempre                                                                                      O  insigne jurista  Carlos  Medeiros                                                                                        vizio ehe è  1’elenco telefonico, ehe  il



               foi reconhecido o direito de uso de seu                                                                                   Silva proclama:                                                                                                            dirito ha elevato a contravenzione col-



               telefone em função do serviço. Daí ser                                                                                                                                                                                                                pendola  com  am m end a  sino  a

                                                                                                                                                s
               livre e independente de qualquer mani­                                                                                     “ E condição  necessária ao  funciona­                                                                                     L. 10.000, la violazione degli art. 219,



               festação das concessionárias  a divul­                                                                                    mento do serviço telefônico a divulga­                                                                                     220e221 mediante publicazione, ven-



               gação do  número do  telefone em  im­                                                                                     ção por escrito, através de listas ou ca­                                                                                  dita e distribuzione a titolo gratuito e



               pressos particulares do assinante,  em                                                                                    tálogos editados  periodicamente  (ou                                                                                      pagamento di  qualunque  scritto  ehe


               quaisquer publicações  individualiza­                                                                                     de consultas à seção própria, destinada                                                                                    contenga comunque  recapiti  telefo­




               das do assinante e mesmo em lista tele­                                                                                   a informar ao público), do número do                                                                                       nici.  E consequentemente ha disposto


               fônica regularmente editada. As restri­                                                                                   aparelho  de  cada  assinante,  com  a                                                                                      il  sequestro dei  detti  scritti  (art.  222




               ções que os  regulamentos,  baixados                                                                                       identificação  pelo  nome e  local  onde                                                                                  Cod.  post).”


               pelo  Poder Concedente  e  não  pelas                                                                                     se  chama  o  mesmo  instalado.  Esta



               concessionárias,  podem fazer,  se res­                                                                                   obrigação do concessionário cria,  em                                                                                      No mesmo sentido Francesco Zac­



               tringem a publicações sistematizadas,                                                                                      favor dos  usuários e  do  público em                                                                                     caria, em Novíssimo Digesto Italiano:



               envolvendo maior quantidade de assi­                                                                                      geral,  um direito à  informação a  res­



               nantes e que se prestem a consultas ha­                                                                                    peito dos números de aparelhos desti­                                                                                     “ L’esercente del  servizio publico  ur­



               bituais  de  números  dos  telefones,                                                                                      nados  à divulgação,  ressalvados  so­                                                                                    bano ha, inline, il diritto esclusivo alia



               delas excluídas,  naturalmente,  as  lis­                                                                                  mente aqueles que,  por conveniência                                                                                      publicazione  vendita e distribuzione



               tas internas de âmbito restrito, sem in­                                                                                  do assinante,  devam ser mantidos em                                                                                       degli  elenchi  degli  abbonati  alle  reti



               tuito comercial. Pelos prejuízos decor­                                                                                    sigilo.”                                                                                                                  telefoniche urbane.”



               rentes de tais publicações,  incorretas,



               incompletas, desatualizadas, que con­                                                                                      Essa política,  fulcro dos direitos das                                                                                  5.° Princípio:



               fundem os usuários,  geram chamadas                                                                                       concessionárias,  se encontra  igual­                                                                                      “ A exploração de publicidade em lis­



               erradas e  congestionam  as  centrais,                                                                                     mente consolidada na doutrina aliení­                                                                                     tas telefônicas se constitui em privilé­


               não podem elas ser consentidas.                                                                                           gena,  ao que se vê em Compendio di                                                                                       gio das concessionárias.”





                                                                                                                                          Diritto Telefônico, de Pugliese:


               4.° Princípio:                                                                                                                                                                                                                                       Pela polêmica que esse princípio tem



                “ A edição de listas telefônicas integra                                                                                  “ Diritto di publicazione degli elenchi.                                                                                 suscitado,  falem  por nós os grandes


               o regime de exploração de serviços pú­                                                                                    Questo diritto è  insito  nel  dirito  ge-                                                                                mestres.



                blicos de  telefonia,  constituindo  um                                                                                  neralle  dei  concessionário...  Per



               direito  e  um a  o b rig ação   da                                                                                       questo 1'elenco è um mezzo indispen-                                                                                      Vicente  Rao,  por exemplo,  assim  se



               concessionária.’ ’                                                                                                        sabile dei  servizio telefônico; esso fa                                                                                  expressa a respeito:




                                                                                                                                         parte  integrante  ed  inscindible  di                                                                                    “ Essa divulgação através das listas ou


               O douto e  inesquecível  Vicente  Rao                                                                                     questo servizio. E perciò la sua tenuta



                assim se expressou a respeito:                                                                                           e  publicazione  fa parte  integrale del                                                                                  catálogos das numerações compete (e
                                                                                                                                                                                                                                                                   é de seu dever) exclusivamente ao Es­

                                                                                                                                         servizio...  Quest’obbligo  è  parte                                                                                      tado ou  à concessionária,  admitindo



               “ O direito-dever de  publicação das                                                                                      dell’obbligo generale di prestare il ser­


               listas, com ou sem anúncios, não se in­                                                                                   vizio...  E si intende che questo diritto                                                                                 inserções  de  anúncios  pagos,  como



               clui no domínio público,  por essen­                                                                                      facendo parte e constituendo facoltà                                                                                      meio de  se  alcançar recursos que ve­

                                                                                                                                                                                                                                                                   nham a atenuar os custos do serviço e,
               cial, que é,  à fiel e justa prestação do                                                                                 del diritto de cui  Stato è tilolare,  in-                                                                               conseqüentemente, as tarifas.”



               serviço público,  ou  melhor,  por se                                                                                     virtù della forma fondamentale consti­



               qualificar como elemento constitutivo                                                                                     tutiva del  monopolio,  è esso  stesso
                                                                                                                                                                                                                                                                  José Cretella Jr.  declara:


                                                                                                                                         diritto esclusivo...  Potevano nascere


                                                                                                                                         dubbi como in pratica erano nati sopra                                                                                    “ Assim a edição e a comercialização



                                                                                                                                         el punto se l’esclusività comprisse sol-                                                                                 das listas telefônicas  ‘(entenda-se co­



                                                                                                                                         tanto F elenco telefonico ut sic, oppure                                                                                  mercialização de inserções em listas)’



                                                                                                                                        anche qualunque altra specie di publi­                                                                                     pelas concessionárias, longe de serem



                                                                                                                                        cazione nela quale figurassero recapiti                                                                                    serviços privados (inerentes, pois,  ao



                                                                                                                                        telefonici. Era chiaro ehe l’esclusività                                                                                   particular, primariamente, e, só suple-



                                                                                                                                        non era soltanto limitada all’elenco in                                                                                    tivamente, ao Estado) são serviços pú­



                                                                                                                                        quanto tale, ni ave va per oggetto quel-                                                                                   blicos — serviços  públicos  comer­



                                                                                                                                        lo ehe è la soltanza dell’elenco, vale a                                                                                   ciais e industriais do Estado — , assim



                                                                                                                                        dire la publicazione del recapito tele­                                                                                    o entendendo a doutrina francesa.



                                                                                                                                        fonico,  perché è proprio il recapitolo



                                                                                                                                        telefonico e la publicazione ehe consti-                                                                                   Hely Lopes Meirelles, depois de real­



                                                                                                                                        tuiscono urn mezzo essenziale indis-                                                                                       çar o  caráter  informativo  da  lista,



                                                                                                                                        pensabile per la prestazione  telefo-                                                                                      acrescenta:
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