Page 61 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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permissionárias dos serviços telefôni­                                                                                     comunicações,  hão de ser observados



                                                                                                                                        cos  a  organização,  a publicação e  a                                                                                     nas contratações,  mesmo  por  licita­



                                                                                                                                        distribuição dos catálogos ou de listas                                                                                     ção,  os princípios que  comandam  a



                                                                                                                                         telefônicas.                                                                                                               política  industrial  e comercial  do se­



                                                                                                                                                                                                                                                                    tor, com vistas a estimular o desenvol­


                                                                                                                                        O  Decreto  68.417,  de  24.03.71,                                                                                          vimento  das  empresas  sob controle



                                                                                                                                        dando  nova redação  ao  artigo  23  do                                                                                    acionário e decisório nacional, evitan­



                                                                                                                                        Regulamento de Telefonia, consagrou                                                                                        do-se,  ao  mesmo tempo,  a  formação



                                                                                                                                        os princípios de gratuidade das  inser­                                                                                    de  monopólios  ou  a  pulverização  do



                                                                                                                                        ções básicas, da contratação de edição                                                                                     mercado.



                                                                                                                                        com empresas especializadas, da proi­



                                                                                                                                        bição de  edições e  de  reprodução de                                                                                     A  lei  consagra,  ao  mesmo tempo,  o



                                                                                                                                        listas sem  autorização das concessio­                                                                                     princípio da titularidade do número do



                                                                                                                                        nárias  e  da  incorporação da  receita                                                                                    telefone, atribuindo à concessionária a



                                                                                                                                        com  listas à receita do serviço telefô­                                                                                  sua designação e obrigatoriedade  de



                                                                                                                                        nico.  Ante a alegação de que tais nor­                                                                                   divulgação.





             A Legislação                                                                                                               mas se aplicassem apenas à lista de as­

                                                                                                                                        sinantes,  não  abrangendo  as  listas                                                                                    A seguir, a lei enumera as listas de edi­
             Por integrar a prestação do serviço pú­



             blico de telefonia, como parte impres­                                                                                     classificadas e outras listas, editou-se                                                                                  ção obrigatória:  Assinantes  (por or­

                                                                                                                                        o Decreto 73.380, de 27.12.73.
             cindível  dele,  a edição de  listas  pres­                                                                                                                                                                                                          dem de nomes), Classificada (por pro­



             cinde de definições legais, sendo ver­                                                                                                                                                                                                               dutos e  atividades) e  Endereços  (por

                                                                                                                                        Finalmente, perdurando a polemica, o
             sada em regulamentos e contratos.                                                                                                                                                                                                                    logradouros),  esta última editada em

                                                                                                                                        ilustre deputado  Israel  Dias  Novaes                                                                                    função do  número de  habitantes,  dis­



                                                                                                                                       apresentou projeto de lei a respeito (n.°
             O regulamento de Telefonia da  Áus­                                                                                                                                                                                                                 pensável que ela é, de todo, nas peque­

                                                                                                                                         1286-CD), aprovado pela C amara em
             tria, por exemplo, aprovado pela Por­                                                                                                                                                                                                               nas localidades.


                                                                                                                                        forma de substitutivo, ouvido o minis­
             taria 276,  de  10.11.66,  estabelece  a

                                                                                                                                        tro das  Comunicações.  Após  tumul­                                                                                     Além  dessas  listas  de  edição obriga­
             obrigação da Administração dos Cor­

                                                                                                                                       tuada tramitação no Senado, o projeto
             reios e Telégrafos editar listas telefôni-                                                                                                                                                                                                          tória,  de  figuração e distribuição gra-
                                                 %

             cas como instrumento auxiliar do ser­                                                                                     veio a se transformar na Lei n." 6.874,                                                                                   tuitas,  a  que  propomos  designar

                                                                                                                                       de 03.12.80.  Embora falha de melhor
             viço telefônico."                                                                                                                                                                                                                                   “ catálogos telefônicos” , outras listas

                                                                                                                                       técnica legislativa,  face às influências                                                                                 especiais,  de  configuração editorial,



                                                                                                                                       conflitantes por que passou, a nova lei
             A  Legislação  Suíça,  dispondo sobre                                                                                                                                                                                                               abrangência etc.,  diversas das  listas

                                                                                                                                       consagra os  direitos  das  concessio­
             numeração dos  telefones e edição de                                                                                                                                                                                                               obrigatórias, podem e devem ser edita­
                                                                                                                                       nárias,  respeitados  os  legítimos  in­
             listas, os atribui às entidades explora­                                                                                                                                                                                                           das,  conforme  disposto em  regula­

                                                                                                                                       teresses das editoras privadas.
             doras do serviço de telefonia.                                                                                                                                                                                                                     mento.






                                                                                                                                       A edição de listas telefônicas no Brasil
            O Código  Postal  e  de  Telecomunica­                                                                                                                                                                                                             Além  das  listas obrigatórias,  ou  ca­

                                                                                                                                       é hoje,  legalmente, direito — obriga­
            ções  da  França,  no  Art.  10,  da  2.a                                                                                                                                                                                                          tálogos, e das listas especiais, a lei co­

                                                                                                                                       ção exclusivo  das  concessionárias,
            Parte,  proíbe  a publicação de quais­                                                                                                                                                                                                             gita de  publicações  especializadas,

                                                                                                                                       exercível, obrigatoriamente, por inter­
            quer listas  com dados  cadastrais dos                                                                                                                                                                                                             contendo números  de  telefones,  para
                                                                                                                                       médio de empresas privadas especiali­

            assinantes dos serviços de telecomuni­                                                                                                                                                                                                             liberá-las totalmente, desde que não se
                                                                                                                                       zadas.  Não se admite,  mais,  edições

            cações, sob pena de multa, atribuindo                                                                                                                                                                                                              caracterizem  como  listas  telefônicas.
                                                                                                                                      de listas sem autorização das conces­
           à Administração dos Serviços Postais                                                                                                                                                                                                                A  lei,  no caso,  não define  o que  seja

                                                                                                                                      sionárias, como não podem estas edi­
           e de Telecomunicações a produção dos                                                                                                                                                                                                                lista telefônica,  deixando para  o re­

                                                                                                                                      tar listas, diretamente ou por intermé­
           anuários oficiais.                                                                                                                                                                                                                                  gulamento  fazê-lo.  Para  nós,  listas

                                                                                                                                      dio de empresas contratadas, devendo

                                                                                                                                                                                                                                                               telefônicas  são publicações  técnicas,
                                                                                                                                      fazê-lo por meio de empresas  priva­
           A Legislação Italiana atribui (arts. 287                                                                                                                                                                                                            periódicas,  destinadas  à divulgação

                                                                                                                                      das, contratadas mediante licitação.
           e 290)  à Administração dos  Serviços                                                                                                                                                                                                               dos  dados  cadastrais dos  assinantes,



          Telefônicos o direito e a obrigação de                                                                                                                                                                                                               com vistas a tornar o serviço telefônico

                                                                                                                                     Apesar de licitação ser regra de direito
          editar listas  telefônicas; permite a in­                                                                                                                                                                                                            acessível a todos os interessados.  As­

                                                                                                                                     público e,  portanto,  constitucional­
          serção de número do telefone em guias                                                                                                                                                                                                                sim as  publicações que  se prestem  a

                                                                                                                                     mente inaplicável às concessionárias,
          turísticos  e  comerciais  que  não  se                                                                                                                                                                                                              consulta habitual para o fim de se pro­

                                                                                                                                     mesmo as de economia mista,  o SIS­
          caracterizem como listas telefônicas; e                                                                                                                                                                                                              ceder a chamadas telefônicas, mesmo

                                                                                                                                    TEMA  TELEBRÁS,  desde  a  sua
          pune com multa e seqüestro a edição                                                                                                                                                                                                                  que contenham outros dados dos assi­

                                                                                                                                    constituição, vem procedendo a licita­
          de listas à revelia da Administração.                                                                                                                                                                                                                nantes  além  daqueles, normalmente

                                                                                                                                    ções, sob regras próprias, em seus ne­

                                                                                                                                                                                                                                                               utilizados  nas  listas  obrigatórias
                                                                                                                                    gócios,  dado  o  caráter moralizante
          No Brasil,  o Regulamento dos Servi­                                                                                                                                                                                                                 (nome,  endereço  e  n.ü telefone),  se

                                                                                                                                    desse procedimento.
          ços de Telefonia,  aprovado pelo  De­                                                                                                                                                                                                                caracterizam como  listas  telefônicas.



          creto 57.611, de 07.01.66, em seu ar­                                                                                    No setor de  listas,  como de resto em                                                                                      Por outro lado, não se pode considerar



          tigo 23,  atribui  às concessionárias é                                                                                  todas as atividades industriais de tele-                                                                                    como  listas  telefônicas publicações
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