Page 61 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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permissionárias dos serviços telefôni comunicações, hão de ser observados
cos a organização, a publicação e a nas contratações, mesmo por licita
distribuição dos catálogos ou de listas ção, os princípios que comandam a
telefônicas. política industrial e comercial do se
tor, com vistas a estimular o desenvol
O Decreto 68.417, de 24.03.71, vimento das empresas sob controle
dando nova redação ao artigo 23 do acionário e decisório nacional, evitan
Regulamento de Telefonia, consagrou do-se, ao mesmo tempo, a formação
os princípios de gratuidade das inser de monopólios ou a pulverização do
ções básicas, da contratação de edição mercado.
com empresas especializadas, da proi
bição de edições e de reprodução de A lei consagra, ao mesmo tempo, o
listas sem autorização das concessio princípio da titularidade do número do
nárias e da incorporação da receita telefone, atribuindo à concessionária a
com listas à receita do serviço telefô sua designação e obrigatoriedade de
nico. Ante a alegação de que tais nor divulgação.
A Legislação mas se aplicassem apenas à lista de as
sinantes, não abrangendo as listas A seguir, a lei enumera as listas de edi
Por integrar a prestação do serviço pú
blico de telefonia, como parte impres classificadas e outras listas, editou-se ção obrigatória: Assinantes (por or
o Decreto 73.380, de 27.12.73.
cindível dele, a edição de listas pres dem de nomes), Classificada (por pro
cinde de definições legais, sendo ver dutos e atividades) e Endereços (por
Finalmente, perdurando a polemica, o
sada em regulamentos e contratos. logradouros), esta última editada em
ilustre deputado Israel Dias Novaes função do número de habitantes, dis
apresentou projeto de lei a respeito (n.°
O regulamento de Telefonia da Áus pensável que ela é, de todo, nas peque
1286-CD), aprovado pela C amara em
tria, por exemplo, aprovado pela Por nas localidades.
forma de substitutivo, ouvido o minis
taria 276, de 10.11.66, estabelece a
tro das Comunicações. Após tumul Além dessas listas de edição obriga
obrigação da Administração dos Cor
tuada tramitação no Senado, o projeto
reios e Telégrafos editar listas telefôni- tória, de figuração e distribuição gra-
%
cas como instrumento auxiliar do ser veio a se transformar na Lei n." 6.874, tuitas, a que propomos designar
de 03.12.80. Embora falha de melhor
viço telefônico." “ catálogos telefônicos” , outras listas
técnica legislativa, face às influências especiais, de configuração editorial,
conflitantes por que passou, a nova lei
A Legislação Suíça, dispondo sobre abrangência etc., diversas das listas
consagra os direitos das concessio
numeração dos telefones e edição de obrigatórias, podem e devem ser edita
nárias, respeitados os legítimos in
listas, os atribui às entidades explora das, conforme disposto em regula
teresses das editoras privadas.
doras do serviço de telefonia. mento.
A edição de listas telefônicas no Brasil
O Código Postal e de Telecomunica Além das listas obrigatórias, ou ca
é hoje, legalmente, direito — obriga
ções da França, no Art. 10, da 2.a tálogos, e das listas especiais, a lei co
ção exclusivo das concessionárias,
Parte, proíbe a publicação de quais gita de publicações especializadas,
exercível, obrigatoriamente, por inter
quer listas com dados cadastrais dos contendo números de telefones, para
médio de empresas privadas especiali
assinantes dos serviços de telecomuni liberá-las totalmente, desde que não se
zadas. Não se admite, mais, edições
cações, sob pena de multa, atribuindo caracterizem como listas telefônicas.
de listas sem autorização das conces
à Administração dos Serviços Postais A lei, no caso, não define o que seja
sionárias, como não podem estas edi
e de Telecomunicações a produção dos lista telefônica, deixando para o re
tar listas, diretamente ou por intermé
anuários oficiais. gulamento fazê-lo. Para nós, listas
dio de empresas contratadas, devendo
telefônicas são publicações técnicas,
fazê-lo por meio de empresas priva
A Legislação Italiana atribui (arts. 287 periódicas, destinadas à divulgação
das, contratadas mediante licitação.
e 290) à Administração dos Serviços dos dados cadastrais dos assinantes,
Telefônicos o direito e a obrigação de com vistas a tornar o serviço telefônico
Apesar de licitação ser regra de direito
editar listas telefônicas; permite a in acessível a todos os interessados. As
público e, portanto, constitucional
serção de número do telefone em guias sim as publicações que se prestem a
mente inaplicável às concessionárias,
turísticos e comerciais que não se consulta habitual para o fim de se pro
mesmo as de economia mista, o SIS
caracterizem como listas telefônicas; e ceder a chamadas telefônicas, mesmo
TEMA TELEBRÁS, desde a sua
pune com multa e seqüestro a edição que contenham outros dados dos assi
constituição, vem procedendo a licita
de listas à revelia da Administração. nantes além daqueles, normalmente
ções, sob regras próprias, em seus ne
utilizados nas listas obrigatórias
gócios, dado o caráter moralizante
No Brasil, o Regulamento dos Servi (nome, endereço e n.ü telefone), se
desse procedimento.
ços de Telefonia, aprovado pelo De caracterizam como listas telefônicas.
creto 57.611, de 07.01.66, em seu ar No setor de listas, como de resto em Por outro lado, não se pode considerar
tigo 23, atribui às concessionárias é todas as atividades industriais de tele- como listas telefônicas publicações