Page 58 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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nános que alicerçam os direitos sobre
tes, ordenados por nomes e classifica L I S T A edição de listas:
dos sob sete títulos de atividades. Esta
lista não continha o número do tele 1 ° Princípio:
fone, mesmo porque as ligações eram “ O número do telefone expressa o có
feitas por intermédio das telefonistas. digo técnico de identificação do termi
nal telefônico, cabendo à concessio
Em 1880, por motivo de uma epidemia nária a sua designação e alteração 51
de sarampo em Massachussets e au %
sência de telefonistas, a companhia Com efeito, o número do telefone não
telefônica se viu obrigada a contratar se constitui em “ res communes
substitutas, as quais, não conhecendo omnium” (coisa comum de todos),
os assinantes, não sabiam como locali como pretendem os contestadores dos
zá-los no painel da mesa de ligações. direitos das concessionárias, mas em
A partir de então, passou-se a identifi bem de uso especial na prestação do
car os assinantes pelos números cor serviço público de telefonia, ao que le-
respondentes ao código técnico de jante no Rio de Janeiro” , contendo a cio n a H ely L opes M e ire lle s,
identificação dos respectivos termi relação dos 414 assinantes, segmenta textualmente:
nais telefônicos, a que, vulgarmente, dos por bairros e listados por ordem al
se denomina “ número de telefone” . fabética direta de nomes. Esta lista “ Os números ou códigos telefônicos
continha também um Indicador de não são “ res communes omnium” de
Em 1883, em Shian De Laomi, no en Ruas, orientando o consultante sobre uso geral e indiscriminado do povo.
tão “ Oeste Selvagem” americano, foi logradouros e prédios públicos e iti Como elementos integrantes e indisso
editada a primeira lista em “ páginas nerário de bondes. ciáveis do serviço público de telefo
amarelas” . Em 1886, em Chicago, Il nia, são bens de uso especial do ser
linois, foi editada a lista classificada, Até 1946, as listas telefônicas conti viço (como são as centrais, os canais,
tal qual se produz ainda hoje, contendo nuaram ã ser editadas, no Brasil, pelas os aparelhos) e, por isso mesmo, só
a relação de assinantes ordenados por concessionárias dos serviços telefôni podem ser fornecidos aos usuários na
atividade. cos. A partir de 47, as listas passaram a forma que o Regulamento do Serviço
ser editadas pelas concessionárias me estabelecer.”
Finalmente, em 1906, a Michigan diante contratação de terceiros.
State Telephone Company publicou No mesmo sentido pontificam José
um catálogo telefônico contendo a Ao que se vê, no Brasil, como em to C retella Jr., M anoel de Oliveira
lista de assinantes, por ordem alfabé dos os países, o direito de edição de Franco Sobrinho, Vicente Rao e Péri-
tica, impressa em papel branco, e uma listas telefônicas pertence às entidades cles Prade. Em decorrência desse prin
lista classificada, com publicidade dos ou empresas exploradoras dos serviços cípio é que diz, vulgarmente, que
assinantes, im pressa em papel de telefonia, sendo tal direito exercível “ o númefo do telefone pertence à
amarelo. diretamente ou por intermédio de ter concessionária” .
ceiros. Em todos os países, a edição
Atualmente, na maioria dos países, resulta em receita para o serviço tele 2.° Princípio:
notadamente os mais adiantados, fônico, revertendo em favor dos usuá “ A concessionária é obrigada a divul-
como Estados Unidos, Canadá, rios. A partir, no entanto, de 1968, os gar os s dos telefones de sua
França, Itália, praticamente todas as direitos das concessionárias passaram área de atuação.”
listas são editadas pelas entidades ou a ser contestados, entre nós, preten-
empresas exploradoras dos serviços de dendo-se caracterizar a edição de listas Esse princípio, que decorre da própria
telefonia, diretamente ou por intermé como uma atividade privada. necessidade de conhecimento dos nú
dio de órgãos vinculados ou empresas meros dos telefones dos usuários para
controladas; em outros países, entre que o serviço seja, de fato, acessível
eles Inglaterra, Alemanha, Japão, as ao público, é aceito pacificamente por
listas são editadas em parte pelas enti E m 1 8 2 2 f o i e d i t a d a a todos. A essencialidade da divulgação
dades ou empresas de telefonia e parte p r i m e i r a l i s t a t e l e f ô n i c a n o dos números dos telefones impõe, in
mediante contratação de terceiros; na clusive, que ela se faça gratuitamente.
Venezuela, na índia, no Chile, entre B r a s i l , c o m o t í t u l o d e Daí a necessidade de se buscar solução
outros países, a edição de listas é feita G u i a d o V i a j a n t e d o R i o para cobrir os custos da edição sem
? •
mediante contratação com empresas onerar os usuários.
especializadas. d e J a n e i r o .
3.° P rincípio:
No Brasil, a o que se sabe, a primeira “ Aos assinantes é reconhecido o direi
lista telefônica foi editada em 1882, to de divulgação do número do tele
pela “ Companhia Telephonica do A Doutrina sobre Listas Telefônicas fone de seu uso, nas condições
Brazil” , sob o título “ Guia do Via- São os seguintes os princípios doutri- | regulamentares” .