Page 57 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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                O   D i r e i t o   d e   E d i ç ã o   d e                                                                                                                                                                                                                 Wanderley (íregoriano de Castro





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado



                L i s t a s   T e l e f ô n i c a s



















                A edição de listas telefônicas é essencial ao serviço telefônico. A receita                                                                                                                                                                           vidade  não  deve  ser  custeado  pelo



                auferida pelo Sistema Telebrás com a edição de listas correspondeu, em                                                                                                                                                                               Estado; por ser público,  não pode se­



                1979,  à receita média líquida de 204 mil terminais telefônicos,  sem ne­                                                                                                                                                                            guir simplesmente  a  lei  do  mercado



                cessidade de nenhum investimento próprio.                                                                                                                                                                                                            como os serviços privados. Daí se ado­



                                                                                                                                                                                                                                                                     tar  o  regime  de  “ prestação  pelo



                                                                                                                                                                                                                                                                     custo” ,  traduzido em tarifas reais.



                                                                                                                                            não sendo vital à sociedade, satisfaz à



                                                                                                                                           conveniência  de  seus  membros.                                                                                          Regime  pelo custo  não significa cor­



                                                                                                                                           Quanto à finalidade, os serviços públi­                                                                                   respondência absoluta do custo de de­



                                                                                                                                           cos  são  considerados  “ administrati-                                                                                   terminada  atividade  com  sua  remu­



                                                                                                                                           vos          ’ — que atendem  a  necessidades                                                                             neração,  como  também  não  importa



                                                                                                                                           próprias  da  A dm inistração                                                                                            em inexistência de lucro.  Regime pelo



                                                                                                                                           “ industriais”  — que  são  atividades                                                                                   custo  significa  que  o  custo  total,  o



                                                                                                                                           econômicas de interesse público.                                                                                         custo global dos serviços, envolvendo



                                                                                                                                                                                                                                                                    tanto  as  atividades  mais  rentáveis



                                                                                                                                           Os serviços  públicos  vitais,  os servi­                                                                                como aquelas de cunho social,  acres­



                                                                                                                                           ços  administrativos,  são,  normal­                                                                                     cido da justa  remuneração do capital



                                                                                                                                           mente,  prestados pelo  Estado direta e                                                                                  investido e do quanto necessário à ex­


                                                                                                                                           gratuitamente,  sendo custeados  por                                                                                     pansão e  melhoramento  do  serviço



                                                                                                                                           tributos  (impostos  e  taxas)  exigidos                                                                                 deve ser coberto pela tarifa.  Na apura­



                                                                                                                                           compulsoriamente pelo Estado, sem vin-                                                                                   ção dos custos serão consideradas to­



                                                                                                                                           culação direta com este ou aquele s                                                                                      das as despesas incorridas pelo presta-  '



                                  A   e d i ç ã o   d e   l i s t a s                                                                      viço.  Mesmo que não se use o serviço                                                                                    dor para atender a todos os  usuários;



                                                                                                                                           o tributo é devido; pelo uso efetivo do                                                                                  por outro lado, a receita tarifária deve
                 t e l e f ô n i c a s   n o   B r a s i l   é   u m

                                                                                                                                           serviço, no entanto, nenhum outro pa­                                                                                    envolver todas  as  atividades  direta e


                           d i r e i t o - o b r i g a ç ã o   d a s                                                                       gamento é devido.                                                                                                        indiretamente vinculadas ao serviço e



                                                                                                                                            #                                                                                                                       que possam contribuir para o seu cus­
                  c o n c e s s i o n á r i a s ,   e x e r c í v e l

                                                                                                                                          Já os serviços de utilidade pública, os                                                                                   teio.  Por esse  conceito  é  universal­


                            o b r i g a t o r i a m e n t e  p o r                                                                         serviços  industriais,  prestados  pelo                                                                                  mente aceita a tese,  de profundo con­





                                e m p r e s a s  p r i v a d a s .                                                                        Estado diretamente  ou  mediante con­                                                                                     teúdo social, de que os serviços menos


                                                                                                                                          cessão a terceiros,  devem  ser pagos                                                                                     rentáveis,  como o  serviço  telefônico



                                                                                                                                          por quem  deles  se  utilize,  na  razão                                                                                  urbano,  os  serviços  rurais,  tenham


                                                                                                                                          direta da utilização. Por não serem vi­                                                                                   seus custos de  exploração  cobertos,



                                                                                                                                          tais,  mas  de  ijnteresse  público,  por                                                                                 em parte, por outros serviços mais ren­
               Os Serviços Públicos

                                                                                                                                          serem de  prestação econômica,  seus                                                                                      táveis, como o serviço interurbano e os
               O conceito de serviço público é extre­

                                                                                                                                          custos  são cobertos  pelos  usuários                                                                                     serviços  chamados  verticais — que
               mamente variável,  flutuando em  fun­

                                                                                                                                          diretamente,  através da tarifa,  fixada                                                                                  são  atividades  vinculadas  ao  serviço
               ção do regime político, das condições

                                                                                                                                          pelo Estado.                                                                                                              de telefonia e prestadas em caráter es­
               sociais e de contingências econômicas



               de  cada  país  em  determinado  mo­                                                                                                                                                                                                                 pecial a quem o solicite.  Entre os ser­



               mento.                                                                                                                    O Serviço de Telefonia                                                                                                     viços verticais, releva a edição de lis­

                                                                                                                                         O serviço de telefonia, modalidade de                                                                                      tas telefônicas.



               No mundo capitalista considera-se pú­                                                                                     telecomunicações,  é um  serviço  de



               blico,  de  modo  geral,  o  serviço que                                                                                  utilidade pública, por satisfazer a con­                                                                                  As Listas Telefônicas



               atende a necessidade e interesses so-                                                                                     veniências  dos  cidadãos,  industrial,                                                                                    Inventado o telefone, em  1876, e dis­



              ciais e a conveniências estatais, sendo                                                                                    por ser de prestação econômica,  “ uti                                                                                     seminado o seu uso, logo se fez sentir a



              prestado pelo  Estado diretamente  ou                                                                                      singuli” , por servir aos usuários indi­                                                                                   necessidade  de  conhecimento,  por



               mediante delegação a terceiros.                                                                                           vidualmente.                                                                                                               parte de quem o possuía, da relação de




                                                                                                                                                                                                                                                                    quem também o possuísse.


              Segundo a essencialidade,  distingue-                                                                                      Executado pelo  Estado,  diretamente,



              se o  “ serviço público  propriamente                                                                                      ou por particulares,  mediante conces­                                                                                     Surgiu,  então,  a primeira lista telefô­



              dito” — que atende a necessidades da                                                                                       são,  o serviço de  telefonia é  sempre                                                                                    nica, editada em Connecticut, a 21  dê



               sociedade e do próprio Estado — do                                                                                        tratado como uma atividade pública de                                                                                      fevereiro  de  1878,  pela  New  Asia



               “ serviço de utilidade pública’ ’ — que,                                                                                  prestação econômica. Por ser uma ati-                                                                                      Telephone Company, com 50 assinan-
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