Page 57 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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O D i r e i t o d e E d i ç ã o d e Wanderley (íregoriano de Castro
Advogado
L i s t a s T e l e f ô n i c a s
A edição de listas telefônicas é essencial ao serviço telefônico. A receita vidade não deve ser custeado pelo
auferida pelo Sistema Telebrás com a edição de listas correspondeu, em Estado; por ser público, não pode se
1979, à receita média líquida de 204 mil terminais telefônicos, sem ne guir simplesmente a lei do mercado
cessidade de nenhum investimento próprio. como os serviços privados. Daí se ado
tar o regime de “ prestação pelo
custo” , traduzido em tarifas reais.
não sendo vital à sociedade, satisfaz à
conveniência de seus membros. Regime pelo custo não significa cor
Quanto à finalidade, os serviços públi respondência absoluta do custo de de
cos são considerados “ administrati- terminada atividade com sua remu
vos ’ — que atendem a necessidades neração, como também não importa
próprias da A dm inistração em inexistência de lucro. Regime pelo
“ industriais” — que são atividades custo significa que o custo total, o
econômicas de interesse público. custo global dos serviços, envolvendo
tanto as atividades mais rentáveis
Os serviços públicos vitais, os servi como aquelas de cunho social, acres
ços administrativos, são, normal cido da justa remuneração do capital
mente, prestados pelo Estado direta e investido e do quanto necessário à ex
gratuitamente, sendo custeados por pansão e melhoramento do serviço
tributos (impostos e taxas) exigidos deve ser coberto pela tarifa. Na apura
compulsoriamente pelo Estado, sem vin- ção dos custos serão consideradas to
culação direta com este ou aquele s das as despesas incorridas pelo presta- '
A e d i ç ã o d e l i s t a s viço. Mesmo que não se use o serviço dor para atender a todos os usuários;
o tributo é devido; pelo uso efetivo do por outro lado, a receita tarifária deve
t e l e f ô n i c a s n o B r a s i l é u m
serviço, no entanto, nenhum outro pa envolver todas as atividades direta e
d i r e i t o - o b r i g a ç ã o d a s gamento é devido. indiretamente vinculadas ao serviço e
# que possam contribuir para o seu cus
c o n c e s s i o n á r i a s , e x e r c í v e l
Já os serviços de utilidade pública, os teio. Por esse conceito é universal
o b r i g a t o r i a m e n t e p o r serviços industriais, prestados pelo mente aceita a tese, de profundo con
e m p r e s a s p r i v a d a s . Estado diretamente ou mediante con teúdo social, de que os serviços menos
cessão a terceiros, devem ser pagos rentáveis, como o serviço telefônico
por quem deles se utilize, na razão urbano, os serviços rurais, tenham
direta da utilização. Por não serem vi seus custos de exploração cobertos,
tais, mas de ijnteresse público, por em parte, por outros serviços mais ren
Os Serviços Públicos
serem de prestação econômica, seus táveis, como o serviço interurbano e os
O conceito de serviço público é extre
custos são cobertos pelos usuários serviços chamados verticais — que
mamente variável, flutuando em fun
diretamente, através da tarifa, fixada são atividades vinculadas ao serviço
ção do regime político, das condições
pelo Estado. de telefonia e prestadas em caráter es
sociais e de contingências econômicas
de cada país em determinado mo pecial a quem o solicite. Entre os ser
mento. O Serviço de Telefonia viços verticais, releva a edição de lis
O serviço de telefonia, modalidade de tas telefônicas.
No mundo capitalista considera-se pú telecomunicações, é um serviço de
blico, de modo geral, o serviço que utilidade pública, por satisfazer a con As Listas Telefônicas
atende a necessidade e interesses so- veniências dos cidadãos, industrial, Inventado o telefone, em 1876, e dis
ciais e a conveniências estatais, sendo por ser de prestação econômica, “ uti seminado o seu uso, logo se fez sentir a
prestado pelo Estado diretamente ou singuli” , por servir aos usuários indi necessidade de conhecimento, por
mediante delegação a terceiros. vidualmente. parte de quem o possuía, da relação de
quem também o possuísse.
Segundo a essencialidade, distingue- Executado pelo Estado, diretamente,
se o “ serviço público propriamente ou por particulares, mediante conces Surgiu, então, a primeira lista telefô
dito” — que atende a necessidades da são, o serviço de telefonia é sempre nica, editada em Connecticut, a 21 dê
sociedade e do próprio Estado — do tratado como uma atividade pública de fevereiro de 1878, pela New Asia
“ serviço de utilidade pública’ ’ — que, prestação econômica. Por ser uma ati- Telephone Company, com 50 assinan-