Page 63 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
P. 63
Renato Tavares
Administrador de Empresas
üs serviços de radiodifusão se caracterizam por serem uma atividade
que se exerce, de forma predominante, pela iniciativa privada, ao con
trário dos Correios e das Telecomunicações, que se constituem em mo
nopólio do Estado.
I — Introdução Liberdade e responsabilidade são, mesmo que limitada à classificação a
pois, os dois grandes pilares em que se que acima nos referimos, representa
Segmento importante das Comunica assenta toda a estrutura de uma radio um cerceamento à liberdade da radio
ções, juntamente com as Telecomuni difusão sadia e operosa. O termo — difusão. Entretanto, é responsabili
cações e os Correios, os serviços de Liberdade — que na radiodifusão não dade inalienável do Governo a de cui
Radiodifusão se caracterizam por ser tem o mais amplo sentido, eis que se dar e zelar pelo caráter nacional, prin
uma atividade que se exerce, de forma refere apenas à programação, deve ser cipalmente quando visa, com essa ação,
predominante, pela iniciativa privada, exercitada no interesse das comunida aos homens de amanhã, sucessores na
ao contrário das outras duas que se des e, em escala maior, deve estar turais dos destinos da Pátria comum.
constituem em monopólio do Estado. sempre e permanentemente a serviço
do interesse nacional. Assim, ao outorgar ao cidadão a tarefa
A Radiodifusão se divide, basica ê de executar, em seu nome, um serviço
mente, em dois ramos principais: a so O controle do conteúdo da programa de radiodifusão, não pode o Poder
nora, conhecida como Rádio e a de ção deve ser da alçada do radiodifusor, Concedente, sob pena de alienar uma
sons e imagens, comumente chamada sendo, assim, sua mais importante res de suas maiores responsabilidades,
Televisão. A característica muito es ponsabilidade. Embora as emissoras deixar de balizar o caminho a ser por
pecial de ser uma atividade eminente necessitem das verbas de publicidade ele percorrido.
mente privada, confere à Radiodifusão de anunciantes e de agências especiali
brasileira um “ status” bem diverso de zadas para a sua sobrevivência, não A radiodifusão tem uma função social
suas congêneres — Telefonia e Cor devem e não podem subordinar a pro que não pode ser minimizada. O rádio
reios. gramação aos caprichos e exigências e a televisão, esta em primeiro plano,
destes, quando contrárias ou antagôni
representam, juntamente com as de
Enquanto estas realizam um serviço cas à sua inalienável responsabilidade mais formas de comunicação, o sis
público, na acepção do termo, au de servir aos gostos, desejos e necessi tema nervoso do País. Quando o Povo,
ferindo recursos oriundos de tarifas dades cie suas comunidade. através do Governo, outorga o poder
aprovadas pelo Governo, aquela exe de manipulação de uma emissora de
Para atender as necessidades das co
cuta um serviço de interesse nacional munidades, a Lei básica vigente — radiodifusão ao empresário privado, a
e, como atividade privada, disputa Código Brasileiro de Telecomunica este cabe assumir, em toda a pleni
suas verbas no mercado publicitário, tude, a consciência da enorme respon
ções aprovado pela Lei n.° 4.117, de
em uma concorrência árdua mas leal 27 de agosto de 1963 — estabelece que sabilidade de modelador da sociedade
com suas concorrentes. nacional.
os serviços de radiodifusão devem ter
finalidade educativa e cultural, mesmo
Essa busca incessante de verbas para a em seu aspectos informativo e recrea Eis por que a nossa lei, muito sabia
sua sustentação é que confere à Radio tivo. mente, considera como prioritário o
difusão, mais do que a qualquer outro dever da radiodifusão de ser, antes de
meio de comunicação, a necessidade Balizou, assim, a lei brasileira, o ca tudo, um meio de aculturamento e de
de ser livre para ser criativa. minho a ser percorrido pela nossa ra educação do povo. Na verdade, a ra
diodifusão e, é justamente na sua fi diodifusão é um investimento muito
Liberdade e criatividade são frutos da nalidade que está a grande responsa caro para que seja utilizada apenas
mesma árvore que só podem florescer bilidade dos concessionários e permis- para divertir. Assim, podemos resumir
quando existe amplitude de visão e de sionário dos serviços. Não submetida a função social da radiodifusão nos se
ação. Tal a imagem de definição utili a nenhuma espécie de censura prévia, guintes termos:
zada pelo grande radiodifusor norte- no entanto, as emissoras, por serem
americano Leroy Collins, ex-presi veículos de diversão pública, não po a) elevação constante do nível social e
dente da National Association of Bro- deriam deixar de obedecer à classifica cultural das programações, esponta
ádcasters (NAB). ção de horários para as diversas faixas neamente, independente das sugestões
etárias do público ouvinte e telespecta e/ou reco m en d açõ es do Poder
Se é verdade que a Radiodifusão pre dor, na defesa da formação do caráter Concedente;
cisa ser livre para ser criativa, não me da criança e do adolescente.
nos verdade é que essa liberdade ne b) incentivo às campanhas de interesse
\
cessita ser exercida com responsabili A primeira vista parece, aos menos avi da comunidade, colocando-se na van
dade. sados, que a intervenção do Estado, guarda das iniciativas promovidas;