Page 41 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
P. 41

-





           dos  Serviços  de  Telefonia  (o  pri­                                                                                   que  se  aperfeiçoa  com  o  §  4.°:  “ É                                                                               viços  de  Telefonia  (Decreto  n.°



           me ro,  no  Brasil)  —  Decreto  n.°                                                                                     vedada  a  produção  ou  reprodu­                                                                                       57.611,  de  07.01.66),  que  são  in­



           57.611,  de  07.01.66  —  regulando                                                                                      ção  total  ou  parcial,  distribuição                                                                                   formadores  das  regras,  sob  as


           a  matéria,  e  aí  declarou  ser  da                                                                                   ou  venda  das  listas...  por  pes­                                                                                     quais,  os  serviços  concedidos  são



           exclusiva                           responsabilidade                                             das                    soas. ..  não  expressamente  auto­                                                                                      explorados.  A  concessão  se  cum­



           concessionárias  a  organização,                                                                                        rizadas  pelas  concessionárias” .                                                                                       prirá  consoante  as  normas  espe­



           pubiicação,  distribuição  ou  venda                                                                                                                                                                                                             cíficas  do  ato  de  outorga,  acres­


           de  listas  de  assinantes.                                                                                              É  oportuno  suscitar  agora  outro                                                                                     cidos  da  complementaridade  ge­




                                                                                                                                    aspectp  de  questão  já  apreciada                                                                                     nérica  constante  no  Regulamento


           Eis  o  artigo  23,  na  redação  que                                                                                    anteriormente.                                                                                                          dos  Serviços  de  Telefonia.  No



           mais  tarde  ihe  deu  o  Decreto  n.°                                                                                                                                                                                                           qual  está  preceituada  responsa­


           73.380,  de  27.12.73:  “ Art.  23.  São                                                                                 A  União,  tendo  assumido,  pela                                                                                       bilidade,  não  inscrita,  normalmen­



           da  exclusiva  responsabilidade  das                                                                                     Constituição  de  1967,  a  compe­                                                                                      te,  no  contrato  de  concessão:  a



            concessionárias  ou  permissioná-                                                                                       tência  para  explorar  ou  conceder                                                                                    de  editarem,  as  concessionárias



            rias  dos  Serviços  de  Telefonia  Pú­                                                                                 serviços  de  telecomunicações  em                                                                                      os  guias  telefônicos  com  as  ca­


            blicos  a  organização,  publicação,                                                                                    todo  o  território  nacional,  outor­                                                                                  racterísticas  do  citado  artigo  23.



            distribuição  ou  venda  de  listas  de                                                                                  gou  à  Telecomunicações  Brasi­



            assinantes...”  E,  no  parágrafo                                                                                       leiras  S.A.  —  TELEBRÁS,  através                                                                                     O  Decreto  57.611,  e  o  que  lhe


            terceiro,  o  complemento:  “ §  3.°.                                                                                   do  Decreto  n.°  74.379,  de  08.08.74,                                                                                modificou  o  artigo  23,  são  os  ins­



           As  concessionárias  ou  permissio-                                                                                      concessão  para  explorar  esses                                                                                       trumentos  dispositivos  competen­



            nárias  poderão  contratar  com  em­                                                                                    serviços.                                                                                                              tes  a  esse  tipo  de  regulação:  por



            presas  especializadas,  com  ou                                                                                                                                                                                                                ele,  o  poder  concedente  declara


            sem  exclusividade,  a  organização,                                                                                    Na  concessão  se  acham  implíci­                                                                                      (ação  declarativa,  como  quer  Pon­



            publicação  e  distribuição  das  lis­                                                                                  tos,  posto  não  declarado  no  con­                                                                                  tes  de  Miranda),  aditando,  achar-



            tas,  bem  como  a  comercialização                                                                                     trato  de  concessão,  todos  os  pre­                                                                                 se  consignado  dentre  os  deveres


            das  inserções..                                                  C o m p l e m e n t o                                 ceitos  do  Regulamento  dos  Ser-                                                                                     da  concessionária,  editar  e  dis­


                                                                                                                                                                                                                                                           tribuir  os  guias  telefônicos,  cuja



                                                                                                                                                                                                                                                           produção,  por  serem  instrumento




                                                                                                                                                                                                                                                           inscindível  (Pugliese)  da  presta­


                                                                                                                                                                                                                                                           ção  de  serviço  telefônico,  é  da



                                                                                                                                                                                                                                                           competência  do  poder  conceden­

                                                  Embratel estabelece rota  definitiva                                                                                                                                                                     te,  que  a  partir  de  1967  é  a  União





                                                          do cabo submarino Brasil-EUA                                                                                                                                                                     (Constituição  de  1967,  cuja  Emen­


                                                                                                                                                                                                                                                           da,  de  1969,  encarta  no  artigo  8.°


                                                                                                                                                                                                                                                           inciso  XV,  alínea  “ a” ).







                                                                                                                                                                                                                                                           Em  tal  conformidade,  a  TELE­



                                                                                                                                                                                                                                                          BRÁS,  muito  mais,  talvez,  que

            O  ^residente  da  Embratel,  Haroldo  Cor­                                                                             por  igual  percentagem  no  investimento                                                                             antes,  as  demais  concessionárias,


            rêa  de  Mattos,  comunicou  ontem  ao  Mi-                                                                             total  da  obra  nesse  trecho.  De  Saint


            nistro  Quandt  de  Oliveira,  em  Brasília,  a                                                                         Thomas  a  Jacksonville  a  participação                                                                              tem  a  responsabilidade  de  editar


            conclusão,  por  técnicos  de  Empresa,  do                                                                             brasileira  será  de  9,6%,  o  que  coloca  a                                                                        os  guias  telefônicos,  pois  lhe

            levantamento  de  rota  para  assentamento                                                                              Embratel,  no  cômputo  total,  como  maior                                                                           atinge  da  plano  a  imposição  do


            do  cabo  submarino  BRUS,  com  3.462                                                                                  proprietária  do  BRUS,  ao  lado  da  ATT                                                                            artigo  23  do  Regulamento  sobre


            milhas  de  extensão  e  3  mil  canais  de                                                                             norte-americana.

            voz,  que  ligará  o  Brasil  aos  Estados  Uni­                                                                                                                                                                                              que  vimos  dissertando.  Ela  tem  a


           dos  a  partir  de  1977.  A  obra,  uma  das                                                                            No  BRUS  a  Embratel  terá  560  canais                                                                              responsabilidade                                              de               produção


            maiores  do  mundo  no  gênero,  será  rea-                                                                            exclusivos  para  a  comunicações  com  os                                                                             desse  elenco,  comercializando-o

            l.zada  em  conjunto  com  nove  firmas  ame­                                                                          Estados  Unidos,  permitindo  dessa  forma                                                                            ou  não,  delegando-o,  mediante


            ricanas  e  terá  início  tão  logo  seja  esco­                                                                       maior  autonomia  com  relação  ao  siste­


            lhido  o  fornecedor  dos  equipamentos,                                                                                ma  de  satélites,  que  hoje  escoa  todo  o                                                                        contrato,  a  empresas  especializa­

           através  de  concorrência  internacional  pre­                                                                          tráfego  entre  os  dois  países,  com  custos                                                                         das  na  produção de  guias,  ou  não.


           vista  para  este  mês.                                                                                                 bem  mais  elevados.  "Nosso  objetivo —


                                                                                                                                   esclareceu  Corrêa  de  Mattos — ,  é  ter


                                                                                                                                   alternativas  para  todas  as  nossas  rotas,                                                                         5.  À  vista  da  sustentação  que  vi­
          O  BRUS  será  o  segundo  cabo  subma­                                                                                 emprestando  ao  sistema  maior  confia­                                                                               mos  fazendo,  sem  delongas  so­


           rino  brasileiro  e  quarta  alternativa  para                                                                          bilidade  e  segurança.  Neste  caso  espe­                                                                           mos  levados  a  inferir  ser  a. TELE­


          escoamento  do  tráfego  internacional  do                                                                               cífico,  nosso  enfoque  é  também  econô­                                                                            BRÁS  e  as  demais  empresas  do


          País  (as  outras  três  são  o  cabo  subma­                                                                           mico,  pois  com  o  cabo,  a  médio  prazo,

           rino  BRACAN,  ligado  â  Europa,  e  as                                                                               poderemos  poupar  divisas  consideráveis,                                                                             sistema,  delegatárias  ou  conces­


          duas  antenas  para  comunicação  por  sa­                                                                              já  que  os  Estados  Unidos  são  destino  e                                                                          sionárias  competentes  para  con­


          télite,  em  Tanguá).  Ele  será  dividido  em                                                                          origem  de  quase  45%  do  tráfego  inter­                                                                            tratar  com  terceiros  a  edição  das

          dois  segmentos,  partindo  de  Fortaleza                                                                               nacional  brasileiro.”


          até  Jacksonville,  na  Flórida,  com  inter­                                                                                                                                                                                                  listas  telefônicas,  mesmo  as  clas­


          ligação  em  Saint  Thomas,  nas  ilhas  Vir­                                                                          A  construção  do  BRUS  eixgirá  recursos                                                                              sificadas.  E,  inversamente,  nenhu­


          gens.                                                                                                                  da  ordem  de  140  milhões  de  dólares,  em                                                                           ma  empresa,  não  contratada,  terá



                                                                                                                                 gastos  diretos.  Na  parte  sul  do  cabo                                                                              direito  a  produzi-las,  sem  contra­
         Distribuiç&o
                                                                                                                                 caberá  ao  Brasil  investir  30  milhões  de                                                                           to,  com  as  concessionárias,  intro­

                                                                                                                                 dólares  (50%  dos  custos)  e  na  parte                                                                               metendo-se  entre  estas  e  os  usuá­


         De  Fortaleza  a  Saint  Thomas,  a  Embratel                                                                          norte  outros  10  milhões  de  dólares,  equi­


         deterá  50%  dos  direitos  de  exploração                                                                             valentes  a  cerca  de  9,6%  do  orçamento                                                                              rios  para  fornecer-lhes  um  pro­


         do  cabo,  responsabilizando-se,  também,                                                                               da  obra.                                                                                                               duto  que  é  da  exclusiva  respon-
   36   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46