Page 41 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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dos Serviços de Telefonia (o pri que se aperfeiçoa com o § 4.°: “ É viços de Telefonia (Decreto n.°
me ro, no Brasil) — Decreto n.° vedada a produção ou reprodu 57.611, de 07.01.66), que são in
57.611, de 07.01.66 — regulando ção total ou parcial, distribuição formadores das regras, sob as
a matéria, e aí declarou ser da ou venda das listas... por pes quais, os serviços concedidos são
exclusiva responsabilidade das soas. .. não expressamente auto explorados. A concessão se cum
concessionárias a organização, rizadas pelas concessionárias” . prirá consoante as normas espe
pubiicação, distribuição ou venda cíficas do ato de outorga, acres
de listas de assinantes. É oportuno suscitar agora outro cidos da complementaridade ge
aspectp de questão já apreciada nérica constante no Regulamento
Eis o artigo 23, na redação que anteriormente. dos Serviços de Telefonia. No
mais tarde ihe deu o Decreto n.° qual está preceituada responsa
73.380, de 27.12.73: “ Art. 23. São A União, tendo assumido, pela bilidade, não inscrita, normalmen
da exclusiva responsabilidade das Constituição de 1967, a compe te, no contrato de concessão: a
concessionárias ou permissioná- tência para explorar ou conceder de editarem, as concessionárias
rias dos Serviços de Telefonia Pú serviços de telecomunicações em os guias telefônicos com as ca
blicos a organização, publicação, todo o território nacional, outor racterísticas do citado artigo 23.
distribuição ou venda de listas de gou à Telecomunicações Brasi
assinantes...” E, no parágrafo leiras S.A. — TELEBRÁS, através O Decreto 57.611, e o que lhe
terceiro, o complemento: “ § 3.°. do Decreto n.° 74.379, de 08.08.74, modificou o artigo 23, são os ins
As concessionárias ou permissio- concessão para explorar esses trumentos dispositivos competen
nárias poderão contratar com em serviços. tes a esse tipo de regulação: por
presas especializadas, com ou ele, o poder concedente declara
sem exclusividade, a organização, Na concessão se acham implíci (ação declarativa, como quer Pon
publicação e distribuição das lis tos, posto não declarado no con tes de Miranda), aditando, achar-
tas, bem como a comercialização trato de concessão, todos os pre se consignado dentre os deveres
das inserções.. C o m p l e m e n t o ceitos do Regulamento dos Ser- da concessionária, editar e dis
tribuir os guias telefônicos, cuja
produção, por serem instrumento
inscindível (Pugliese) da presta
ção de serviço telefônico, é da
competência do poder conceden
Embratel estabelece rota definitiva te, que a partir de 1967 é a União
do cabo submarino Brasil-EUA (Constituição de 1967, cuja Emen
da, de 1969, encarta no artigo 8.°
inciso XV, alínea “ a” ).
Em tal conformidade, a TELE
BRÁS, muito mais, talvez, que
O ^residente da Embratel, Haroldo Cor por igual percentagem no investimento antes, as demais concessionárias,
rêa de Mattos, comunicou ontem ao Mi- total da obra nesse trecho. De Saint
nistro Quandt de Oliveira, em Brasília, a Thomas a Jacksonville a participação tem a responsabilidade de editar
conclusão, por técnicos de Empresa, do brasileira será de 9,6%, o que coloca a os guias telefônicos, pois lhe
levantamento de rota para assentamento Embratel, no cômputo total, como maior atinge da plano a imposição do
do cabo submarino BRUS, com 3.462 proprietária do BRUS, ao lado da ATT artigo 23 do Regulamento sobre
milhas de extensão e 3 mil canais de norte-americana.
voz, que ligará o Brasil aos Estados Uni que vimos dissertando. Ela tem a
dos a partir de 1977. A obra, uma das No BRUS a Embratel terá 560 canais responsabilidade de produção
maiores do mundo no gênero, será rea- exclusivos para a comunicações com os desse elenco, comercializando-o
l.zada em conjunto com nove firmas ame Estados Unidos, permitindo dessa forma ou não, delegando-o, mediante
ricanas e terá início tão logo seja esco maior autonomia com relação ao siste
lhido o fornecedor dos equipamentos, ma de satélites, que hoje escoa todo o contrato, a empresas especializa
através de concorrência internacional pre tráfego entre os dois países, com custos das na produção de guias, ou não.
vista para este mês. bem mais elevados. "Nosso objetivo —
esclareceu Corrêa de Mattos — , é ter
alternativas para todas as nossas rotas, 5. À vista da sustentação que vi
O BRUS será o segundo cabo subma emprestando ao sistema maior confia mos fazendo, sem delongas so
rino brasileiro e quarta alternativa para bilidade e segurança. Neste caso espe mos levados a inferir ser a. TELE
escoamento do tráfego internacional do cífico, nosso enfoque é também econô BRÁS e as demais empresas do
País (as outras três são o cabo subma mico, pois com o cabo, a médio prazo,
rino BRACAN, ligado â Europa, e as poderemos poupar divisas consideráveis, sistema, delegatárias ou conces
duas antenas para comunicação por sa já que os Estados Unidos são destino e sionárias competentes para con
télite, em Tanguá). Ele será dividido em origem de quase 45% do tráfego inter tratar com terceiros a edição das
dois segmentos, partindo de Fortaleza nacional brasileiro.”
até Jacksonville, na Flórida, com inter listas telefônicas, mesmo as clas
ligação em Saint Thomas, nas ilhas Vir A construção do BRUS eixgirá recursos sificadas. E, inversamente, nenhu
gens. da ordem de 140 milhões de dólares, em ma empresa, não contratada, terá
gastos diretos. Na parte sul do cabo direito a produzi-las, sem contra
Distribuiç&o
caberá ao Brasil investir 30 milhões de to, com as concessionárias, intro
dólares (50% dos custos) e na parte metendo-se entre estas e os usuá
De Fortaleza a Saint Thomas, a Embratel norte outros 10 milhões de dólares, equi
deterá 50% dos direitos de exploração valentes a cerca de 9,6% do orçamento rios para fornecer-lhes um pro
do cabo, responsabilizando-se, também, da obra. duto que é da exclusiva respon-