Page 43 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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i n f o r m e e c o n ô m i c o
ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING”
EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DE ALTERNATIVAS
MARIO S. DE SOUZA FILHO
Economista, formado pela Faculdade de TCHEM — Tecnologia Química S.À. (Gru
Ciências Políticas e Econômicas do Rio po TECHINT). Ingressou na CTB em 1971,
de Janeiro, é também advogado, formado onde é economista do Departamento de
pela Faculdade de Direito da UEG. De Estudos Econômicos, órgão do Departa
sempenhou as funções de economista mento Geral de Economia, da Diretoria
responsável e gerente administrativo da Económico-Financeira.
0 objetivo deste artigo, dada a na, comumente, pontos de estran to de determinados bens, como
multiplicidade e complexidade de gulamento no ciclo de produção. navios, por exemplo.
aspectos jurídicos e financeiros
que envolvem as operações de Foi diante deste quadro que o Em época mais recente, o servi
leasing, limita-se a transmitir ao leasing, como fonte alternativa de ço telefônico desempenhou um
leitor uma visão geral de sua evo recurso, dada a flexibilidade que papel pioneiro, na utilização de
lução e, através de um modelo suas atuais técnicas permitem, arrendamento de bens, quando a
matemático intencionalmente sim desenvolveu-se nas duas últimas Bell Telephone Company, em
ples, mostrar como os custos das décadas, a ponto de tornar-se, 1877, decidiu manter a proprie
alternativas — compra a vista, hoje, instrumento inseparável do dade de seus equipamentos, em
leasing e financiamento — po moderno management. vez de permitir que ela se trans
dem ser comparados, utilizando-se ferisse ao usuário, conseguindo
as técnicas de fluxo de caixa assim, desfrutar as vantagens do
descontado. Aspectos históricos arrendamento e, paralelamente,
manter total controle de seu mer
Embora o termo leasing (arrenda cado.
Convém ter em mente que os re mento), com seu atual significado,
sultados de um projeto ocorrem só tenha sido introduzido na lin Já em nossos dias, o leasing sur
ao longo de um determinado pe guagem moderna, a partir da II giu de uma decisão política, quan
ríodo de tempo e que, só sendo Guerra Mundial, as bases de fi do os Estados Unidos, através do
conhecido em épocas futuras, o nanciamento, através deste méto “ Lend Lease Act” (Lei de Emprés
caráter quase irreversível da aqui do, existem desde que existe a timo e Arrendamento), de 11.3.41,
sição de bens de capital torna a propriedade. passou a fornecer equipamentos e
escolha de alternativas um dos do a fazer empréstimos a seus alia
mínios fundamentais no âmbito da A idéia de separar da proprieda dos, evitando que esses atos to
tomada de decisões. de a sua posse tem sido utilizada massem caráter de simples doa
através dos tempos e constitui o ção.
A imprecisão de previsões con princípio comum a todos os con
duz, muitas vezes, as empresas a tratos de leasing. Ao findar a guerra, a indústria
sub ou superinvestirem e costu americana, diante da escassez de‘
ma acarretar, quando isso ocorre, O arrendamento de terras, isto é, capital e de uma acentuada de
repercussões sérias sobre sua si sua locação com finalidades de manda de bens, encontrou no
tuação financeira. De fato, o su- exploração, era um fato já obser leasing uma forma viável de man
perinvestimento acarreta compro vado na antigüidade. ter seu capital *de giro, ao mesmo
missos financeiros capazes de tempo que conseguia um meio de
onerar consideravelmente os re No caso de bens móveis, o fenô dispor de equipamentos, para
sultados da empresa e, de modo meno era uma exceção, embora produzir e distribuir seus pro
inverso, o subinvestimento origi não fosse incomum o arrendamen dutos.