Page 36 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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2. A grande quantidade de termi E, por outro lado, conduz a com
nais da central, cada qual com panhia a prestar mau serviço aos
seu código numérico, gera a ne usuários que, em vez de uma, pa
municação. Um bem de concei-
tuação revolucionária, talvez não cessidade de listagem desses có garão duas chamadas (uma para
muito ao compasso da evolução digos ou números, para forneci o número errado, já que a cha
conceituai do direito no campo da mento a todos os assinantes, a mada à telefonista de informações,
informática, mas um bem pleno fim de que cada qual destes/ fi ao menos no momento, não é co
de todo o conteúdo pertinente ao que informado do código dos de brada), comprometendo-lhe a ima
sentido que lhe dá a ordem eco mais, e tenha a plena disponibili gem de eficiência. Isto, sem falar
nômica, pelo timbre de utilidade, dade do serviço. no direito residual, que estes terão
e a ordem jurídica, pelo que nela de ressarcimento da tarifa paga
repercute o fato econômico. A essa listagem se denomina lis por uma chamada errônea, gerada
tas telefônicas. pelo erro das listas.
E sob o ângulo do direito, será a Da explanação, lícito é concluir-se
seguir examinado. É da maior importância para a
economicidade do sistema da cen que os serviços de telecomunica
tral, que as informações, sobre os ções, além da comunicação de
T Í T U L O I I pessoa a pessoa, por meio da
códigos numéricos, sejam exatas
DIREITO DE PROPRIEDADE e sempre atualizadas. Porque a li aparelhagem técnica, envolvem a
atividade (a obrigação) de infor
DO REPOSITÓRIO DE INFORMA gação, por erro de informação, mar, e com fidelidade, o código ou
ÇÕES DO NÚMERO DO para um número diferente do de número de cada assinante.
TELEFONE sejado pelo usuário, impõe a este
a necessidade de outra chamada,
para a telefonista de informações, O modo de prestação de tal ser
Capítulo I viço tem variado, ao longo do
pedindo o número certo, após o
1. Conceito do número do telefone. 2. que, finalmente, estará apto à tempo. De listas por endereços e
Repositório de números. terceira chamada, agora, sim, para de listas por nomes, chegou-se
o terminal desejado. Três chama aos guias classificados e páginas
1. Número do telefone não tem o das para um só telefonema! amarelas. O aperfeiçoamento do
conceito que normalmente se atri processo certamente será cons
bui a “ número” , como relação de Desta sorte, tem-se evidenciado tante, ditado pelos resultados da
quantidade. Nem tampouco é de ser a informação, sobre o número pesquisa operacional e da ima
signativo de ordem de inscrição telefônico, prestada no interesse ginação criadora do homem.
na tomada de assinatura. Número imediato da execução do serviço
do telefone é a expressão gráfi da companhia telefônica, seu pres Capítulo II
co-numérica de um código, resul suposto imprescindível, devendo
tante da combinação de diferen ser absolutamente exata e con 1. Direito de propriedade: titularidade e
tes impulsos elétricos que por fiável, pois do contrário, a central natureza.
processo mecânico se arma na será sobrecarregada pelo incre 1. Cada assinante e cada usuá
central telefônica, de forma a per mento da ocupação dos circuitos rio, tem em princípio, direito a
mitir a identificação do terminal que o erro provocará, acarretan saber o número do telefone de
do assinante, e a facultar-lhe atra do, ainda, desgaste precoce dos outro assinante, a quem deseja
vés do seu aparelho, acesso à cen equipamentos, os quais progra falar por meio da aparelhagem
tral telefônica e ao uso do telefo mados para um tempo determina telefônica.
ne para chamar ou ser chamado. do de vida útil, terão esse perío
Por mérito a que, ao tirar o fone do encurtado. Há dois modos, genéricos, de
do gancho, aquele código abra- obter a informação: ou consultan
lhe a linha, levando, a seu apare Poder-se-á, seguramente, assentar do o guia ou consultando a tele
lho, o sinal de discar, ou o sinal que informação errônea leva a fonista de informações. No pri
de chamaâa de um usuário, na companhia a prejuízo material, isto meiro caso, terá a sua disposi
outra ponta, que discou o código por duas causas bem distintas: ção o guia por endereço, o guia
de seu aparelho. uma, o desgaste, não estimado, por nomes dispostos em ordem
imposto aos equipamentos, redu- alfabética e o guia por grupos de
Exprime um símbolo convenciona zindo-lhes a economicidade; outra, categoria profissional.
do, destinado a viabilizar o uso o agravamento de custos opera
do aparelhamento telefônico, indu- cionais do serviço de informações De qualquer modo que se faça a
vidavelmente integrado ao sistema através da telefonista, que se consulta, a informação não é gra
da central telefônica e condição achando plotado para um nível tuita. Tem um custo operacional
sine qua para operacionalidade de complementaridade, apenas no que integra a tarifa. Cada usuário
desta. atendimento de solicitações so paga, pela tarifa, parcela desse
bre números não constantes das custo.
Cada assinante, ao receber a ins listas, terá de agüentar o avulta-
talação de seu terminal telefônico, mento dessa demanda, tanto O assinante pode revelar a qual
toma um número, que é o código maior quanto maiores erros se quer pessoa o número do seu te
de funcionamento de seu telefone. contenham naquele repositório. lefone. Pode anunciá-lo para fins