Page 39 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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culação  destas,  que  se  investiam                                                                                  remos  com  a  nota  pontificial  de                                                                                     concessão  a  diferentes  empresas



      da  condição  de  prestadoras  de                                                                                     Carvalho  Mendonça  (M.  I.),  regis­                                                                                    telefônicas  (Parecer,  op. cit.,  págs.



      serviço.  Jamais,  por  isso  mesmo,                                                                                  trando  que  em  nosso  sistema  le­                                                                                     83/84),  afirma  com  sua  autorida­


      poderiam  chegar  a  adquirir  a                                                                                      gal,  com  efeito,  a  concessão  se                                                                                     de:  “A  concessão,  se  houve  ne­



      propriedade  dos  veículos  que  pro­                                                                                 processa  mediante  decreto  do  po­                                                                                     gócio  jurídico  bilateral,  é  contra­



      duziam  sob  encomenda.                                                                                               der  público,  seguido  de  contrato                                                                                     to  de  direito  público...  É  implíci­



                                                                                                                            administrativo,  consignando  direi­                                                                                     ta  a  função  fiscalizadora,  velado­


      Demais  disso,  o  Estado,  como  po­                                                                                 tos  e  obrigações  da  concessioná­                                                                                     ra,  controlativa  ou  interventiva  do



      der  concedente,  pode  estabelecer                                                                                    ria  frente  ao  poder  concedente                                                                                      Estado” ,  (id.,  pág.  86).  “A  con­



      no  contrato  de  concessão  normas                                                                                   (Doutrina  e  Prática  das  Obriga­                                                                                      cessão  é  ato  atributivo,  em  virtu­



      pertinentes  à  execução  dos  servi­                                                                                  ções,  3.a  ed.,  1938,  Tomo  II,  nota                                                                                de  do  qual,  a  empresa  apta  se



      ços.  Mas  se  não  o  fez  no  contra­                                                                                455  ao  n.°  601,  pág.  257).                                                                                         confere  exercer  atividade  econô­


      to,  pode  fazê-lo  depois.                                                                                                                                                                                                                    mica. ..  etc.”  (id.,  pág.  87).  Adian­



                                                                                                                             Há,  assim,  um  decreto  do  poder                                                                                     te  adita  o  ilustre  jurisconsulto:  ‘‘A



       E  cabe  aqui,  para  o  perfeito  en­                                                                                concedente,  seguido  de  contrato.                                                                                     revisão  dos  contratos,  concessões



       quadramento  do  tema,  uma  ligeira                                                                                                                                                                                                          ou  autorizações,  concluídos  ou


       disquisição  a  respeito  dos  funda­                                                                                 Notável  ensinamento  ainda  vamos                                                                                      conferidos                               pela                  administração,



       mentos  jurídicos  da  concessão.                                                                                     colher  no  insuperável  mestre  Pon­                                                                                   dos  quais  tenham  nascido  direi­



       Não  entraremos  numa  abordagem                                                                                      tes  de  Miranda  que,  após  historiar                                                                                 tos  subjetivos...,  exige  a  coope­



       mais  profunda  do  instituto.  Fica­                                                                                 os  decretos  predecessores  de                                                                                         ração  da  autoridade  pública  que


                                                                                                                                                                                                                                                     os  concluiu  ou  conferiu  e  do  outro



                                                                                                                                                                                                                                                    sujeito  de  direito.  Porque  revisão



                                                                                                                                                                                                                                                     de  contrato,  ou  de  outro  ato  jurí­


                                                                                                                                                                                                                                                     dico,  de  que  tenham  surgido  di­



                                                                                                                                                                                                                                                     reitos. ..,  supõe  ação,  ou  negócio
                          Portaria  n.°  4 1 1 , de  3 de  novembro de 1975

                                                                                                                                                                                                                                                    jurídico  declarativo...  etc.”  (id.


                                                                                                                                                                                                                                                    ibd.).






                                                                                                                                                                                                                                                    Por  aí,  se  vai  à  conclusão  de  que



                                                                                                                                                                                                                                                    o  poder  concedente  pode  intervir,

       0  Ministro  de  Estado  da  Fazenda,  no  uso                                                                        4.  À  vista  dos  valores  indicados  pelo  re­                                                                       por  outro  decreto,  de  igual  hierar­


       de  suas  atribuições  e  tendo  em  vista  o                                                                         querente  e  independentemente  de  verifi­

       disposto  no  artigo  2.°  do  Decreto-lei  n.°                                                                        cações  fiscais  prévias,  o  Secretário  da                                                                          quia,  na  concessão,  a  fim  de  de­


       1.425,  de  3  de  novembro  de  1975,  re­                                                                            Receita  Federal  autorizará  o  Banco  do                                                                            clarar  uma  condição  implícita  na


       solve:                                                                                                                Brasil  S.A.  a  proceder  à  restituição,  in­                                                                        concessão,  dizendo  ser  da  exclu­

                                                                                                                             clusive  crédito  em  conta.



       1.  Os  estabelecimentos  industriais  que,                                                                                                                                                                                                  siva  responsabilidade  das  conces­

       no  período  de  5  de  novembro  de  1974  a                                                                         4.1.  Quando  da  efetivação  da  restituição                                                                         sionárias,  a  produção  das  listas


       31  de  outubro  de  1975,  efetivaram  saídas                                                                        a  Agência  do  Banco  do  Brasil  S.A.,  en­                                                                          telefônicas  e  sua  distribuição,  per­


       de  produtos  destinados  à  TELEBRÁS,                                                                                caminhará  aviso  à  Delegacia  da  Receita                                                                            mitindo  contratação  de  empresas

       suas  subsidiárias  e  associadas,  com  isen­                                                                         Federal  que  jurisdicionar  o  domicílio  fis­                                                                      especializadas,  a  comercialização


       ção  de  que  trata  o  Decreto-lei  n.°  1.331,                                                                      cal  do  requerente.


      de  31  de  maio  de  1974,  alterado  pelo                                                                                                                                                                                                  de  inserções  e  vedando  a  repro­

       Decreto-lei  número  1.353,  de  1  de  novem­                                                                        4.2.  O  valor  da  restituição  será  conta­                                                                         dução  dessas  listas.  E  o  fez,  na


      bro  de  1974,  apresentarão  ao  Secretário                                                                           bilizado  pela  Agência  Central  do  Banco                                                                            hipótese  vertente,  através  do  De­


      da  Receita  Federal,  pedido  de  restituição                                                                         do  Brasil  S.A.,  em  Brasília  DF.,  a  débito                                                                      creto  57.611,  de  07.01.66,  art.  23,


      do  Imposto  sobre  Produtos  Industrializa­                                                                           da  conta  Receita  da  União,  em  subtítulo


      dos  —  IPI,  no  qual  se  indicará:                                                                                  próprio.                                                                                                               com  a  redação  do  Decreto  n.°
                                                                                                                                                                                                                                                   73.380,  de  27.12.73.



      a)  total  das  saídas  isentas  no  período,                                                                          5.  Autorizada  a  restituição,  o  processo


      b)  valor  do  IPI  que  deixou  de  ser  lan­                                                                         de  habilitação  será  encaminhado  à  Ins-                                                                           A  renda  auferida  pelas  compa­

      çado  em  decorrência  da  isenção;                                                                                    petoria  Seccional  de  Finanças  do  Estado


      c)  saldo  credor  acumulado  até  31  de                                                                              de  domicílio  do  requerente,  retornando  à                                                                          nhias  telefônicas  com  a  comer­


      outubro  de  1975,  constante  das  Decla­                                                                             Delegacia  da  Receita  Federal  para  fins                                                                           cialização  dos  classificados  vai,


      rações  de  Informações  do  Imposto  sobre                                                                           de  fiscalização.                                                                                                       por  força  do  disposto  no  art.  23,


      Produtos                  Industrializados,                              apresentadas                                                                                                                                                        §  3.°,  alínea  ” b”  do  mesmo  De­


      no  período;                                                                                                          6.  Verificado,  postèriormente,  que  a  res­                                                                         creto  suso  referido,  incorporar-se

      d)  valor  a  ser  restituído.                                                                                        tituição  excede  os  limites  fixados  na  pre­

                                                                                                                            sente  Portaria,  o  excesso  apurado  sujei­                                                                          à  sua  receita  operacional,  de  mol­



      1.1.  O  valor  a  ser  restituído  não  pode­                                                                        tará  o  estabelecimento  infrator  a  multa                                                                           de  a  cobrir  o  custeio  e  a  justa

      rá  ser  superior  ao  saldo  credor  de  que                                                                         de  150  por  cento  estatuída  para  os  casos                                                                        remuneração  do  capital,  que,  por


      trata  a  alínea  c.                                                                                                  de  fraude,  sonegação  ou  conluio,  pre­

                                                                                                                            vista  no  artigo  156,  inciso  III,  do  Regula­                                                                     uma  lei  muito  antiga  no  Brasil  —



      2.  O  requerente  Juntará,  ao  pedido  de                                                                           mento  do  Imposto  sobre  Produtos  Indus­                                                                            que  até  esquecida,  mas  nunca


      restituição,  declaração  expressa  de  que                                                                          trializados  aprovado  pelo  Decreto  número                                                                            descumprida  —  não  excede  a

     assume  total  responsabilidade  pelos  da­                                                                           61.514,  de  12  de  outubro  de  1967,  e  le­                                                                         12%  ao  ano.


     dos  e  de  que  se  encontra  em  dia  com  o                                                                         gislação  posterior,  sem  prejuízo  das  me­


     pagamento  dos  tributos  federais.                                                                                   didas  penais  cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                   A  suposição  de  que  as  compa­



     3.  Ao  se  habilitar  à  restituição,  o  reque­                                                                     7.  Fica  revogada  a  Portaria  n.°  301,  de                                                                          nhias  auferem  lucros,  fora  dos  ne­


     rente  providenciará  o  cancelamento  ime­                                                                            13  de  agosto  de  1975.  —  Mário  Henrique                                                                          gócios  da  concessão,  com  esta


     diato,  no  livro  de  apuração  do  IPI,  mo­                                                                        Simonsen.                                                                                                               comercialização,  é  inteiramente


      delo  8,  do  montante  do  saldo  credor  do

      imposto  objeto  do  pedido  de  restituição.                                                                                                                         (D.O.U.  I-I  —   5-11-75)                                             falsa.  Toda  a  receita  assim  obti-
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