Page 39 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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culação destas, que se investiam remos com a nota pontificial de concessão a diferentes empresas
da condição de prestadoras de Carvalho Mendonça (M. I.), regis telefônicas (Parecer, op. cit., págs.
serviço. Jamais, por isso mesmo, trando que em nosso sistema le 83/84), afirma com sua autorida
poderiam chegar a adquirir a gal, com efeito, a concessão se de: “A concessão, se houve ne
propriedade dos veículos que pro processa mediante decreto do po gócio jurídico bilateral, é contra
duziam sob encomenda. der público, seguido de contrato to de direito público... É implíci
administrativo, consignando direi ta a função fiscalizadora, velado
Demais disso, o Estado, como po tos e obrigações da concessioná ra, controlativa ou interventiva do
der concedente, pode estabelecer ria frente ao poder concedente Estado” , (id., pág. 86). “A con
no contrato de concessão normas (Doutrina e Prática das Obriga cessão é ato atributivo, em virtu
pertinentes à execução dos servi ções, 3.a ed., 1938, Tomo II, nota de do qual, a empresa apta se
ços. Mas se não o fez no contra 455 ao n.° 601, pág. 257). confere exercer atividade econô
to, pode fazê-lo depois. mica. .. etc.” (id., pág. 87). Adian
Há, assim, um decreto do poder te adita o ilustre jurisconsulto: ‘‘A
E cabe aqui, para o perfeito en concedente, seguido de contrato. revisão dos contratos, concessões
quadramento do tema, uma ligeira ou autorizações, concluídos ou
disquisição a respeito dos funda Notável ensinamento ainda vamos conferidos pela administração,
mentos jurídicos da concessão. colher no insuperável mestre Pon dos quais tenham nascido direi
Não entraremos numa abordagem tes de Miranda que, após historiar tos subjetivos..., exige a coope
mais profunda do instituto. Fica os decretos predecessores de ração da autoridade pública que
os concluiu ou conferiu e do outro
sujeito de direito. Porque revisão
de contrato, ou de outro ato jurí
dico, de que tenham surgido di
reitos. .., supõe ação, ou negócio
Portaria n.° 4 1 1 , de 3 de novembro de 1975
jurídico declarativo... etc.” (id.
ibd.).
Por aí, se vai à conclusão de que
o poder concedente pode intervir,
0 Ministro de Estado da Fazenda, no uso 4. À vista dos valores indicados pelo re por outro decreto, de igual hierar
de suas atribuições e tendo em vista o querente e independentemente de verifi
disposto no artigo 2.° do Decreto-lei n.° cações fiscais prévias, o Secretário da quia, na concessão, a fim de de
1.425, de 3 de novembro de 1975, re Receita Federal autorizará o Banco do clarar uma condição implícita na
solve: Brasil S.A. a proceder à restituição, in concessão, dizendo ser da exclu
clusive crédito em conta.
1. Os estabelecimentos industriais que, siva responsabilidade das conces
no período de 5 de novembro de 1974 a 4.1. Quando da efetivação da restituição sionárias, a produção das listas
31 de outubro de 1975, efetivaram saídas a Agência do Banco do Brasil S.A., en telefônicas e sua distribuição, per
de produtos destinados à TELEBRÁS, caminhará aviso à Delegacia da Receita mitindo contratação de empresas
suas subsidiárias e associadas, com isen Federal que jurisdicionar o domicílio fis especializadas, a comercialização
ção de que trata o Decreto-lei n.° 1.331, cal do requerente.
de 31 de maio de 1974, alterado pelo de inserções e vedando a repro
Decreto-lei número 1.353, de 1 de novem 4.2. O valor da restituição será conta dução dessas listas. E o fez, na
bro de 1974, apresentarão ao Secretário bilizado pela Agência Central do Banco hipótese vertente, através do De
da Receita Federal, pedido de restituição do Brasil S.A., em Brasília DF., a débito creto 57.611, de 07.01.66, art. 23,
do Imposto sobre Produtos Industrializa da conta Receita da União, em subtítulo
dos — IPI, no qual se indicará: próprio. com a redação do Decreto n.°
73.380, de 27.12.73.
a) total das saídas isentas no período, 5. Autorizada a restituição, o processo
b) valor do IPI que deixou de ser lan de habilitação será encaminhado à Ins- A renda auferida pelas compa
çado em decorrência da isenção; petoria Seccional de Finanças do Estado
c) saldo credor acumulado até 31 de de domicílio do requerente, retornando à nhias telefônicas com a comer
outubro de 1975, constante das Decla Delegacia da Receita Federal para fins cialização dos classificados vai,
rações de Informações do Imposto sobre de fiscalização. por força do disposto no art. 23,
Produtos Industrializados, apresentadas § 3.°, alínea ” b” do mesmo De
no período; 6. Verificado, postèriormente, que a res creto suso referido, incorporar-se
d) valor a ser restituído. tituição excede os limites fixados na pre
sente Portaria, o excesso apurado sujei à sua receita operacional, de mol
1.1. O valor a ser restituído não pode tará o estabelecimento infrator a multa de a cobrir o custeio e a justa
rá ser superior ao saldo credor de que de 150 por cento estatuída para os casos remuneração do capital, que, por
trata a alínea c. de fraude, sonegação ou conluio, pre
vista no artigo 156, inciso III, do Regula uma lei muito antiga no Brasil —
2. O requerente Juntará, ao pedido de mento do Imposto sobre Produtos Indus que até esquecida, mas nunca
restituição, declaração expressa de que trializados aprovado pelo Decreto número descumprida — não excede a
assume total responsabilidade pelos da 61.514, de 12 de outubro de 1967, e le 12% ao ano.
dos e de que se encontra em dia com o gislação posterior, sem prejuízo das me
pagamento dos tributos federais. didas penais cabíveis.
A suposição de que as compa
3. Ao se habilitar à restituição, o reque 7. Fica revogada a Portaria n.° 301, de nhias auferem lucros, fora dos ne
rente providenciará o cancelamento ime 13 de agosto de 1975. — Mário Henrique gócios da concessão, com esta
diato, no livro de apuração do IPI, mo Simonsen. comercialização, é inteiramente
delo 8, do montante do saldo credor do
imposto objeto do pedido de restituição. (D.O.U. I-I — 5-11-75) falsa. Toda a receita assim obti-