Page 40 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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SEÇÃO JURÍDICA                                                                                                         mente  pensam  defender  os  defen­                                                                                   gli  abbonati  alie  reti  telefoniche

                                                                                                                                      sores  da  tese:  o  direito  de  pro­                                                                                 urbane  o  di  guide  telefoniche  per



                                                                                                                                      priedade  sobre  um  tentador  meio                                                                                    determinate zone o di estratti sono

               da,  incorporando  a  receita  ope­                                                                                    de  produção,  direito  que  é  verda­                                                                                 nservate  esclusivamente  alPeser-



               racional,  beneficia,  e  pela  com­                                                                                   deira  “ chiave  di  volta”  do  nosso                                                                                 cente  dei  servizio  telefónico,  il



               pensação,  reduzindo-as,  as  tarifas                                                                                  sistema  capitalista.                                                                                                  quale  dovrà  pubblicare,  ogni  anno,



               em  favor  dos  assinantes  e  usuá­                                                                                                                                                                                                         gli  elenchi  dei  propri  abbonati”.


               rios.                                                                                                                  3.  O  eminente  mestre  Pugliese,                                                                                    (os  grifos  são  nossos).



                                                                                                                                      desde  há  muito  emitiu  a  seguinte



              A  falta  dessa  receita  implica  em                                                                                   opinião,  em  comentário  ao  anti­                                                                                   Já  citamos,  no  início  deste  traba­


               crescimento  tarifário  para  cobrir                                                                                   go  “ Códice  Postale 'e  delle  Tele-                                                                                lho,  o  modo  por  que,  na  Inglater­



               os  custos  e  remunerar  o  capital.                                                                                  comunicazioni” ,  de  1936:  “40.  Di-                                                                                ra,  México  e  Espanha  se  regula



                                                                                                                                      ritto  di  publicazione  degli  elenchi.                                                                              a  matéria,  conferindo  às  empresas


               Considerando  que  a  motivação  da                                                                                   Questo  diritto  è  insito  nel  diritto                                                                              telefônicas  o  privilégio  na  edição



              consulta,  aos  guias  classificados,                                                                                  generale  dei  concessionário...” .                                                                                   das  listas.


              é  a  procura  do  número  telefônico                                                                                  Adiante,  um  acréscimo  enfático:



              do  assinante,  e  não  o  produto                                                                                     “ Per  questo  1’elenco  è  um  mezzo                                                                                 Nos  Estados  Unidos,  também,


              objeto  da publicidade  (prova  disso                                                                                  indispensable  dei  servizio  telefó­                                                                                 esse  direito  é  conferido  ao  grupo



              são  as  variadas  experiências  fa­                                                                                   nico;  esso  fa  parte  integrante  ed                                                                                das  companhias  telefônicas.  Há,


              lhadas  de  veículos  publicitários                                                                                    inscindible  di  questo  servizio” .                                                                                  inclusive,  uma  recente  decisão  ju­



              bem  conhecidos  que  não  vinga­                                                                                      (Op.  cit.,  pág.  92).                                                                                               dicial  em  Little  Rock,  Arkansas,



              ram  por  omitirem  aquele  precio­                                                                                                                                                                                                          em  favor da  Southwestern  Bell,  re-


             so  dado,  fazendo  reverter  o  inte­                                                                                  Adita  o  eminente  jurista  que  o  di­                                                                              conhecendo-lhe  o  direito  de  ex­



              resse  das  editoras  para  a  infor­                                                                                  reito  de  edição  do  exercente  do                                                                                  clusividade  na  edição  das  pági­



              mação  do  número),  será  justo  su-                                                                                 serviço  já  está  contido  no  direito                                                                                nas  amarelas,  contra  a  Nationwide


              primir-se  às  companhias  telefôni­                                                                                   geral do qual é titular o Estado, po­                                                                                 Independent                                   Directory  Service,



              cas  o  direito  de  atuarem  nesse                                                                                   der  concedente:  “ Per  questa  sua                                                                                   Inc.,  empresa  texana,  consideran­


             setor,  no  qual,  aliás,  já  atuam  há                                                                                natura  técnica,  di  essere  parte                                                                                  do  a  edição  de  uma  lista  por  esta



             mais  de  40  anos,  ininterrupta­                                                                                     inscindible  dei  servizio,  la  pubbli-                                                                               última  inserindo  nome,  número  de


             mente?                                                                                                                 cazione  delLelenco  è  facoltà  che                                                                                  telefone  e  endereço,  violação  a



                                                                                                                                    è  contenuta  dei  diritto  generale,                                                                                 Copyright.  (In  Telephone  News,



             Questiona  Carlos  Medeiros  e  Sil­                                                                                   di  cui  titolare  è  lo  Stato  e  dei  cui                                                                          compiled  by  the  Te&M  National


             va  (embora  de  conclusões  opos­                                                                                     esercizio  titolare  è  il  concessio­                                                                                News  Staff.  February,  1,  1974,  pg.



            tas  às  desta  tese)  em  acertadís-                                                                                   nário.  E  quindi  è  facoltà  che  è                                                                                 22,  “ Regulatory” ,  sob  o  título:



            simas  premissas:  “ Criado  o  mer­                                                                                   concessa  con  la  concessione  ge­                                                                                    “ Yellow  Pages”  Trademark,  Direc­


            cado  de  publicidade  remunerada                                                                                      nerale.”  (Op.  cit.,  pág.  93),  (os                                                                                 tory  Copyright  Sui  Won  By  Sou­



            através  da  distribuição  gratuita                                                                                    grifos  não  são  do  original).                                                                                       thwestern  Bell).



            aos  assinantes  e  ao  público  em


            geral  dos  números  de  aparelhos                                                                                     A  obrigação  de  editar  as  listas,                                                                                   Estaremos  acaso  alimentando  a



           telefônicos..                                      (MERCADO  CRIA­                                                      está  contida  no  artigo  219,  do  an­                                                                               veleidade  de  considerar  nosso  di­



           DO  PELAS  COMPANHIAS  TELE­                                                                                            tigo  Código:  “Quesfobbligo  è                                                                                        reito  mais  liberal  que  o  direito



           FÔNICAS,                                DIGA-SE                             ESTENTO-                                    parte  deH’obblígo  generale  di                                                                                       americano?


           REAMENTE)  “ ...A   quem  cabe                                                                                          prestare  il  servizio”  (Pugliese,  op.                                                                               4.  No  Brasil,  desde  o  início  dos



           usufruir  esses  benefícios,  cuja  ori­                                                                                et  loco  cit.).                                                                                                       serviços,  sempre  ficou  implícito  o



          gem  é  a  exploração  de  um  ser­                                                                                                                                                                                                             direito  das  concessionárias  de



          viço  público?”  (Parecer,  op.  cit.,                                                                                  Aí  temos,  ressaltado  em  toda  sua                                                                                   produzirem  as  listas  telefônicas,


          pág.  124).  Deixo  claro,  a  bem  da                                                                                   autenticidade,  o  entendimento  que                                                                                   direito  esse  contido  no  direito  ge­



          verdade,  que  esse  renomado  ju­                                                                                      a  este  assunto  dá  um  País,  inega­                                                                                 ral  de  conceder  que  o  Estado  lhes



          rista  conclui  contrariamente  ao                                                                                      velmente  de  muito  maior  vivência                                                                                    transferia.  E  diante  dessa  impli-



         direito  das  concessionárias.                                                                                           que  nós  em  matéria  de  Direito                                                                                      citude,  mesmo  no  Código  Brasi­


                                                                                                                                  Telefônico  (ou  de  Telecomunica­                                                                                      leiro  de  Telecomunicações  (Lei



         Não  paira  a  menor  dúvida  de  que,                                                                                   ções,  como,  validamente  se  tem                                                                                      4.117/62)  não  houve  a  preocupa­



         às  companhias  telefônicas,  cabe                                                                                       sustentado  ultimamente  entre  nós                                                                                     ção  de  um  trato  especial  do  tema.



        decididamente,  usufruir  esses  be­                                                                                      como  nomenclatura  mais  própria).                                                                                     Convém  lembrar,  a  propósito,  que



        nefícios.  Privá-las  do  direito  de                                                                                     O  direito  de  editar  listas  se  acha                                                                                o  Código  refletiu  o  grau  de  inci-



        realizar  tais  benefícios,  resultado                                                                                   insito  na  própria  concessão  geral                                                                                    piência  do  Brasil  neste  ramo,  só


        da  negociação  de  um  bem  patri­                                                                                      para  prestar  o  serviço.                                                                                               tratando  de  forma  muito  geral  os



        monial  de  sua  impostergável  titu­                                                                                                                                                                                                             problemas  concernentes  aos  ser­



        laridade,  sob  o  enganador  sofis­                                                                                     O  novo  Código  Postal  e  de  Tele­                                                                                    viços  telefônicos.


        ma  de  ser  esse  bem  inapropriá-                                                                                      comunicações  italiano  reza  em



       vel,  seria  intolerável  usurpação  de                                                                                  seu  artigo  287:                                                                                                         Esta  preocupação  somente  a  va­



       direito,  a  produzir  como  conse-                                                                                                                                                                                                                mos  encontrar  em  1966,  quando



       qüência  inevitável,  enriquecimen­                                                                                       “Art.  287  —  La  pubblicazione,                                                                                        o  Estado,  através  do  órgão  juris-



       to  ilícito  dos  beneficiados:  nega­                                                                                   sotto  qualsiasi  forma,  la  vendita                                                                                    dicional  de  competência,  baixou


       ção  frontal  daquilo  que  precisa­                                                                                     e  la  distribuzione  degli  elenchi  de­                                                                                 norma  dispositiva,  o  Regulamento
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