Page 42 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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sabilidade  e  competência  da­



               quelas.







               É  bem  verdade  que  os  serviços                                                                                                                         I n d i c a ç ã o   J u r i s p r u d e n c i a l



               prestados  pelas  concessionárias



               são  remunerados  através  das  ta­



                rifas,  e  as  empresas  que  contra­


                tam  com  elas  a  produção  das  lis­



                tas,  atualmente,  fazem-no  me­                                                                                      1  —  Inserção  de  número  errado                                                                                   der  a  ordem  pública  e  os  bons



                diante  negócio  bilateral,  onde  se                                                                                 no  guia  telefônico.                                                                                                costumes  não  se  acha  vedada  em


                estipula  sua  participação,  em  ter­                                                                                                                                                                                                     lei.  A  decisão  foi  unânime.



                mos  de  negociação  livre,  extre­                                                                                   O  decano  dos  advogados  de  tele­



                me  de  qualquer  vestígio  de  ta­                                                                                   comunicações,  Dr.  Clemens  Hugo


                rifa.  Mas  isto  não  é  empecilho,                                                                                  Kircher,  Chefe  da  Consultoria  Ju­                                                                                2  —  Outra  decisão,  também  inte­

                                                                                                                                                                                                                                                           ressante, da  mesma  fonte  gaúcha:

                porquanto  a  receita  dessa  rubri­                                                                                  rídica  da  Companhia  Riogranden-                                                                                   esta,  porém,  de  primeira  instân­


                ca  se  incorpora  a  receita  opera­                                                                                se  de  Telecomunicações  —  CRT,                                                                                     cia.



                cional  (alínea  “ b” ,  do  §  3.°,  do                                                                             nos  fornece  aresto  da  4.a  Câmara


                 artigo  23  em  pauta).                                                                                             Cível  de  Porto  Alegre,  na  Apela­



                                                                                                                                      ção Cível  n.° 22.741, de  Porto Ale­                                                                                Histórico:  A  editora  de  guias  pu­



                 Por  exclusão,  chega-se  ao  enten­                                                                                gre,  com  a  seguinte  ementa:                                                                                       blicou  na  capa  da  edição  de


                 dimento  de  que,  todas  as  listas                                                                                                                                                                                                      1971/1972,  uma  fotografia  retra­



                 editadas  sem  contrato  com  as                                                                                     “ Erro  quanto  ao  número  do  tele­                                                                                tando  o  pôr  do  sol  no  rio  Guaíba.


                 concessionárias,  estarão  infrin­                                                                                  fone  de  assinantes  ocorrido  na                                                                                    O  autor  da  foto  sentiu-se  preju­



                 gindo  direito  de  cuja  titularidade                                                                              publicação  do  “ Guia  Telefônico” .                                                                                dicado  e  intentou  ação  de  inde­



                 desfrutam  estas,  (artigo  23,  §  4.°                                                                             Cláusula  de  irresponsabilidade,                                                                                     nização  contra  a  CRT e  a  editora


                 do  Regulamento  em  exame)  por                                                                                    por  tais  erros,  constante  do  Re­                                                                                de  guias.  Chamada  à  lide,  por ter



                transferência  do  poder  conceden-                                                                                  gulamento  da  Companhia  e  no                                                                                      sido  a  fonte  fornecedora  da  foto­



                 te,  passíveis,  destarte  das  san­                                                                                contrato  celebrado  com  a  editora                                                                                 grafia,  o  órgão  da  Prefeitura  Mu-


                 ções  da  lei.                                                                                                      do  Guia  Telefônico.  Validade  das                                                                                  cipal  de  Porto  Alegre,  incumbido



                                                                                                                                      cláusulas.  Ação  de  indenização                                                                                    do  turismo.


                6.  Temos  procurado  demonstrar                                                                                     julgada  improcedente.  Apelação



                o  ineludível  direito  de  que  des­                                                                                não  provida.”                                                                                                        A- tese  sustentada  pela  CRT  foi



                frutam  as  companhias  telefônicas                                                                                                                                                                                                        de que a foto,  objeto da demanda,



                sobre  a  produção  das  listas.                                                                                      Histórico:  Dois  assinantes,  um  dos                                                                                não  se  revestia  dos  elementos


                                                                                                                                      quais  tendo  contrato  de  publici­                                                                                 criativos  que  pudessem  caracte­



                Esse  direito  decorre,  à  luz  da                                                                                  dade  com  a  editora  de  guias,  ti­                                                                                rizá-la  como  obra  de  arte.  A  edi­


                doutrina  italiana,  da  própria  na-                                                                                veram  as  inserções  dos  números                                                                                    tora  argüiu  que  a  distribuição dos



                turéza  do  serviço  prestado.                                                                                        de  seus  telefones  feitas  com  erro,                                                                              guias,  onde  se  achava  impressa


                                                                                                                                      no  guia.  Ingressaram  em  juízo                                                                                    a  fotografia,  é  feita  gratuitamente,



                Se  até  1966,  não  havia  explicitu-                                                                                pleiteando  perdas  e  danos. A CRT                                                                                  não  tendo  havido  exploração  co­



                de,  a  esse  respeito,  nos  contra­                                                                                contestou  o  pedido,  argüindo                                                                                       mercial  com  o  trabalho,  além  do


                tos  de  concessão,  nem  por  isso                                                                                  constar  no  Regulamento  divulga­                                                                                    que  a  Prefeitura,  pelo  referido  ór­



                deixaram  de  existir  sempre.  As                                                                                    do  no  próprio  guia  telefônico,                                                                                   gão  incumbido  do  turismo  na  ca­



                concessões  são  outorgadas  por                                                                                     uma  cláusula  pela  qual  a  CRT                                                                                     pital  gaúcha  é  que  a  havia  forne­


               decreto.  Um  outro  decreto,  diplo­                                                                                 não  se  responsabiliza  por  prejuí­                                                                                 cido  para  divulgação,  sem  indica­



                ma de igual  hierarquia (57.611/62),                                                                                 zos  resultantes  de  erros  ou  omis­                                                                                ção  de  autoria.  A  Prefeitura,  ci­



               enfatizou  a  responsabilidade  das                                                                                   sões  em  seus  veículos  de  divul­                                                                                  tada,  também  contestou  o  pedido



               concessionárias  sobre  a  produ­                                                                                     gação.  A  editora  também  contes­                                                                                   alegando  haver  o  autor  entregue



               ção  dos  guias.  Não  criou  direito                                                                                 tou  alegando  que,  além  dessa                                                                                      a  foto  à  divulgação  turística,  atra­


               novo,  nem  inovou-a  relação  jurí­                                                                                  cláusula,  no  próprio  contrato  de                                                                                  vés  da  empresa  de  turismo  mu­



               dica  que  promana  do  contrato.                                                                                     publicidade  (com  um  dos  autores                                                                                   nicipal,  o  que  tirava  ao  autor  o



              Apenas  declarou  a  existência  de                                                                                    firmado)  constava  idêntica  dispo­                                                                                  direito  de  reclamar  perdas  e  da­


               um  direito, “ não  porque  este  ti­                                                                                 sição,  isentando-a  da  mesma  res­                                                                                  nos  pela  divulgação.



              vesse,  em  algum  momento,  dei­                                                                                      ponsabilidade.  A  sentença  de  pri­



              xado  de  se  exercer.  Mas  para                                                                                      meira  instância,  confirmada  pelo                                                                                   O juiz julgou  a ação  improcedente


              tornar  clara  a  sua  titularidade.                                                                                  Tribunal,  por  sua  4.a  Câmara  Cí­                                                                                  com  base  em  que  o  fato  de  haver



                                                                                                                                    vel,  entendeu  que  semelhante                                                                                        o  autor  levado  a foto  ao  órgão de



                                                                                                                                    cláusula  do  regulamento  da  com­                                                                                    turismo  para  divulgação  gratuita,  1


                     LEGISLAÇÃO  DE                                                                                                 panhia,  bem  como  a  do  contrato                                                                                    retirava-lhe  o  direito  à  proteção,


                     TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                                                                    de  publicidade,  tem  validade,  uma                                                                                  achando-se  a  espécie  enquadra­


                                                                                                                                    vez  que  os  autores,  ao  contraírem                                                                                 da  na  hipótese  do  art. 666, VII, do
                     A  partir  do  próximo  número,  iniciaremos  a

                     publicação  seriada  de  toda  a  legislação                                                                   assinatura,  aderiram  a  um  contra­                                                                                  Código  Civil,  que  não  considera

                     existente  sobre  telecomunicações.
                     A  iniciativa,  além  do  beneficio  de  informar                                                              to  (pacto  de  adesão),  em que  esta                                                                                ofensa  a  direito  de  autor  a  repro­

                     sobre  os  atos  legais,  ainda  alcançará  inte­

                     resse  histórico  para  os  estudiosos.                                                                        condição  se  achava  pré-estabele-                                                                                   dução,  no  corpo  de  um  escrito,

                                                                                                                                    cida,  condição  que,  por  não  ofen­                                                                                de  obras  de  arte  figurativa.                                                                    •
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