Page 42 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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sabilidade e competência da
quelas.
É bem verdade que os serviços I n d i c a ç ã o J u r i s p r u d e n c i a l
prestados pelas concessionárias
são remunerados através das ta
rifas, e as empresas que contra
tam com elas a produção das lis
tas, atualmente, fazem-no me 1 — Inserção de número errado der a ordem pública e os bons
diante negócio bilateral, onde se no guia telefônico. costumes não se acha vedada em
estipula sua participação, em ter lei. A decisão foi unânime.
mos de negociação livre, extre O decano dos advogados de tele
me de qualquer vestígio de ta comunicações, Dr. Clemens Hugo
rifa. Mas isto não é empecilho, Kircher, Chefe da Consultoria Ju 2 — Outra decisão, também inte
ressante, da mesma fonte gaúcha:
porquanto a receita dessa rubri rídica da Companhia Riogranden- esta, porém, de primeira instân
ca se incorpora a receita opera se de Telecomunicações — CRT, cia.
cional (alínea “ b” , do § 3.°, do nos fornece aresto da 4.a Câmara
artigo 23 em pauta). Cível de Porto Alegre, na Apela
ção Cível n.° 22.741, de Porto Ale Histórico: A editora de guias pu
Por exclusão, chega-se ao enten gre, com a seguinte ementa: blicou na capa da edição de
dimento de que, todas as listas 1971/1972, uma fotografia retra
editadas sem contrato com as “ Erro quanto ao número do tele tando o pôr do sol no rio Guaíba.
concessionárias, estarão infrin fone de assinantes ocorrido na O autor da foto sentiu-se preju
gindo direito de cuja titularidade publicação do “ Guia Telefônico” . dicado e intentou ação de inde
desfrutam estas, (artigo 23, § 4.° Cláusula de irresponsabilidade, nização contra a CRT e a editora
do Regulamento em exame) por por tais erros, constante do Re de guias. Chamada à lide, por ter
transferência do poder conceden- gulamento da Companhia e no sido a fonte fornecedora da foto
te, passíveis, destarte das san contrato celebrado com a editora grafia, o órgão da Prefeitura Mu-
ções da lei. do Guia Telefônico. Validade das cipal de Porto Alegre, incumbido
cláusulas. Ação de indenização do turismo.
6. Temos procurado demonstrar julgada improcedente. Apelação
o ineludível direito de que des não provida.” A- tese sustentada pela CRT foi
frutam as companhias telefônicas de que a foto, objeto da demanda,
sobre a produção das listas. Histórico: Dois assinantes, um dos não se revestia dos elementos
quais tendo contrato de publici criativos que pudessem caracte
Esse direito decorre, à luz da dade com a editora de guias, ti rizá-la como obra de arte. A edi
doutrina italiana, da própria na- veram as inserções dos números tora argüiu que a distribuição dos
turéza do serviço prestado. de seus telefones feitas com erro, guias, onde se achava impressa
no guia. Ingressaram em juízo a fotografia, é feita gratuitamente,
Se até 1966, não havia explicitu- pleiteando perdas e danos. A CRT não tendo havido exploração co
de, a esse respeito, nos contra contestou o pedido, argüindo mercial com o trabalho, além do
tos de concessão, nem por isso constar no Regulamento divulga que a Prefeitura, pelo referido ór
deixaram de existir sempre. As do no próprio guia telefônico, gão incumbido do turismo na ca
concessões são outorgadas por uma cláusula pela qual a CRT pital gaúcha é que a havia forne
decreto. Um outro decreto, diplo não se responsabiliza por prejuí cido para divulgação, sem indica
ma de igual hierarquia (57.611/62), zos resultantes de erros ou omis ção de autoria. A Prefeitura, ci
enfatizou a responsabilidade das sões em seus veículos de divul tada, também contestou o pedido
concessionárias sobre a produ gação. A editora também contes alegando haver o autor entregue
ção dos guias. Não criou direito tou alegando que, além dessa a foto à divulgação turística, atra
novo, nem inovou-a relação jurí cláusula, no próprio contrato de vés da empresa de turismo mu
dica que promana do contrato. publicidade (com um dos autores nicipal, o que tirava ao autor o
Apenas declarou a existência de firmado) constava idêntica dispo direito de reclamar perdas e da
um direito, “ não porque este ti sição, isentando-a da mesma res nos pela divulgação.
vesse, em algum momento, dei ponsabilidade. A sentença de pri
xado de se exercer. Mas para meira instância, confirmada pelo O juiz julgou a ação improcedente
tornar clara a sua titularidade. Tribunal, por sua 4.a Câmara Cí com base em que o fato de haver
vel, entendeu que semelhante o autor levado a foto ao órgão de
cláusula do regulamento da com turismo para divulgação gratuita, 1
LEGISLAÇÃO DE panhia, bem como a do contrato retirava-lhe o direito à proteção,
TELECOMUNICAÇÕES
de publicidade, tem validade, uma achando-se a espécie enquadra
vez que os autores, ao contraírem da na hipótese do art. 666, VII, do
A partir do próximo número, iniciaremos a
publicação seriada de toda a legislação assinatura, aderiram a um contra Código Civil, que não considera
existente sobre telecomunicações.
A iniciativa, além do beneficio de informar to (pacto de adesão), em que esta ofensa a direito de autor a repro
sobre os atos legais, ainda alcançará inte
resse histórico para os estudiosos. condição se achava pré-estabele- dução, no corpo de um escrito,
cida, condição que, por não ofen de obras de arte figurativa. •