Page 38 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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acha,  pelos  defensores  da  tese,                                                                                    A  distribuição  dessas  listas  ou


                                                                                                                                     colocado  sob  intensa  contestação                                                                                    guias  tem  sido  realizada  sem




              de  incomparável  prestígio  à  for­                                                                                   e  a  partir  de  um  ângulo  inteira­                                                                                 ônus  imediato  para  os  assinantes.



              mação  de  um  direito:  a  tradição.                                                                                  mente  novo,  singular,  excêntrico                                                                                    Mas  o  não-assinante  se  sujeita ao


                                                                                                                                     e  bizarro:  o  do  seu  reconheci­                                                                                    pagamento de  um preço de venda.



                                                                                                                                      mento  e  validade  condicionado
               É  da  tradição, do  direito  brasilei­                                                                               à  situação  específica  do  seu  ti-                                                                                 A  ausência  de  ônus  para  os  assi­



               ro,  posto  talvez  não  escrito,  que                                                                                tulár.  Resumindo:  o  direito  de                                                                                    nantes,  se  prende  a  que  o  custo



               as  edições  de  guias  telefônicos,                                                                                  propriedade  existirá,  ou  não,  de­                                                                                 desse  fornecimento  se  acha  diluí­



               mesmo  os  classificados,  resulta­                                                                                   pendendo  de  quem  seja  o  seu  ti­                                                                                 do  na  tarifa.  Ademais,  tem  sido



               ram,  sempre  de  transferência  de                                                                                   tular.                                                                                                                praxe,  nos  contratos  com  as  edi­


               responsabilidade  das  concessio­                                                                                                                                                                                                           toras,  uma  cláusula  estabelecen­



               nárias  às  empresas  editoras,  me­                                                                                  A  questão  pode  ser  assim  enun­                                                                                  do  a  distribuição  gratuita  aos  as­



               diante  contrato  bilateral  e  onero­                                                                                ciada:  as  companhias  telefônicas,                                                                                 sinantes.  Porque  se  alcança  com­


               so,  algumas  vezes,  até,  através                                                                                   pelos  seus  esforços  criaram  um                                                                                   pensação  desse  ônus  com  o  ga­



               de  seleção  licitativa.                                                                                              bem  imaterial  que  é  o  valor  in­                                                                                nho  das  editoras,  insertos  nas



                                                                                                                                     trínseco  do  elenco  de  informa­                                                                                   cláusulas  de  “preço”  dos  contra­



                                                                                                                                     ções sobre os números telefônicos                                                                                    tos  de  edição.
               No  âmbito  da  CTB,  pelo  menos,



               semelhante  situação  tem                                                                        um                   de  seus  assinantes.  Porém  não  o


               quartel  de  século.                                                                                                 podem  comercializar  porque  res                                                                                     O  critério  atualmente  vigente  da

                                                                                                                                    communis  omnium,  não  lhe  per­                                                                                    distribuição  dos  guias,  sem  ônus,


                                                                                                                                    tencem, são dados de  uso gratuito                                                                                   todavia,  não  é  rígido,  está  sujeito



               2.  Tem-se  dito,  que  a  concessão                                                                                 por  todos,  e  por  isso  devem-nos                                                                                 a  mutações.  Porque,  em  princípio,


               para  explorar  serviço  telefônico,                                                                                 fornecer  às  editoras  de  guias  co­                                                                               a  gratuidade  é  vedada  em  lei  (art.



               não  abrange  a  edição  de  listas                                                                                  merciais  a  pequeno  custo.  Mas                                                                                    103,  alínea  “f”  da  Lei  4.117  de



               classificadas,  as  quais,  por  ex­                                                                                 depois  que  as  editoras  os  obtêm,                                                                                27.08.62  —  Código  Brasileiro  de


              plorarem  publicidade,  refogem  ao                                                                                   deixam  de  ser  res  communis                                                                                       Telecomunicações)  e  no  regula­



              âmbito  da  concessão,  configuran­                                                                                   omnium porque elas os apropriam,                                                                                     mento  (Resolução  n.°  43/66,  do



              do  intervenção  impertinente  na                                                                                     em  sua  totalidade,  para  explorá-                                                                                 art.  CONTEL,  dispondo  semelhan­


              atividade  publicitária,  por  nature­                                                                                los  comercialmente...                                                                                               temente  ao  Código).



              za  situada  sob  a  égide  da  livre



              iniciativa  da  economia  privada.                                                                                    Esta  é  a  outra  face  do  lado  polí­                                                                            Se  o  contrato  de  concessão  tem


              E,  como  corolário,  tem-se  afirma­                                                                                tico  da  questão,  que  não  vem  a                                                                                 como  conseqüência  a  obrigato­



             do  que,  por  ser  adição  estranha                                                                                   talhe  aprofundar,  por  inoportuni-                                                                                riedade  de  edição  e  distribuição



             aos  postulados  da  concessão,  não                                                                                  dade.  Voltemos  aos  argumentos                                                                                     das  listas,  as  despesas  daí  decor­


             só  estão  impedidas,  as  compa­                                                                                     jurídicos.                                                                                                           rentes  hão  que  ser  cobertas  pela



             nhias,  de  explorar  os  classifica­                                                                                                                                                                                                      tarifa,  por  ser  defesa  em  lei  a



             dos,  como  ainda,  forçadas  são  a                                                                                  É  sabido  que  as  informações  so­                                                                                 prestação  de  serviço  gratuito,  co­


             fornecer  as  denominadas  “ordens                                                                                    bre  os  códigos  numéricos dos  ter­                                                                                mo  vimos  (art.  103,  “f”  da  Lei



             de  serviço” ,às  empresas  editoras,                                                                                 minais ou  números telefônicos são                                                                                   4.117).



             a  fim  de  que  estas  possam  pro­                                                                                  parte  integrante  de  um  sistema  de


             duzir  os  seus  catálogos  comer­                                                                                   comutaçãô  telefônica  que  carac­                                                                                    A  política  tarifária  do  poder  con-



            ciais,  com  informações  atualiza­                                                                                   teriza  a  central  telefônica.  A  cen­                                                                              cedente  tal  como  estabelecida  no



            das  quanto  às  alterações  havidas                                                                                   tral,  sem  os  números  não  é  ope­                                                                                Código  Brasileiro  de  Telecomuni­



             nos  cadastros  das  companhias  te­                                                                                  racional,  do  mesmo  modo  que  os                                                                                  cações  (art.  101),  tem  por  escopo


            lefônicas.                                                                                                            números,  sem  a  central,  não  pro­                                                                                 a  cobertura  das  despesas  de



                                                                                                                                  piciam  ligação  telefônica.  Em  tal                                                                                 custeio;  a  justa  remuneração*do



             É  uma  tese  interessante,  sem  dú­                                                                                conformidade  os  números  termi­                                                                                     capital  (fixado  no  teto  de  12%),



            vida,  que,  de  qualquer  forma,  re­                                                                                nais,  a  central,  os  fios  de  interli­                                                                            e  melhoramentos  e  expansão  dos


            presenta  um  esforço  no  sentido                                                                                    gação,  os  cabos,  são  todos  par­                                                                                 serviços.  Estão  também  na  pró­



            do  aperfeiçoamento  da  liberdade                                                                                    tes  de  um  conjunto  de  elementos                                                                                  pria  Constituição  (art.  167,  inciso



            econômica  no  sistema  capitalista,                                                                                 interdependentes  que  compõe  o                                                                                       II),  tais  princípios.



           cujos  cânones  se  acham  incrus­                                                                                    sistema.


           tados  em  nossa  Magna  Carta.                                                                                                                                                                                                              De  nenhum  modo  se  poderia  es­



                                                                                                                                 Disso  resulta  que  no  contrato  de                                                                                  perar  que  o  contrato  de  conces­



           Somente  que,  à  nossa  ótica,  a                                                                                    concessão,  mesmo  não  expressa,                                                                                     são                 contivesse                                expressamente



           questão  pouco  ou  nada  tem  a  ver                                                                                 se  contém,  ínsita,  a  obrigação  da                                                                                cláusula  autorizando  a  edição  e  a


           com  o  princípio  de  política  eco­                                                                                 concessionária,  de fornecer as lis­                                                                                  comercialização  dos  guias  classi­



           nômica,  que  não  está  em  jogo,                                                                                    tas  de  telefone  aos  assinantes                                                                                    ficados.  Porque  é  da  tradição  do



          nem  muito  menos  contestado.                                                                                         “porque,  no  sábio  dizer  de  Pon­                                                                                  direito  brasileiro  que  os  guias



                                                                                                                                tes  de  Miranda,  se  adimple,  com                                                                                   classificados  pertencem  às  com­



          Está-se,  isto  sim,  discutindo  ma­                                                                                  isso,  o  dever  de  entregar  aos  as­                                                                               panhias  telefônicas,  e,  portanto,


          téria  de  direito  privado,  cujo  su­                                                                               sinantes  o  que  é  indispensável                                                                                     ao  Governo,  e  sempre  foram  edi­



          porte  ideológico  básico  à  ordem                                                                                   para  a  utilização  dos  aparelhos”                                                                                  tados  por  empresas  de  publicida­



          capitalista,  a  propriedade,  se                                                                                     (Parecer,  op.  cít.,  pág.  90).                                                                                      de,  mediante  contrato  com  a  vin-
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