Page 34 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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qireías,  mediante  contrato  de  par­                                                                                telefônicas  fazer  discriminação



                                                                                                                                       ticipação  na  renda «líquida,  auferi­                                                                               monopolística,  caracterizada  pela


                 no  ano de  1917, trazida pela Com­                                                                                   da  com  esses  veículos  de  infor­                                                                                  concessão  de  exclusividade  na



                 panhia  Telefônica  Brasileira.                                                                                       mação.                                                                                                               comercialização  das  listas.  Em



                                                                                                                                                                                                                                                            suas  conclusões,  declara:  “ ...ca­



                3.  Em  1947,  trinta  anos  depois  de                                                                               4.  Meio  século  depois  de  se  ha­                                                                                 be  à  Companhia,  em  benefício  de


                editada  a  primeira  lista  classifi­                                                                                ver  esse  direito  firmado  pela  pra­                                                                               seus  assinantes,  exigir  um  padrão



                cada  da  CTB,  constituiu-se  uma                                                                                    xe,  por  falta  de  lei  específica  re­                                                                             de  eficiência  na  impressão  dos



                empresa  diretamente  voltada  para                                                                                   gulando-o,  começou  a mesma em­                                                                                     catálogos  e  na  rapidez  e  segu­



                a  produção  de  listas  das  conces­                                                                                 presa  editora  a  questioná-lo,  re-                                                                                rança  da  distribuição”  (pág.  24).



                sionárias  de  serviço  telefônico,                                                                                   cusando-se  a  aceitar  as  condi­                                                                                   Vê-se  despontar  aí  um  dado  fun­


                dela  participando  a  Companhia                                                                                      ções  até  então prevalecentes  para                                                                                 damental:  o  de  que  a  lista  ou  o



                Telefônica  Brasileira,  com  25%                                                                                    a  produção  das  listas  telefônicas.                                                                                acervo  de  informações  constitui



                do  capital  inicial.                                                                                                                                                                                                                      um  bem  de  valor  econômico,  so­



                                                                                                                                     Dando  conseqüência  a  essa  ati­                                                                                   bre  o  qual  a  companhia  telefôni­


                Essa  empresa  passou  a  editar  lis­                                                                               tude  contestatória,  passou  referi­                                                                                 ca-  tem  a  titularidade,  podendo



                tas,  mediante  contrato  com  a                                                                                     da  empresa  a  produzir  guias  sob                                                                                 impor condições,  mesmo quanto à


                CTB,  onde  se  fixavam  as  diferen­                                                                                outros  títulos  e  formas,  mas  sem­                                                                               confecção  e  distribuição  da  lista.



                tes condições sob as quais lhe era                                                                                   pre  explorando  publicidade  a  par­



                permitida  a  exploração  desse  ser­                                                                                tir  da  informação  do  número  do                                                                                  Somos  tentados  a  desenvolver


               viço.  Dentre  essas  condições  des­                                                                                 telefone  dos  assinantes.                                                                                           maiores considerações acerca dos



               tacam-se:  a)  não  eram  permitidos                                                                                                                                                                                                      pareceres  agrupados  na  oora  ci­



               anúncios  nas  listas  alfabéticas;  b)                                                                                                                  Capítulo  II                                                                     tada,  de  autoria  de  economistas



               as  páginas  introdutórias  eram  li­                                                                                                                                                                                                     de  renome.  Entretanto,  a  escas­


               mitadas  a  12,  nas  listas  do  Rio  e                                                                             1.  Edição  em  outros  países.  2.  Impor­                                                                          sez  de  tempo  priva-nos  desse  tra­



               de  São  Paulo  e,  a  6,  nas  das  de­                                                                            tância  econômica  das  listas.  3.  Livre                                                                            balho,  na  presente  oportunidade.



               mais  áreas;  c)  a  compra  do  papel                                                                              concorrência.  4.  Inviabilidade  da  livre


               era  aprovada  pela  CTB;  d)  se  o                                                                                concorrência.  5.  Praxe  do  monopólio  ou                                                                           3.  Não  obstante  desejamos  dis­
                                                                                                                                   da  exclusividade.  6.  Bem  de  significado

               papel  ultrapassasse  o  preço  esti­                                                                               econômico.                                                                                                            cretear,  posto  um  tanto  pela  ra­



               pulado  no  contrato,  a  CTB  paga­                                                                                                                                                                                                      ma,  sobre  alguns  aspectos  dignos


               ria  a  diferença  ou  autorizaria  o                                                                                1.  A  prática  adotada  no  Brasil,                                                                                de  nota,  dali  pinçados.



               aumento  da  tabela  de  preços  dos                                                                                não  é  diferente  da  vigente  em



               anúncios;  e)  o  preço  dos  anún­                                                                                 alguns  outros  países.  Na  Itália,  o                                                                               Destaca  o  Professor  Carlos  Geral­



               cios  era  estabelecido  de  comum                                                                                  direito de produção das  listas per­                                                                                 do  Langoni  (op.  cit.  Parecer,  fls.


              acordo;  f)  a  cobrança  era  feita                                                                                 tence  a  subsidiárias  da  empresa                                                                                   27 e segs.)  que  a  produção de  lis­



              pela  CTB,  mediante  a  inclusão  do                                                                                holding  de  telecomunicações.                                                                                       tas  classificadas  deve  ser  compe­



              débito  na  conta  telefônica;  g)  em                                                                                                                                                                                                    titiva  pois  o  setor  de  publicidade,


              caso  de  danos  ou  prejuízos  ale­                                                                                 Semelhantemente na Inglaterra,  na                                                                                   por  elas  abrangido  “é  justamente



              gados  por  terceiros,  a  CTB  toma­                                                                                Espanha  e  mesmo  nos  Estados                                                                                       um  em  que  vivem,  lado  a  lado,



              va  a  seu  cargo  a  defesa  dos  inte­                                                                             Unidos  as  listas  são  editadas  pe­                                                                               um  grande  número  de  firmas  de



              resses  das  duas  partes.  E  outras                                                                                las  empresas  telefônicas  que  ex­                                                                                 diferentes  tamanhos,  o  que  mos­



              mais,  dispondo  sobre  a  forma  de                                                                                 ploram  a  publicidade  nos  classi­                                                                                 tra  que  as-condições  de  custos  e


              remuneração  da  empresa  contra­                                                                                    ficados,  em  caráter  de  exclusivi­                                                                                de  demanda  permitem  a  operação



              tada  para  a  edição.  Em  que  pese                                                                                dade,  como  atividade  complemen­                                                                                    lucrativa  de  firmas  com  diferentes



              a  participação  societária  da  CTB                                                                                 tar  à  prestação  dos  serviços  te­                                                                                 escalas” ,  (sic.  op.  cit.  pág.  29).


              na  empresa  em  causa  o  contrato                                                                                  lefônicos.  Não  há,  portanto,  o  re­                                                                               Encontra-se,  linhas  adiante  a  afir­



              de  edição  caracterizava  de  forma                                                                                 gime  de  concorrência.                                                                                               mação:  “ Na  verdade,  a  divulga­



              inquestionável,  uma  adjudicação                                                                                                                                                                                                          ção  dos  números  de  telefones  é



              de  serviços.                                                                                                        2.  O  laureado  economista  Octávio                                                                                  uma  atividade  produtiva de  carac­



                                                                                                                                   Gouveia  de  Bulhões  assevera,  em                                                                                  terísticas  econômicas  especiais,


              Mais  tarde,  em  1954,  a  sociedade                                                                                Parecer  no  livro  Livre  Concorrên­                                                                                 todas  elas  inconsistentes  com  um



              se  desfez,  mas  o  contrato  de  edi­                                                                              cia  X  Monopólio,  volume  II,  “As­                                                                                 regime  monopolista:  é  um  serviço



             ção  permaneceu,  com  seus  ca­                                                                                      pectos  Econômicos” ,  que  “ a  lista                                                                                complementar  ao  serviço  telefôni­



              racteres  essenciais  inalterados,                                                                                   telefônica  é  um  excelente  veículo                                                                                 co  que,  em  tese  tem  de  ser  pro­



              roborando a posição contratual de                                                                                    à  propaganda  comercial” ,  (pág.                                                                                    duzido  (e  usado)...”  (sic,  parên­



              adjudicatária,  pela  CTB  conferida                                                                                 22).  Adiante,  arremata:  “A  empre­                                                                                 tesis  do  original,  op.  et  loc.  cit.).


              a  tal  editora.                                                                                                     sa  telefônica  está,  pois,  em  con­



                                                                                                                                   dições de  reduzir suas despesas  e                                                                                   4.  Entretanto,  a  ralidade  prática



              Em  todo  o  Brasil,  ao  correr  do                                                                                 obter,  ainda,  uma  receita  adicio­                                                                                 parece-nos  exatamente  oposta  a



              tempo,  a  mesma  empresa,  e  ou­                                                                                   nal,  mediante contrato” , de edição                                                                                  esta  assertiva:  tal  atividade  não



              tras  que foram  aparecendo,  à  me­                                                                                 de  listas,  que,  a  seu  ver,  deveria                                                                               pode  ser  competitiva.



              dida em  que proliferavam e se ex­                                                                                   ser  firmado  com  empresas  espe­


              pandiam  companhias  telefônicas,                                                                                    cializadas.  Verdade  é  que  essa                                                                                     De  natureza  monopolística,  a  pu­



              editavam  listas  de  assinantes  e                                                                                  autoridade  sustenta,  nesse  traba­                                                                                   blicidade,  nos  guias,  tem  por  fi­



              classificados,  sob  autorização  da-                                                                                 lho,  não  deverem  as  companhias                                                                                    nalidade  prestar  ao  usuário  do
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