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em seus serviços em relação ao tempo cabas e outros equipamentos de serviço
de utilização dos mesmos, bem como as dc telefonia concedido.
motivos das interrupções. Parágrafo segundo. O corte de galhos
de árvores dos logradouros públicos, que
Parágrafo único. Se a interrupção
atingir tôda a rede, paralizando os servi interrompam ou interfiram nas linhas
telefónicas, será feito pelo Poder Con
ços, a Concessionária comunicará o fa cedente, a pedido da concessionária, nu
to, imediatamente, ao Poder Conceden-
te. informando sôbre as providências então por esta, m ediante prévia permis
são daquêle.
adotadas para restabelecer os serviços
e a duração provável da interrupção. Parágrafo terceiro. Caberá ao Poder
Concedente exigir dos demais concessio
Cláusula X I — A Concessionária não nários de serviços de utilidade pública
poderá opor embaraços a obras de inte do Município, bem como a quaisquer
resse público, qualquer que seja a sua pessoas, físicas ou jurídicas, que suas
natureza. Sempre que se tornar neces futuras instalações em nada prejudi
sária a remoção dos instalações telefô quem o serviço telefônico da concessio
nicas. com essa finalidade, as despesas nária, com reciprocidade desta para
deverão ser debitadas no custo daquelas com aqueles, cominando aos infratores
obras e cobradas diretamente pela con as penalidades cabíveis.
cessionária às entidades que as execu
tarem. Competirá ao Poder Concedente Cláusula XV — A Concessionária se
cientificar a essas entidades dos ônus obriga a instalar, dentro da área b4«Hra.
correspondentes. telefones públicos em número corres
pondentes a 2% (dois por cento > 003
Cláusula X II — Fica assegurada à
Concessionária plena autonomia, dentro terminais instalados.
das normas legais, contratuais e regu § l.° O Pcder Concedente poderá so
lamentares. para administrar o serviço licitar da concessionária a instalação de
com sua própria organização e pessoal. telefones públicos fora da área básica,
quando da existência de grupos popu
Cláusula X I I I — O Poder Concedente lacionais que justifiquem tal medida.
não será responsável perante terceiros § 2.° Mediante prévia autorização do
pelos prejuízos decorrentes da execução Poder Concedente. a concessionária po
do serviço ou de qualquer obra ou tra derá instalar os telefones públicos que
balho a cargo da concessionária. desejar até o limite de 5% (cinco por
Cláusula XIV — A Concessionária cento) do número de linhas.
terá o direito de colocar, mediante pré
via permissão do Poder Concedente, Cláusula XVI — A Concessionária
postes e cruzetas para suspensão de suas empregará em suas instalações e na
linhas e cabos aéreos, bem como duetos execução do serviço, método, material e
e canalizações subterrâneas destinadas à equipamentos adequados.
passagem de cabos, nas ruas e praças Cláusula X V I I — Na aquisição de ma
da cidade, podendo igualmente, colocar teriais, a concessionária dará preferên
duetos e canalizações nos estabelecimen cia aos de origem nacional.
tos públicos e particulares, obtida a per Parágrafo único. O Poder Concedente
missão dos respectivos proprietários e fiscalizará a execução das obras. Instala
de acórdo com o que dispuser a regula ções e serviços, recusando o que julgar
mentação a respeito, obrigando-se a Inconveniente ou em desacordo com as
fodo e qualquer reparo que, nos referi normas e especificações aprovadas pelo
dos estabelecimentos e logradouros, se CONTEL.
torne necessário, em conseqüência do
assentamento, conserto ou renovação da Da ampliação da rêàe telefônica
quelas instalações. Quando os postes ou
suportes devam apoiar-se em proprie Cláusula. X V I I I — Os planos de expan
dades ou edifícios públicos ou particula são e melhoria dos serviços serão ela
res, deverá a concessionária obter con borados pela concessionária e submeti
sentimento dos proprietários dos mes dos à apreciação do Poder Concedente,
mos e observar as disposições da citada em prazo por êsse fixado, devendo ser
regulamentação. atualizados na medida das necessidades.
Parágrafo primeiro. Os postes e due § í.o Tais planos, que incluirão a pro
tos subterrâneos de terceiros poderão gramação técnica, financeira, econômi
ser utilizados pela concessionária, me ca e administrativa, serão, sempre, sub
diante acordo para colocação de fios, metidos à aprovação do . Conselho Nacio-