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CONTRATOS DE CONCESSÃO
CONTEL aprova as Cláusulas-Padrão
DECISÃO N.° 156, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1965
O Conselho Nacional de Telecomuni planta assinada pelo Poder Concedente e
cações. no uso das atribuições que lhe pela Concessionária e que passa a fazer
conferem os itens 3.° e 7.° do art. 25, do parte integrante do presente contrato.
Decreto n.° 52 026, de 20 de maio de Esses limites serão revistos trienalmente,
19^3 — Regulamento Geral da Lei n.° de acordo com as nermas a serem estabe
4.117, de 27 de agosto de 1962 e em cum lecidas pelo Poder Concedente.
primento ao que determ ina o art. 121 Cláusula IV — A área básica a que se
da mesma Lei, decide : refere a cláusula anterior, em principio,
1. Aprovar as '‘Cláusulas — padrão", coincidirá com a área urbana da sede do
que com esta baixam, para serem apli Município.
cadas nos contrates de concessão dos Cláusula V — A Concessionária fica
serviços de telefonia públicos urbanos obri.gada a estender seus serviços aos
locais. grupos populacionais situados fora da
2. Fixar o prazo de 1 fum) ano para área básica, sempre Que o número de
que os contratos, atualm ente em vivor, pretendentes ao serviço de telefonia as
sejam revistos e adantados às Cláusulas sim o justificar, ouvido o Poder Conce
nra anrovadar — EucUdes Quandt de dente.
Oliveira. Cao. de Mar e Guerra, Presi Cláusula VI — Fora dos limites da
dente do CONTEL. área básica e nos casos não enquadra
dos na cláusula anterior, a instalação
CLAUSULAS — PADRÃO
de linhas telefónicas ficará sujeita ao
Têrmo de contrato de concessão que as pagamento, peles interessados, do custo
sinam a .................. e a ........................ de construção da linha, na extensão
exrcirrão do serviço de telefonia que ultrapassar aqueles limites, de acor
público *irbnno no município de . . . . do com preços e condições aprovados
Aos ___ dias do mês de .............. de pelo Poder Concedente e tarifas aprova
mil novecentos e .............., na Prefeitura das pelo CONTEL.
do Município de ...................... onde se
achava o S r......................................... que Condições de execução do serviço
ê-te Têrmo subscreve, representante do Cláusula VII — A Concessionária de
"Poder Concedente”, compareceram os verá manter todos os bens equipamentos
Srs................................................................. na e instalações empregados na serviço em
qualidade de representantes da Compa perfeitas condições de funcionamento,
nhia ..................................................... daqui conservando e reparando suas unidades
por diante designada por “Concessioná e promovendo nos momentos oportu
ria”, para o fim de assinar o presente nos, as substituições das que se desgas
têrmo. pelo oual. segundo o disposto na tarem ou se tornarem antieconômicas
........................................................... contra ou inadequadas à boa execução do ser
to com Municipalidade a execução do ser viço, de forma a proporcionar o grau
viço de telefonia público urbano no Mu de serviço adequado.
nicípio de .............................................. me Cláusula V I I I — A Concessionária se
diante as cláusulas e condições seguin obriga a manter o tráfego mútuo com as
tes: emprêsas congêneres.
Parágrafo único. As condições de trá
Do objeto e duração do contrato
fego mútuo serão aprovadas pelo CON
Cláusula I — O Serviço de Telefonia TEL.
público urbano em todo o território do Cláusula IX — Dependerá de prévia
município de ....................................... será aprovação do CONTEL qualquer altera
executado pela Concessionária de acordo ção, por parte d a concessionária, naa
com as obrigações m útuam ente assumi características essenciais do serviço re
das peias partes no presente contrato. lacionadas com sua qualidade, eficiên
Cláusula II — O prazo de concessão é cia ou economia ou, ainda, com a utili
de .......... anos. a contar da assinatura zação do mesmo pelo público.
dêste contrato. Cláusula X — ~A Concessionária par
Cláusula III — Os limites da área bá ticipará semestralmente, ao Poder Con
sica da concessão são os que constam da cedente, o percentual das interrupções