Page 873 - Telebrasil Noticiário
P. 873
crito pelos promitentes usuários, mais geiLs adquiridas, devendo a instalação,
aqueles correspondentes ao capital públi que lhe fôr devida, lhe ser proporcionada
co, quando se tratar de sociedade de eco na primeira oportunidade que se verifi
nomia mista ao capital ainda não eletiva- car.
mente comprometido com prioridade de
instalação, será utilizado, mediante o pa Art. 9.° — As empresas concessionárias
gamento das tarifas e pelas seguintes do Serviço de Telefonia Público Urbano,
que usarem o princípio de direito a ins
classes de usuários:
talação mediante participação no Capi
1 — Repartições Públicas Federais, tal por meio de ações, deverão ter suas
Estaduais e Municipais e Representações ações efetivamente cotadas nas Bolsas de
diplomáticas estrangeiras; Valores.
2 — Entidades rte caráter beneficiente, Art. 10 — As empresas que se forma
filantrópico, caritativo, religioso c cultu ram ou que expandiram seus serviço®,
ral, enquanto gozarpm de isenção de im usando a participação popular, fora dos
posto de renda; princípios determinados (pela preitente
Resolução, deverão adotar medidas corre
3 — Pessoas físicas isentas de imposto tivas de enquadramento, mediante o se
de renda (exclusivamente para instala guinte procedimento :
ções residenciais, que não poderão ser
transferidas a terceiros). 1 — Reavaliar o ativo imobilizado dos
bens adquirido« com recursos próprios,
§ l.° — O número de linhas destinadas segundo os índices fornecidos pelo Conse
às repartições publicas será fixado pelo lho Nacional de Economia.
Poder Concedente. até o limite máximo 2 — Incorporar ao ativo imobilizado
de 5% (cinco por cento) do número de
terminais financiados pelos promitentes da emprêsa os bens adquiridos através
usuários. da participação popular, distribuindo aos
aludidas participantes debêntures ou
§ 2.° — Os demais usuários serão aten obrigações, cujo valor atual será o valor
didos em seus pedidos de instalação de histórico da aquisição, corrigido median
telefone, um por jvesidéneia de pessoa fí te a aplicação dos índices fornecidos pelo
sica ou séde de entidade, de acordo com Conselho Nacional de Economia para a
a ordem cronológica de inscrição, depois reavaliação do capital das emprêsas.
de atendidos todes os promitentes usuá 3 — Requerer ao Conselho Nacional de
rios a que se refere a alínea IV do Telecomunicações a atualizarão das tari
Art. 5.°.
fas correspondentes à variação dc capi
§ 3.° — Os usuários de que trata o pa tal remunerável, seguindo o trâmite e a
rágrafo anterior perderão o direito à ins sistemática normais.
talarão quando a obtiverem por partici Parágrafo único — O prazo de enqua
pação como promitentes usuários. dramento de que trata esse artigo é de i
(um) ano, a partir da data da publicação
Art. 8.° — Promitentes usuários do ser
viço. para cs efeitos desta Resolução, se da presente Resolução.
rão aqueles que participarem da empresa Art. 11 — Os critérios para a distribui
com o fim de adquirirem direito à ins ção de linhas, ora estabelecidos, deverão
talação de telefone. ser observados até que as concessionárias
possam atender pedidos de instalação in
§ l.° — Para os efeitos do item IV, do
Art. 5.°, como promitentes usuários “re dependentemente die listas de inscrição.
sidenciais" se colocarão aqueles que ad Art. 12 — A fiscalização e o controle
quirirem direito a instalação de telefone da execução do planejamento a que se
cm suas residências, e na classe de “não refere o Árt. 4.° compete ao Poder Con
residenciais” se enquadrarão os demais. cedente respectivo
§ 2.° — A obtenção de direito a instala Parágrafo único — Os resultados da
ção poderá ser conseguida tanto por com fiscalização e do controle de que trata
pra total do número de ações, debêntu- este artigo devem ser participados ao
res ou obrigações correspondentes à par CONTEL. tão logo sejam conhecidos.
ticipação necessária para gozar tal direi
to, como por compra parcelada, até per EUCLIDES QUANDT DE OLIVEIRA
fazer o respectivo total, então o promi C.ip.-Mar-e-Guerra
tente usuário passará a gozar das vanta- Presidente do CONTEL