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C O N T E L P R O I B E U S O D E T E L E F O N E E M P R O G R A M A S
D E R A D I O E T V
RESOLUÇÃO N.° 7, DE 10 DE MARÇO
DE 1966
O Conselho Nacional de Telecomuni ção do público em geral, por via telefónica,
cações, usando das atribuições que lhe con nos programas das concessionárias e per
fere o art. 29 letras e e a da Lei n.° 4.117, missionárias;
de 27 de agõslo de 1962, e Considerando a impossibilidade das
concessionárias e permissionárias de con
Considerando que os serviços télefóni-
cos locais encontram-se com os circuitos trolarem, efetivamente, as manifestações
saturados; advindas daquela participação, resoive:
As estações de radiodifusão cm todo
Considerando que é de interesse da co
letividade na atual conjuntura, a utilização o território nacional, ficam proibidas de
dos circuitos telefónicos sòmenie para co promover programação onde seja solicitada
municação da maior necessidade; a participação dos ouvintes ou espectado
res através de ligações telefónicas. — Eli
Considerando que o Regulamento dos didos Quandt do Oliveira. Capiião-dt-Mar
Serviços da Radiodifusão prevê a participa e-Guerra — Presidente do CONTEL.
CONTEL. DÀ NORMAS PARA OPERAÇÃO DA EMBRATEL
Resolução N ° 8 de 10 de março de 1966
O CONSELHO NACIONAL DE TELECO R E S O L V E
MUNICAÇÕES, usando das atribuições que
lhe confere o Art. 29, letra “e”, da Lei
n.° 4.117 de 27 de agôsto de 1962 e, 1. A operação da EMBRATEL irá até
CONSIDERANDO que a EMBRATEL os equipamentos terminais dos troncos e
tem por objetivo implantar e explorar os sua comutação com os sistemas locais e
troncos que integram o Sistema Nacional regionais.
de Telecomunicações suas conexões in-
1 ternacionais e os serviços de telecomuni
cações. da competência direta da União, 2 . O serviço interurbano, com telefonis
desde que lhe sejam atribuídos pelo CON tas ou DDD, e o contato com o usuário fi
TEL: cará com as concessionárias locais.
CONSIDERANDO que a missão principal
da EMBRATEL é a implantação dos
troncos: ,
CONSIDERANDO ser desaconselhável a — EUCUDES QUANDT DE OLIVEIRA ..
extensão de suas atribuições até o contato Cap.^de-Mar-e-Guerra
direto com os usuários. Presidente do CONTEL
APROVADO O CDNTRATO ENTRE A CTQ E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITÚ - SP
PORTARIA N.P 54, DE 21 DE MARÇO
DE 1966
"a presenfe concessão obedecerá, ainda, aos
O Diretor-Geral do Departamento Nacional preceitos da Lei Federai n.° 4.117, de 27 de
de Telecomunicações, no uso dc atribuições que agosto dc 1962 (Código Brarileiro de Telecomu
lhe confere a Resolução n.° 3-66-CONTEL, e nicações) da legislação Federal e regulamenta
fendo em vista o que consta do proc. número ção supervenientes, no que forem aplicáveis.
13-312-65, resolve: 2) Esta aprovação prevalecerá até que se con
1) aprovar o contrato celebrado entre a Com cretizem as medidas necessárias ao cumprimento
panhia Telefônica Brasileira c a Prefeitura Mu da Decisão número 156, de 29 de dezembro dc
nicipal de Itu para a exploração de serviço Pú 1965, que aprovou as "Clausulas Padrão“ para
blico de Telefonia Urbano condicionando seja contratos de concessão para execução de servi
acrescido ao mesmo um termo aditivo, com a ços de Telefonia Público Urbano. — Dyilma
seguinte cláusula: Silveira Ferreira, Direfor-Geral do DENTEI.