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Da Desapropriação e Requisição c) inadimoiemento. reiterado e não
iustifíeado. da obrigações legais cu con
Cláusula LU — Os serviços de que
trata êste contrato podem ser desa tratuais.
§ l.° Em qualquer das hipóteses pre
propriados ou requisitados, nos têrmes vistas nesta cláusula, será dado admi
do art 141, § 16, da Constituição Fede
ral e das leis vigentes. nistrativamente à concessionária praze
§ l.o As desapropriações ou requisi razoável nara defesa.
ções de que trata esta cláusula podem § 2.° não acolhida a defesa da conces
ser totais ou parciais. sionária, poderá o Poder Concedente de
§ 2.° No cálculo da indenização, entre clarar rescindido êste contrato, inde.
outras parcelas, serão considerados os nenden*emente de interpelarão ou o*
favores cambiais e fiscais obtidos pela niwlqner outra medida iudicial. facul
concessionária. tado à concessionária recurso ao Judi
ciário. sem efeito suspensivo.
Da Intervenção § 3.o Caso o Judiciário decida não ter
havido Justa causa para a rescisão res
Cláusula L I I I — Em caso de euerra. ponderá a Municipalidade por perdas e
grave perturbação da ordem nública ou danos nos têrmos da lei civil
de interrupção total ou uarcial do ser Cláusula LVI — Poderá êste contrato
viço. com séria repercussão sôbre a sua ser rescindido a qualquer t«"mpo per
continuidade ou re*»MlariH*d®. mútuo consenso não podendo o reerr
aconselhe tal providência poderá o Po bólso do investimento, em tal caso. ser
der Concedente, indenendentemente de sunerior àquele oue a concessionária r*
qualauer medida judicial, intervir tem ceberla na hinótese da encampação oc
porariamente na execução do serviço. desapropriação.
Ç I o O Poder Concedente ooderá tam
bém intervir na execução do serviço se Da Reversão
houver necessidade para assegurar a Cláusula L V I I — Findo o prazo ca
sua conHnuidade e regularidade, na hi presente concessão o Poder Concèdent'
pótese de ser rescindido o contrato de ooderá. se assim decidir e m ediar>
concessão, na forma da cláusula LV. indenização, assumir a propriedade ple
§ 2° A intervenção será efetivada a na do acervo da concessionária empre
expensas e risco do serviço e cessará gado no serviço.
ou ando desaparecerem os motivos que a § 1° Assegura-se à concessionária o*
determinaram. direitos e garantias previstas na Consti
§ 3.° A intervenção não eximirá a tuição Federal e legislação vigente.
concessionária, salvo quando originada § 2 o A indenização a que se refere esta
nor circunstâncias estranhas a ela ou cláusula será correspondent:- ao men
força maior, da aplicação das penalida tante do investimento deduzidas entre
des cabíveis. outras, as parcelas correspondentes:
Cláusulc LIV — O Governo Federal, al aos donativos:
por motivos de Segurança Nacional, pe b) ao saldo da Reserva de Deprec'a-
las circunstâncias e nas condições es ção;
tabelecidas na cláusula anterior, poderá c) aos favores cambiais e fiscais obt
também, determinar a intervenção nos dos pola concessionária.
serviços de que trata êste contrato.
Das Disposições Gerais e Transitória*
Da Rescisão Cláusula LVIII — é vedada a presta-
cão dos serviços objeto déste contrate
Cláusula LV — O presente contrato gratuitamente, a qualquer titulo.
de concessão poderá ser rescindido pelo Cláusula LIX — Os casos emissos nes
Poder Concedente nos seguintes casos: te contrato serão regidos pela legislação
a) paralização total ou parcial do aplicável à espécie.
serviço, desde que a Companhia não o Cláusula IX — Fica eleito o fòro ca
regularize, depois de notificada, salvo .............................. nara quaisquer ques
motivo de fòrça maior devidamente tões decorrentes deste conrrato.
comprovado; Cláusula LXI — A Concessionária en
b) má execução do serviço, quer caminhará ao Poder Concedente e ac
quanto a qualidade, quer por manifes Conselho Nacional de Telecomunica
tar negligência ou deficiência técnica, coes. obrigatoriamente, logo após a sua
administrativa ou financeira da con aprovação o relatório da Diretoria e c
cessionária, quer no tocante à quanti Balanço relativo a cada exercício fi
dade; nanceiro.