Page 816 - Telebrasil Noticiário
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Associações Regionais do Norte^Nór- lando novas rêdes e ampliando os sis
deste do Brasil (TELENORDESTE) ,/do temas existentes.
Centro do Brasil (TELECENTROj e Se hoje não estamos na estaca zero,
do Sul do Brasil (TELE-SUL), senti no que diz respeito' ao serviço de te
mo-nos no dever de trazer a V. Exa. lefonia no Brasil, isto se deve ao piq-
os subsídios abaixo, decalcados da po neirismo dos particulares e às empre
sição assumida pela entidade em sas locais autônomas, constituídas por
1961, quando da tramitação, no Con tõda parte, graças às quais foi possí
gresso Nacional, dos projetos de lei vel interligar cidades e Estados e dar
que culminaram com a sanção da vazão razoável a um tráfego reprimi
Lei n. 4.117, que instituiu o Código do de comunicações telefônicas, su
Brasileiro de Telecomunicações. prindo, desta maneira, em parte, as
deficiências do setor estatal, até aqui
Ao rogarmos a V. Exa. acolher nos
sas observações, estamos absoluta a cargo do Departamento dos Correios
mente convencidos de estarmos contri e Telégrafos.
buindo, dentro das naturais limitações Convém ressaltar que a conjugação
de nossa experiência, no sentido de de interêsses regionais é fator prepon
trazer a essa ilustrada Comissão Par derante nesse esfôrço de crescimento,
lamentar de Inquérito algo de interês- porque as pequenas e médias empré-
sas, sentindo a necessidade da inter
se para a matéria em exame; mais ligação de seus sistemas para aten
ainda, porque, vencidos quando da vo derem ao fluxo do tráfego, com o
tação da Lei n. 4.117, vemos hoje in apôio decidido dos centros populacio
teiramente confirmado nosso ponto de nais interessados, vêm logrando, a du
vista externado naquela ocasião, pe
ras penas, instalar novos circuites,
rante ilustres congressistas, contrário atualizar velhos sistemas e, finalmen
a política de estatização radical de te, mobilizar os capitais necessários à
um serviço público dos mais relevan implantação de um serviço até aqui
tes para o desenvolvimento do país pouco assistido, suprindo, destarte, o
e para a própria segurança nacional.
Estado e, em nome dêle, realizando
Atentos, portanto, ao problema, de alguma coisa de proveitoso para o
sejamos, nesta oportunidade, expor a bem comum.
V|. Exa. o seguinte:
Se mais não foi feito, culpa por cer
l.° — A perfeita operação do ser to não cabe à livre emprêsa. à qual o
viço telefônico da rêde nacional tem Estado não vem dando a devida as
que ser considerada, levando-se sem sistência, nem assegurando a cada um
pre em conta o valor inestimável da os recursos necessários à expansão de
colaboração que possa prestar a livre um serviço que interessa tão de perto
emprêsa ao desenvolvimento de um à comunidade. No dia em que à ini
sistema nacional que, constituído de ciativa privada, com as responsabili
peças independentes^ como que num dades de operadora do serviço, forem
mosáico complexo, dependerá sempre asseguradas, aquelas condições, o sur
dos resultados satisfatórios dos em to de desenvolvimento será espantoso,
preendimentos locais, os quais se in pois há hoje, no Brasil, cerca de 400
teressam em particular pelas regiões rêdes locais, parfeulares de telefones
do país onde operam, mas de um mo e amanhã haverá milhares, cujos res
do geral por tõda a comunidade bra ponsáveis desejam interligar seus sis
sileira. temas e integrá-los, assim, no sistema
comum, que seria o Sistema Nacional
A despeito de terem os Poderes Pú tão almejado.
blicos adotado uma política tarifária
irreal que causou a quase estagnação É o que temos visto por tõda a par
do serviço telefônico, o pouco que tem te onde o Governo, em boa hora, se
sido possível realizar, no Brasil, no dispôs a confiar na livre emprêsa e,
sentido do desenvolvimento das tele desta maneira, a garantir-lhe condi
ções para operar serviço de telecomu
comunicações, se deve até agora ao nicações, seja local, seja intermunicl-
esforço inaudito dos particulares, os
quais espalhados por todos os qua pal, seja interestadual.
drantes do país, vêm investindo, a du A guisa de explanação, citaríamos
ras penas, capitais próprios e do povo alguns exemplos:
na organização de empreendimentos 1 — Em Minas, onde a União ou
regionais isolados e, desta maneira, à torgou em 1959, anteriormente, por
custa dos maiores sacrifícios, insta tanto, à vigência da Lei n. 4.117, que