Page 818 - Telebrasil Noticiário
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o link Brasília-Rio.  Presentemente,  ja                                                                                                         “Compete  à  União:


                                             no  regime  da  Lei  n.  4.117,  além  do

                                             projeto  do  tronco  sul,  em  desenvolvi­                                                                                                 —  explorar,  diretamente,  ou  ME­



                                             mento inicial, poderíamos registrar um                                                                                                     DIANTE AUTORIZAÇAO OU  CON­


                                             ou  outro  empreendimento  estatal  re­                                                                                                    CESSÃO,  os  serviços,  de  telégra­


                                             gistrado  em  áreas  isoladas,  como  soe                                                                                                  fos,  de  radiocomunicações,  de  ra­


                                             acontecer  com  o  trabalho  da  CETEL,                                                                                                    diodifusão.  de  TELEFONES  IN­


                                             no  Estado  da  Guanabara  e  da  TELE-                                                                                                    TERESTADUAIS  E  INTERNACIO­


                                             PAR,  no  Paraná,  no  primeiro  caso,                                                                                                     NAIS, etc.” .


                                             entretanto,  relacionado  apenas  com


                                            serviço  telefônico  local.                                                                                                          Claro  está,  portanto,  que  a  Consti­

                                                                                                                                                                           tuição  permite  ao  Estado  (União)  se­
                                                   Por  outro  lado,  na  direção  Sul,  po-
                                                                                                                                                                           ja  explorar  diretamente  o  serviço,  se­
                                             der-se-ía  citar  o'  tronco  São  Paulo-                                                                                     ja  concedê-lo  a  terceiros  para  explo­


                                            Curitiba,  em  construção  pelo  Depar­
                                                                                                                                                                           rá-lo,  se  não  houver  condições  para

                                            tamento  dos  Correios  e  Telegráfos,                                                                                        fazê-lo  diretamente  como,  apesar  da

                                            constituído  de 2 circunítos físicos para                                                                                     lei  malsinada,  ainda  hoje  se  faz,  con­


                                            12  canais.  Dito  tronco  será  entregue                                                                                     forme  demonstramos,  em  regime  pre­


                                            à  TELEPAR,  entidade  do  Governo  Es­                                                                                       cário inaceitável, a  nosso  ver.


                                            tadual,  para  operá-lo  e  esta.  para  fa-                                                                                        O Código Brasileiro de Telecomunica­


                                            zê-lo,  terá  -de  celebrar  contrato  de
                                                                                                                                                                          ções  votado  em  1962  pelo  Congresso
                                            tráfego mútuo com duas entidades pri­                                                                                          (Lei  n.°  4.117,  de  27-8-62),  interpre­


                                            vadas:  —  a  Companhia  Telefônica                                                                                           tando  de  outra  forma  o  que  o  LegL-


                                           Brasileira  e  a  Companhia  Telefônica                                                                                        lador  Constitucional  regulara  na  alí­


                                           Nacional.                                                                                                                     nea  X II  citada,  impediu  expressamen-




                                                 Todos êstes casos,  entretanto,  repre­                                                                                  te  que  a  União  conceda  serviço  de  te­


                                           sentam  muito pouco,  relativamente  ao                                                                                       lefones  interestaduais,  apesar  da  cla­


                                           muito  que  será,  ainda,  necessário  fa­                                                                                    reza do preceito  constitucional a auto­


                                           zer  para  dotar-se  o  país  de  um  Siste­                                                                                  rizar  tal  medida.


                                           ma  Nacional  completo  e  eficiente.                                                                                               No artigo  10  do  Código  Brasileiro de

                                                                                                                                                                         Telecomunicações  está  dito  que
                                                 Tôda  a  luta  da  TELEBRASIL,  no


                                          passado,  se  desenvolveu  exatamente


                                          num  sentido:  —  impedir  que  a  inter­                                                                                                        “ Compete                                privativamente                                         à


                                          pretação da letra de nossa  Carta Mag­                                                                                                     União:


                                          na  pudesse  servir  de  barreira  intrans­                                                                                                         manter  e  exnlorar  diretamente


                                          ponível  ao  desenvolvimento  do  siste­                                                                                                   os  serviços  públicos  de  telefones


                                          ma  nacional  de  telefonia.                                                                                                               interestaduais.”


                                                                                                                                                                              O  artigo  30  da  dita  lei  torna  ainda
                                                Tal  a  importância  de  nossos  argu­


                                          mentos,  naqueles  dias,  e  a  evidência                                                                                     mais  explícito  o  impedimento:


                                         com  que  se  concretizaram  nossas  pre­


                                          ocupações,  que  pedimos  vénia  a  V.                                                                                                           “Os  servico«s  de  telégrafos,  ra-


                                         Exa.  para  reiterá-los  agora,  buscando                                                                                                   diocomuincacõps  e  telefones  inte­

                                                                                                                                                                                    restaduais  estão  sob  a  iuri-=d‘cão
                                         demonstrar  a  essa  ilustrada  Comissão,


                                         em  nome  de  tôdas  as  emprêsas  que                                                                                                     da  União,  qus  explorará  direta­


                                         se  filiam  à  Federação  das  Associações                                                                                                 mente  os  troncos  inteerantes  do


                                         de  Emprêsas  de  Telecomunicações  do                                                                                                     Sistema  Nacional  de  Telecomuni­


                                        Brasil,  que  a  intocabilidade,  do  Códi­                                                                                                 cações  e  poderá  explorar  direta­

                                                                                                                                                                                    mente  ou  através  de  concessão,
                                        go  Brasileiro  de  Telecomunicações  ora


                                        defendida  em  certas  áreas  não  deve,                                                                                                    autorização  ou  permissão,  as  li­

                                                                                                                                                                                    nhas e canais subsidiários.
                                        de forma alguma, prevalecer e que  mis­


                                        ter  se  faz  rever  o  Código,  corrigindo-                                                                                                      I  l.°  —  Os  troncos  que  consti­
                                                                                                                                                                                    tuem  o  Sistema  Nacional  de  Te­
                                        lhe  as  falhas  e  deficiências  e  retlran-


                                        do-lhe  o  espirito  estatizante  mais  pro­                                                                                                lecomunicações  serão  explorados


                                        fundo, para proporcionar novos e mais                                                                                                       pela  União através  de empresa  pú­


                                       amplos  horizontes  para  a  execução  do                                                                                                    blica, com  os  direitos,  privilégios e

                                                                                                                                                                                   prerrogativas  do                                              Departamento
                                       vasto  programa  de  expansão  e  desen­

                                                                                                                                                                                   dos  Corre’os  e  Telégrafos,  a  qual
                                       volvimento  que  é,  por  certo,  sua  me­


                                       te  principal.                                                                                                                              avocará  todos  os  serviços  proces­

                                                                                                                                                                                   sados  pelos  referidos  troncos,  à

                                             A  Constituição  Federal  de  1946,  no                                                                                               medida  que  expirarem  as  conces­


                                       seu  Artigo  5.°,  alínea  XIX,  estipula                                                                                                   sões  ou  autorizações  vigentes  ou


                                      que                                                                                                                                          que  se  tornar  conveniente  à  revo-
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