Page 819 - Telebrasil Noticiário
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gação das autorizações sem pra cos integrantes do Sistema Na
zo determinado. ” cional de Telecomunicações”,
Ai está, portanto, a distorção con claro está que o Conselho Nacional de
tra a qual tanto lutamos, no passado, Telecomunicações, com as exceções
antes de se transformar em lei o Có abertas em relação ao sistema Rio-
digo Brasileiro de Telecomunicações: São Paulo, Sao Paulo-Campinas, Ma
— a Constituição autoriza có partici to Grosso-São Paulo, Uberlãndia-Ri-
pação da livre emprêsa, como ativida beirão Preto, Ubenândia-Morrinhos,
de supletiva, na operação do serviço Araguari-Catalão (Goiás), Uberaba-
de telefones interestaduais, enquanto São João da Barra, Frutal-Barretos
o Código toma imperativa a compe Paraiba-Rio Grande do Norte, etc., e
tência privativa do Estado (União), com a válvula de escape inteligente
para operar tal serviço .excluindo, des mente aciotaaa no anteprojeto ao Re
ta operação, portanto, a participação gulamento de Serviços de Telefonia,
privada supletiva. autorizando a permissão, a título pre
cário, para expioraçao ae serviços tele
A proibição contida no Código, en
tretanto, não deve prevalecer, tanto fônicos interestaauais, connrma, defi
assim que, como já ficou dito antes, nitiva e incontestavelmente, nosso ar
gumento: n a u Ha c o n d iç o e s d e
numerosas exceções tiveram de ser
abertas para permitir a instalação de SE ASSEGURAR ADEQUADA E EFI-
CíEnTE expansão de um sistema
novos sistemas (Ceará, Paraiba, Rio
NACIONAL DE TELE.frU N IA ALIJAN-
Grande do Morte, Pernambuco e Mato
Grosso) e a ampliação de outro ja DU-SE DESTE CAMPO DE ATIVIDA
existente «Rio-São Paulo). DE A PAR ÍXCIPAÇAO SUPLETIVA DA
IN IC IATIVA PRIVADA.
E tanto é díficil aplicar-se rigoro- É reaimente aincii de atinar-se com
samente o preceito legal (artigos 10 e
a sabeaona de uma lei ordinária que
30 do Código Brasileiro de Telecomu tira ao próprio Governo o direito de
nicações) que o próprio CONTEL, no concedert quando assim o quiser, o que
anteprojeto do Regulamento de Tele lhe ê especijicamente garantido pela
fonia que elaborou e submeteu a di
Constituição em vigor.
versas emprèsas telefônicas, e à TE-
Feita a presente exposição, Sr. Pre
LEBRASIL, para receber subsidios, fêz
prever no Título X — “Das disposições sidente, peaimos vénia a V. Exa. para
reiterar, como desta FEDERAÇÃO, to
gerais e transitórias’', o seguinte:
dos os conceitos e consiaeraçoes for
mulados pelo signatário e seus compa
“ Art. 9 5 — 0 CONTEL poderá nheiros üa Diretoria, por ocasiao aos
autorizar, mediante permissão, a
debates travados no Senado Federal,
titulo precário e condições fixa quando convocados para prestar es-
das em ccnvènío, estabelecido en
ciarecimentos á Comissão Interparla-
tre os interessados e a União, por
mentar constituída para opinar so
aquele órgão representada, a ex
bre o Projeto ae Lei de que resultou
ploração de serviços telefônicos in
terestaduais, quando se tratar de: o Código — Comissão esta presidida
pelo saudoso patrício e eminente Se
a — ligações subsidiárias não
nador Cunha Melo.
previstas no Plano Nacional de
Telecomunicações; O “Diário do Congresso”, em inú
meras de suas edições, conforme reme
b — LIGAÇÕES PREVISTAS NO
PLANO NACIONAL DE TELECO moraremos, expressa considerações
nossas, de nossos colegas da “TELE-
MUNICAÇÕES QUE NAO ESTE
JAM EM EXECUÇÃO OU PARA BRASIL”, representantes de emprèsas
SEREM INICIADAS A CURTO de várias regiões do país, de ilustra
PRAZO. dos senhores Senadores e Deputados
que precisam ser repetidas agora,
Ora, se o Código prevê, expressa quando os anos de experiência decor
mente, que rentes da aplicação do diploma legal
em questão estão a indicar a necessi
“compete privativamente à União dade de sua imediata revisão.
manter e explorar diretamente os Do SENADOR SÉRGIO MARINHO,
serviços públicos de telefones in relator na Comissão Mista de Depu
terestaduais” (art. 10) e tados e Senadores (Diário do Congres
“explorar diretamente os tron so”. Seção n, de 10-8-62):