Page 12 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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em  seus  serviços  em  relação  ao  tempo                                                                                   cabas  e  outros  equipamentos  de  serviço


                                 de  utilização  dos  mesmos,  bem  como  as                                                                                  dc  telefonia  concedido.


                                motivos  das  interrupções.                                                                                                        Parágrafo  segundo.  O  corte  de  galhos

                                                                                                                                                              de  árvores  dos  logradouros  públicos,  que
                                      Parágrafo  único.  Se  a  interrupção


                                atingir  tôda  a  rede,  paralizando  os  servi­                                                                              interrompam  ou  interfiram   nas  linhas
                                                                                                                                                              telefónicas,  será  feito  pelo  Poder  Con­
                                ços,  a  Concessionária  comunicará  o  fa­                                                                                  cedente,  a  pedido  da  concessionária,  nu


                                to,  imediatamente,  ao  Poder  Conceden-


                                te.  informando  sôbre  as  providências                                                                                     então  por  esta,  m ediante  prévia  permis
                                                                                                                                                             são  daquêle.
                                adotadas  para  restabelecer  os  serviços


                                e  a  duração  provável  da  interrupção.                                                                                          Parágrafo  terceiro.  Caberá  ao  Poder

                                                                                                                                                             Concedente  exigir  dos  demais  concessio­

                                      Cláusula  X I  —  A  Concessionária  não                                                                               nários  de  serviços  de  utilidade  pública


                                poderá  opor  embaraços  a  obras  de  inte­                                                                                 do  Município,  bem  como  a  quaisquer

                                resse  público,  qualquer  que  seja  a  sua                                                                                 pessoas,  físicas  ou  jurídicas,  que  suas


                                natureza.  Sempre  que  se  tornar  neces­                                                                                   futuras  instalações  em  nada  prejudi­

                               sária  a  remoção  dos  instalações  telefô­                                                                                  quem  o  serviço  telefônico  da  concessio­


                                nicas.  com  essa  finalidade,  as  despesas                                                                                 nária,  com  reciprocidade  desta  para


                                deverão  ser  debitadas  no  custo  daquelas                                                                                 com  aqueles,  cominando  aos  infratores


                               obras  e  cobradas  diretamente  pela  con­                                                                                   as  penalidades  cabíveis.

                                cessionária  às  entidades  que  as  execu­


                               tarem.  Competirá  ao  Poder  Concedente                                                                                           Cláusula  XV  —  A  Concessionária  se


                               cientificar  a  essas  entidades  dos  ônus                                                                                  obriga  a  instalar,  dentro  da  área  b4«Hra.

                               correspondentes.                                                                                                              telefones  públicos  em  número  corres­


                                                                                                                                                            pondentes  a  2%  (dois  por  cento >  003
                                     Cláusula  X II  —  Fica  assegurada  à

                               Concessionária  plena  autonomia,  dentro                                                                                    terminais  instalados.


                               das  normas  legais,  contratuais  e  regu­                                                                                        §  l.°  O  Pcder  Concedente  poderá  so­

                               lamentares.  para  administrar  o  serviço                                                                                   licitar  da  concessionária  a  instalação  de


                               com  sua  própria  organização  e  pessoal.                                                                                  telefones  públicos  fora  da  área  básica,
                                                                                                                                                            quando  da  existência  de  grupos  popu­

                                     Cláusula  X I I I   —  O  Poder  Concedente                                                                            lacionais  que  justifiquem  tal  medida.


                               não  será  responsável  perante  terceiros                                                                                         §  2.°  Mediante  prévia  autorização  do

                              pelos  prejuízos  decorrentes  da  execução                                                                                   Poder  Concedente.  a  concessionária  po­


                               do  serviço  ou  de  qualquer  obra  ou  tra­                                                                                derá  instalar  os  telefones  públicos  que


                              balho  a  cargo  da  concessionária.                                                                                          desejar  até  o  limite  de  5%  (cinco  por



                                     Cláusula  XIV  —  A  Concessionária                                                                                    cento)  do  número  de  linhas.

                               terá  o  direito  de  colocar,  mediante  pré­


                              via  permissão  do  Poder  Concedente,                                                                                              Cláusula  XVI  —  A                                                   Concessionária


                              postes e  cruzetas  para  suspensão  de  suas                                                                                 empregará  em  suas  instalações  e  na


                               linhas  e  cabos  aéreos,  bem  como  duetos                                                                                 execução  do  serviço,  método,  material  e

                              e  canalizações  subterrâneas  destinadas à                                                                                   equipamentos  adequados.


                               passagem  de  cabos,  nas  ruas  e  praças                                                                                         Cláusula  X V I I   —  Na  aquisição  de  ma­

                              da  cidade,  podendo  igualmente,  colocar                                                                                    teriais,  a  concessionária  dará  preferên­


                              duetos  e  canalizações  nos  estabelecimen­                                                                                  cia  aos  de  origem  nacional.


                              tos  públicos  e  particulares,  obtida  a  per­                                                                                   Parágrafo  único.  O  Poder  Concedente


                              missão  dos  respectivos  proprietários  e                                                                                    fiscalizará  a  execução  das  obras.  Instala­


                              de  acórdo  com  o  que  dispuser  a  regula­                                                                                 ções  e  serviços,  recusando  o  que  julgar

                              mentação  a  respeito,  obrigando-se  a                                                                                       Inconveniente  ou  em  desacordo  com  as


                              fodo  e  qualquer  reparo  que,  nos  referi­                                                                                 normas  e  especificações  aprovadas  pelo


                              dos  estabelecimentos  e  logradouros,  se                                                                                    CONTEL.

                              torne  necessário,  em  conseqüência  do


                              assentamento,  conserto  ou  renovação  da­                                                                                            Da  ampliação  da  rêàe  telefônica


                              quelas  instalações.  Quando  os  postes  ou


                              suportes  devam  apoiar-se  em  proprie­                                                                                            Cláusula.  X V I I I  — Os  planos  de  expan­

                              dades  ou  edifícios  públicos  ou  particula­                                                                                são  e  melhoria  dos  serviços  serão  ela­


                              res,  deverá  a  concessionária  obter  con                                                                                   borados  pela  concessionária  e  submeti­


                              sentimento  dos  proprietários  dos  mes­                                                                                     dos  à  apreciação  do  Poder  Concedente,

                              mos  e  observar  as  disposições  da  citada                                                                                 em  prazo  por  êsse  fixado,  devendo  ser


                              regulamentação.                                                                                                               atualizados  na  medida  das  necessidades.



                                    Parágrafo  primeiro.  Os  postes  e  due­                                                                                     §  í.o  Tais  planos,  que  incluirão  a  pro­


                              tos  subterrâneos  de  terceiros  poderão                                                                                     gramação  técnica,  financeira,  econômi­


                              ser  utilizados  pela  concessionária,  me­                                                                                   ca  e  administrativa,  serão,  sempre,  sub­

                              diante  acordo  para  colocação  de  fios,                                                                                    metidos  à  aprovação  do . Conselho  Nacio-
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