Page 10 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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C O N T E L   P R O I B E   U S O   D E   T E L E F O N E   E M   P R O G R A M A S




                                                                                                                            D E   R A D I O   E   T V





                              RESOLUÇÃO  N.°  7,  DE  10  DE  MARÇO


                                                                               DE  1966





                                          O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                             ção  do público  em geral, por via  telefónica,


                              cações,  usando  das atribuições  que  lhe  con­                                                                               nos  programas  das  concessionárias  e  per


                              fere  o  art.  29  letras  e  e  a  da  Lei n.° 4.117,                                                                        missionárias;


                              de  27  de  agõslo  de  1962,  e                                                                                                          Considerando  a  impossibilidade  das

                                                                                                                                                             concessionárias  e  permissionárias  de  con­

                                          Considerando  que  os  serviços  télefóni-

                              cos  locais  encontram-se  com  os  circuitos                                                                                  trolarem,  efetivamente,  as  manifestações


                              saturados;                                                                                                                     advindas  daquela  participação,  resoive:

                                                                                                                                                                       As  estações  de  radiodifusão  cm  todo
                                          Considerando  que  é  de  interesse  da  co­


                              letividade  na  atual  conjuntura,  a  utilização                                                                              o  território  nacional,  ficam  proibidas  de


                              dos  circuitos  telefónicos  sòmenie  para  co­                                                                               promover programação  onde  seja  solicitada

                              municação  da  maior  necessidade;                                                                                             a  participação  dos  ouvintes  ou  espectado­

                                                                                                                                                             res  através  de  ligações  telefónicas.  —  Eli­

                                          Considerando  que  o  Regulamento  dos                                                                            didos  Quandt  do  Oliveira.  Capiião-dt-Mar

                              Serviços  da  Radiodifusão  prevê  a  participa­                                                                               e-Guerra  —  Presidente  do  CONTEL.








                             CONTEL.  DÀ  NORMAS  PARA  OPERAÇÃO  DA  EMBRATEL





                              Resolução  N °  8  de  10  de  março  de  1966





                                    O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELECO­                                                                                                                          R     E      S     O      L     V      E


                              MUNICAÇÕES,  usando  das  atribuições  que


                               lhe  confere  o  Art.  29,  letra  “e”,  da  Lei


                              n.°  4.117  de  27  de  agôsto  de  1962  e,                                                                                         1.  A  operação  da  EMBRATEL  irá  até


                                    CONSIDERANDO  que  a  EMBRATEL                                                                                           os  equipamentos  terminais  dos  troncos  e

                              tem  por  objetivo  implantar  e  explorar  os                                                                                 sua  comutação  com  os  sistemas  locais  e


                              troncos  que  integram  o  Sistema  Nacional                                                                                   regionais.


                              de  Telecomunicações  suas  conexões  in-


                       1  ternacionais  e  os  serviços  de  telecomuni­


                              cações.  da  competência  direta  da  União,                                                                                        2 .  O  serviço  interurbano,  com  telefonis­


                              desde  que  lhe  sejam  atribuídos  pelo  CON­                                                                                 tas  ou  DDD,  e  o  contato  com  o  usuário  fi­

                              TEL:                                                                                                                           cará  com  as  concessionárias  locais.


                                    CONSIDERANDO  que  a  missão  principal


                               da  EMBRATEL  é  a  implantação  dos


                               troncos:                                                                                             ,


                                    CONSIDERANDO  ser  desaconselhável  a                                                                                    — EUCUDES  QUANDT  DE  OLIVEIRA  ..


                              extensão  de  suas  atribuições  até  o  contato                                                                                                             Cap.^de-Mar-e-Guerra


                              direto  com  os  usuários.                                                                                                                                Presidente do CONTEL



                                                APROVADO  O  CDNTRATO  ENTRE  A  CTQ  E  A  PREFEITURA



                                                                                                             MUNICIPAL  DE  ITÚ  -   SP




                                    PORTARIA  N.P  54,  DE  21  DE  MARÇO

                                                                                DE  1966


                                                                                                                                                                   "a  presenfe  concessão  obedecerá,  ainda,  aos

                                    O  Diretor-Geral  do  Departamento  Nacional                                                                             preceitos  da  Lei  Federai  n.°  4.117,  de  27  de


                               de  Telecomunicações,  no  uso  dc  atribuições  que                                                                          agosto  dc  1962  (Código  Brarileiro  de  Telecomu­


                               lhe  confere  a  Resolução  n.°  3-66-CONTEL,  e                                                                              nicações)  da  legislação  Federal  e  regulamenta­


                              fendo  em  vista  o  que  consta  do  proc.  número                                                                            ção  supervenientes,  no  que  forem  aplicáveis.


                               13-312-65,  resolve:                                                                                                               2)            Esta  aprovação  prevalecerá  até  que  se  con­

                                    1)             aprovar  o  contrato  celebrado  entre  a  Com­ cretizem  as  medidas  necessárias  ao  cumprimento


                              panhia  Telefônica  Brasileira  c  a  Prefeitura  Mu­                                                                          da  Decisão  número  156,  de  29  de  dezembro  dc

                              nicipal  de  Itu  para  a  exploração  de  serviço  Pú­                                                                         1965,  que  aprovou  as  "Clausulas Padrão“  para


                              blico  de  Telefonia  Urbano  condicionando  seja                                                                              contratos  de  concessão  para  execução  de  servi­


                              acrescido  ao  mesmo  um  termo  aditivo,  com  a                                                                              ços  de  Telefonia  Público  Urbano.  —  Dyilma


                             seguinte  cláusula:                                                                                                             Silveira  Ferreira,  Direfor-Geral  do  DENTEI.
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