Page 8 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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b.  emissão  de  debêntures  ou  obriga­                                                                                  das  diretrizes  baixadas  por  esta  Resolu­


                                      ções  conversíveis  cm  ações.                                                                                                  ção,  irá  utilizar-se  da  participação  popu­


                                                                                                                                                                      lar.
                                            §  l.°  —  As  ações  poderão  ser  ordiná­


                                       rias  ou  preferenciais,  dentro  dos  limites                                                                                       Art.  5.°  —  A  participação  popular,  na


                                       fixados  na  legislação  vigente,  devendo                                                                                     forma  de  promitentes  usuários,  nas  em­


                                       ser  assegurado,  no  caso  das  preferenciais,                                                                                presas  concessionárias  de  serviços  de  te­


                                       um  dividendo  nunca  inferior  a  6%  a.  a.                                                                                  lefonia  públicos  urbanos,  deverá  ser  fixa­




                                             §  2.°  —  As  debêntures  c  as  obrigações                                                                             da  como  a  seguir  é  estabelecido:


                                       terão  seus  valores  corrigidos  anual mente,                                                                                       I  —  O  Capital  necessário  ao  empreen­


                                       de  acordo  com  os  índices  de  correção  mo­                                                                                 dimento  será  calculado  considerando  •

                                       netária,  fixados  pelo  Conselho  Nacional                                                                                    custo  de  um  terminal  e  o  número  de  ter­


                                       de  Economia,  para  o  reajustamento  das                                                                                     minais  a  serem  instalados  ou  ampliados.


                                       Obrigações  do  Tesouro  e  dos  demais  tí­                                                                                         II  —  Calculado  o  capital  necesám


                                       tulos  d-2  crédito  permitidos  pela  Lei  do                                                                                  (item  I),  a  Emprêsa.  ?m  função  da  par­


                                       Mercado  de  Capitais.
                                                                                                                                                                       ticipação  que  desejar  dos  promitente*


                                             §  3.°  —  As  debêntures  e  as  obrigações                                                                             usuários,  definirá  o  montante  do  capital


                                       renderão  juros  m’nimos  de  6%,  calcula­                                                                                    a  ser  por  êles  subscrito.

                                       dos  sôbre  seu  valor  corrigido  e  seu  prazo                                                                                     III  —  As  novas  Empresas  ao  se  orga­


                                       será,  no  máximo,  de  5  anos.                                                                                                nizarem  deverão  ter  integralizado,  no




                                             §  4.°  —  A  conversão  em  ações,  das  de-                                                                             mínimo,  o  capital  correspondente  ao  va­


                                        bênturos  c  obrigações,  será  feita  pelo  va­                                                                               lor  de  20  (vinte)  terminais  telefónico*


                                       lor  corrigido  destas  e  o  direito  de  opção                                                                                que.  juntamente  com  o  capital  a  ser  subs­

                                       caberá  ao  investidor;                                                                                                         crito  pela  participação  popular,  corres­

                                                                                                                                                                      ponderá  a  um  número  préfixado  de  ter­

                                             §  5.°  —  Os  promitentes  usuários  rece­                                                                               minais  telefónicos  a  instalar.


                                       berão  ações,  debêntures  ou  obrigações  no                                                                                        IV  —  Os  promitentes  usuários,  para  o*


                                       valor  total  igual  ao  da  sua  participação                                                                                                                 sua  participação  na


                                       financeira  no  empreendimento.

                                             §  6.°  —  As  empresas  deverão  traçar                                                                                 serão  distribuídos  em  duas  classes,
                                                                                                                                                                       minadas  “ residenciais'*  e  “não  recaden-
                                       planos  para  a  deí^sa.  no  mercado,  dos  tí­                                                                               ciais”,  devendo  participar:  os  prinaeiio*,


                                       tulos  de  sua  emissão.
                                                                                                                                                                      com  o  capital  correspondente  a  1,1  «on*e


                                                                                                                                                                      décimos)  do  valor  de  um  terminal;  e  o*
                                             Art.  3.°  —  Em  nenhum  caso,  excetua­                                                                                segundos  com  o  capital  correspondente  •


                                       das  as  Empresas  Públicas,  poderão  as                                                                                      1,4  (quatorze  décimo*)  do  valor  de  um


                                       Concessionárias  de  Serviço  de  Telefonia                                                                                    terminal  telefônico.


                                       Público  Urbano,  aceitar  dos  promitentes

                                       usuários  participação  em  fleu  capital,  ofe­                                                                                     V  —  A  disponibilidade  de  terminais*


                                       recendo.  como  retribuição,  somente  o  di­                                                                                  obtida  com  a  forma  de  participação  po­


                                       reito  ao  uso  dos  Serviços,  mesmo  que                                                                                     pular  especificada  no  item  anterior,

                                       seja  permitido  alienar  êste  direito  a  tí­                                                                                acrescida  do  número  de  terminais


                                      tulo  oneroso                                                                                                                   pondente  ao  Capital  não  advindo  de

                                                                                                                                                                      mitenles  usuários,  será  distribuída                                                                         de


                                            Art.  4.°  —  As  empresas  concessionárias                                                                               acordo  cora  o  previsto  no  Art.  7.°


                                      que  quiserem  recorrer  á  participação  po­                                                                                   Resolução.


                                      pular  para  instalar  ou  ampliar  seus  ser­                                                                                       Art.  6.°  —  Ao  promitente  usuário  que

                                      viços,  deverão,  inicialmente  e  através  do                                                                                  participar  da  empresa,  na  forma  indica­


                                      Poder  Concedente  ^'onectlvo,  submeter                                                                                        da  no  artigo  anterior,  *erá  assegurado  o


                                      à  apreciação  do  CONTEL :                                                                                                    direito  a  instalação  de  um  teleíone,  fican­



                                            a)  Um  planejamento  técnico,  econô­                                                                                   do,  porem,  sujeito  às  obrigações  perti­


                                     mico  e  financeiro,  abrangendo  um  perío­                                                                                    nentes ao serviço  de  que  passará  a  dispor.


                                     do  nunca  superior  a  10  (dez)  anos,  ca­                                                                                    ..Parágrafo  unico  —  Ê  permitido  aos

                                     paz  de  atender  à  cftemanda  de  telefone.?                                                                                  promitentes  usuários  dos  Serviço«  adqui­


                                     roprimida  e  ao  crescimento  demográfico                                                                                      rirem  prioridade  para  mais  de  uma  ins­


                                     das  localidades  a  que  servem  ou  preten­                                                                                   talação  de  telefone,  desde  que  participem


                                     dem  servir.                                                                                                                   com  o  capital  referido  no  artigo  anterior
                                                                                                                                                                    para  cada  uma  das  instalações  desejadas.

                                           b)  Em  separado,  embora  integrando  o

                                    planejamento  anterior,  os  recursos  a  uti­                                                                                        Art.  7.°  —  A  disponibilidade  em  ter­


                                    lizar  na  execução  do  planejamento  ela­                                                                                     minais,  compreendendo  o  total  instalado


                                    borado,  detalhando  o  modo  como,  dentro                                                                                     ou  a instalar com  o  saldo  do  capital  snbs-
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