Page 8 - Telebrasil - Março/Abril 1966
P. 8
b. emissão de debêntures ou obriga das diretrizes baixadas por esta Resolu
ções conversíveis cm ações. ção, irá utilizar-se da participação popu
lar.
§ l.° — As ações poderão ser ordiná
rias ou preferenciais, dentro dos limites Art. 5.° — A participação popular, na
fixados na legislação vigente, devendo forma de promitentes usuários, nas em
ser assegurado, no caso das preferenciais, presas concessionárias de serviços de te
um dividendo nunca inferior a 6% a. a. lefonia públicos urbanos, deverá ser fixa
§ 2.° — As debêntures c as obrigações da como a seguir é estabelecido:
terão seus valores corrigidos anual mente, I — O Capital necessário ao empreen
de acordo com os índices de correção mo dimento será calculado considerando •
netária, fixados pelo Conselho Nacional custo de um terminal e o número de ter
de Economia, para o reajustamento das minais a serem instalados ou ampliados.
Obrigações do Tesouro e dos demais tí II — Calculado o capital necesám
tulos d-2 crédito permitidos pela Lei do (item I), a Emprêsa. ?m função da par
Mercado de Capitais.
ticipação que desejar dos promitente*
§ 3.° — As debêntures e as obrigações usuários, definirá o montante do capital
renderão juros m’nimos de 6%, calcula a ser por êles subscrito.
dos sôbre seu valor corrigido e seu prazo III — As novas Empresas ao se orga
será, no máximo, de 5 anos. nizarem deverão ter integralizado, no
§ 4.° — A conversão em ações, das de- mínimo, o capital correspondente ao va
bênturos c obrigações, será feita pelo va lor de 20 (vinte) terminais telefónico*
lor corrigido destas e o direito de opção que. juntamente com o capital a ser subs
caberá ao investidor; crito pela participação popular, corres
ponderá a um número préfixado de ter
§ 5.° — Os promitentes usuários rece minais telefónicos a instalar.
berão ações, debêntures ou obrigações no IV — Os promitentes usuários, para o*
valor total igual ao da sua participação sua participação na
financeira no empreendimento.
§ 6.° — As empresas deverão traçar serão distribuídos em duas classes,
minadas “ residenciais'* e “não recaden-
planos para a deí^sa. no mercado, dos tí ciais”, devendo participar: os prinaeiio*,
tulos de sua emissão.
com o capital correspondente a 1,1 «on*e
décimos) do valor de um terminal; e o*
Art. 3.° — Em nenhum caso, excetua segundos com o capital correspondente •
das as Empresas Públicas, poderão as 1,4 (quatorze décimo*) do valor de um
Concessionárias de Serviço de Telefonia terminal telefônico.
Público Urbano, aceitar dos promitentes
usuários participação em fleu capital, ofe V — A disponibilidade de terminais*
recendo. como retribuição, somente o di obtida com a forma de participação po
reito ao uso dos Serviços, mesmo que pular especificada no item anterior,
seja permitido alienar êste direito a tí acrescida do número de terminais
tulo oneroso pondente ao Capital não advindo de
mitenles usuários, será distribuída de
Art. 4.° — As empresas concessionárias acordo cora o previsto no Art. 7.°
que quiserem recorrer á participação po Resolução.
pular para instalar ou ampliar seus ser Art. 6.° — Ao promitente usuário que
viços, deverão, inicialmente e através do participar da empresa, na forma indica
Poder Concedente ^'onectlvo, submeter da no artigo anterior, *erá assegurado o
à apreciação do CONTEL : direito a instalação de um teleíone, fican
a) Um planejamento técnico, econô do, porem, sujeito às obrigações perti
mico e financeiro, abrangendo um perío nentes ao serviço de que passará a dispor.
do nunca superior a 10 (dez) anos, ca ..Parágrafo unico — Ê permitido aos
paz de atender à cftemanda de telefone.? promitentes usuários dos Serviço« adqui
roprimida e ao crescimento demográfico rirem prioridade para mais de uma ins
das localidades a que servem ou preten talação de telefone, desde que participem
dem servir. com o capital referido no artigo anterior
para cada uma das instalações desejadas.
b) Em separado, embora integrando o
planejamento anterior, os recursos a uti Art. 7.° — A disponibilidade em ter
lizar na execução do planejamento ela minais, compreendendo o total instalado
borado, detalhando o modo como, dentro ou a instalar com o saldo do capital snbs-