Page 14 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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função  exclusiva  dos  serviços  de  telefo­                                                                                 administração,  ressalvado  a  esta,  o  di­


                                    nia  de  que  trata  êste  contrato.                                                                                          reito  de  assistir  tais  visitas  e  inspeções.

                                          §  l.o  Para  efeito  de  remuneração,  o                                                                                    Cláusula  X X X I I   —  Os  serviços  de  que


                                    investimento  reconhecido  será  aquêle                                                                                       trata  êste  contrato  estarão,  também,


                                    de  que  trata  Cláusula  XXIII,  diminuído                                                                                  sob  a  fiscalização  do  Conselho  Nacional


                                    da  depreciação  acumulada  e  acrescido                                                                                     de  Telecomunicações,  em  tudo  que  dis­

                                    do  capital  de  movimento  estabelecido                                                                                     ser  respeito  à  observância  da  Lei  n.°


                                   na  Cláusula  XXV.                                                                                                            4.117 62  —  Código  Brasileiro  de  Teleco­



                                                                                                                                                                 municações  —  das  norm as  gerais,  tari­
                                         §  2.°  Para  efeito  do  disposto  no  pará­                                                                           fárias  e  técnicas,  estabelecidas  no  Re­

                                   grafo  único  do  art.  151  da  Constituição
                                                                                                                                                                 gulamento  dos  Serviços  de  Telefonia  ou
                                   Federal  e  no  art.  101  do  Código  Brasi­                                                                                baixadas  pelo  mencionado  Conselho,  e


                                   leiro  de  Telecomunicações  —  Lei  n.°

                                   4.1i7,  de  27  de  agosto  de  1962 — um  mí­                                                                               à  integração  dos  serviços  em  tela  no


                                   nimo  de  4%  (quatro  por  cento)  dessa                                                                                    Sistema  Nacional  de  Telecomunicações.


                                  remuneração  se  destinará  ao  Fundo  de                                                                                           Parágrafo  único.  Para  os  efeitos  desta
                                                                                                                                                                cláusula,  o  Poder  Concedente  encami­
                                  Expansão  e  Melhoramentos  de  que  trata                                                                                    nhará  ao  Conselho  Nacional  de  Teleco­


                                  a  Cláusula  XX.
                                                                                                                                                                municações  os  resultados  da  fiscaliza­


                                                                                                                                                                ção  por  êle  exercida  e  os  atos  dela  de­
                                                                             D a s   t a r i f a s
                                                                                                                                                                correntes.


                                        Cláusula  X X V I I   —  O  regime  de  con­


                                  cessão  será  o  de  serviço  pelo  “custo”.                                                                                       Cláusula  X X X I I I   —  A  Concessionária

                                        Parágrafo  único.  O  “custo”  referido                                                                                organizará  a  sua  escrituração  e  contabi­


                                  nesta  cláusula  compreenderá  as  seguin­                                                                                   lidade  de  acordo  com  as  prescrições  le­


                                  tes  parcelas:                                                                                                               gais  vigentes  e  com  as  Normas  baixadaj


                                        1  —  Despesas  de  operação;                                                                                          pelo  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­

                                       2  —  Reserva  de  depreciação;                                                                                         cações.


                                       3  —  Remuneração  do  investimento.




                                       Cláusula  X X V I I I   —  As  tarifas  serão                                                                                                            Da  transferência

                                 fixadas  de  acordo  com  as  normas  e  cri­


                                 térios  determinados  pelo  CONTEL,  de                                                                                             Cláusula  X X X I V   —  O  presente  con­


                                 forma  a  produzir  renda  suficiente  para                                                                                   trato  de  concessão  pede  ser  transferido,


                                 cobrir  o  custo  do  serviço,  estabelecido                                                                                  mediante  prévia  autorização  do  Poder

                                 na  cláusula  anterior.                                                                                                       Concedente.  sendo  nula  de  pleno  direi­


                                       Cláusula  X X I X   —  Nenhuma  tarifa                                                                                 to,  qualquer  transferência  efetivada  sem


                                 entrará  cm  vigor  sem  prévia  aprovação                                                                                   observância  dêsse  requisito.

                                 pelo  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                          §  l.ò  A  transferência  da  concessão  só


                                 cações.                                                                                                                      nod^rá  ser  eferivnda  se  a  sociedade  para

                                                                                                                                                              a  qual  for  transferida  a  concessão,  as­



                                                                Da  regulamentação                                                                            sumir,  compromisso  de  obedecer  as  pres­
                                                                                                                                                              crições  le,gais,  regulamentares  e  as  do


                                       Cláusula  X X X   —  A  Concessionária                                                                                 contrato  transferido.


                                submeterá  à  aprovação  do  Poder  Con-                                                                                            §  2.°  Autorizada  a  transferência  da

                                cedente  o  regulamento  necessário  ao                                                                                       concessão  as  entidades  ficam  obrigadas


                                fiel  cumprimento  deste  contrato  tendo                                                                                     a  submeter  á  aprovação  do  Poder  Con-


                                em  vista  o  interesse  público,  as  caracte­                                                                               cedenfe  os  atos  que  praticarem   na  eíe-

                                rísticas  essenciais  do  serviço  e  os  méto­                                                                               tivacão  da  operação.


                                dos  de  sua  execução  e  fiscalização.                                                                                            §  3.°  A  transferência  será  lavrada  em


                                                                                                                                                              têrmo  que  será  assinado  pelas  entida­

                                                                      Da  fiscalização                                                                        des  sucessoras  e  sucedida,  e  pelo  repre­


                                                                                                                                                              sentante  do  Poder  Concedente,  do  qual

                                     Cláusula  X X X I   —  Dentro  do  estrito                                                                               será                obrigatoriamente.                                           encam inhada

                               interêsse  da  fiscalização  técnica  e  admi­                                                                                 certidão  ao  Conselho  Nacional  de  Tele­


                               nistrativa,  das  verificações  do  investi­                                                                                   comunicações  para  registro.


                               mento,  do  preço  de  qualquer  serviço  e

                               do  fiel  cumprimento  de  disposições  le­                                                                                                      Das  Alterações  Estatutárias


                               gais,  contratuais  ou  regulamentares,  é                                                                                                                         ou  Contratuais


                               assegurado  aos  agentes  credenciados


                               pelo  Poder  Concedente,  livre  acesso  à                                                                                           Cláusula  X X X V   —  A  Concessionária

                               contabilidade,  arquivos,  aos  escritórios,                                                                                   não  poderá  alterar  os  respectivos  atoa


                               oficinas,  propriedades  e  instalações  em                                                                                   constitutivos  e  estatutos  sem  prévia  aur-


                               geral  da  concessionária,  qu  sob  sua                                                                                      torização  do  Poder  Concedente.
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