Page 15 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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Parágrafo  único.  Será  encaminhada                                                                                        mente  com  outras  estatuídas  neste  con­


                  ao  Conselho  Nacional  de  Telecomunica­                                                                                          trato.


                  ções,  através  do  Poder  Concedente.  a                                                                                                Cláusula  X L I I   —  A  multa  terá  o  va


                  certidão  da  ata  da  Assembléia  Geral                                                                                           lor  de  um  U)  a  cem  nooi  vèzes  o  maior

                  que  decidiu  a  m atéria,  depois  de  seu  ar­                                                                                  salário-mínimo  vigente  no  país,  peio  não


                  quivamento  na  repartição  competente.                                                                                            cumprimento  de  obrigação  contratual.




                                  Da  Perempção  c  Caducidade                                                                                             Parágrafo  único.  A  reincidência  será

                                                                                                                                                     punida  com  multa  imposta  em  dôbro.

                        Cláusula  X X X V I   —  Além  dos  casos                                                                                          Cláusula  X L I I I   —  Para  os  efeitos  dês-

                 previstos  na  legislação  vigente,  ocorrerá                                                                                       to  contrato  considera-se  reincidência  n


                  a  perempção  ou  a  caducidade  da  con­                                                                                          reiteração,  dentro  de  um  ano.  na  práti


                  cessão  quando  a  Concessionária  não                                                                                             ca  da  mesma  infração  já  punida  ante­


                  executar  as  instalações  nos  prazos  e                                                                                          riormente.


                  pela  Xorma  prevista  neste  contrato,  de­                                                                                             Cláusula  X L I V   —  No  r.aso  de  móra


                  sinteressando-se  de  fazê-lo,  sem  que  te­                                                                                     no  cumprimento  de  qualquer  obrigação

                 n h a  ocorrido  motivo  tíe  fôrça  maior,  de­                                                                                    contratual,  poderá  o  Poder  Concedente


                  vidamente  comprovado.                                                                                                            aplicar  multas  por  dia  no  retardamento


                        Parágrafo  único.  A  perempção  ou  ca­                                                                                           Cláusula  XLV  —  O  pagamento  da


                  ducidade  da  concessão  será  declarada                                                                                           multa  constituirá  ónus  exclusivo  da

                 pelo  Poder  Concedente.                                                                                                            concessionária.


                        Cláusula  X X X V I I   —  A  declaração  de                                                                                       Cláusula  XLVl  —  A  concessionária


                 caducidade,  quando  viciada  por  ilegali­                                                                                         está  sujeita,  também  às  penas  adminis­


                 dade,  abuso  de  Poder  ou  pela  desconfor                                                                                        trativas  e  de  m ultas  aplicadas  pelo


                 midade  com  os  fins  ou  motivos  alega­                                                                                          CONTEL.  por  iniciativa  própria  e  m e­

                  dos.  titulará  o  prejudicado  a  postular                                                                                        diante                    representação                                    de             autoridade


                 reparação  do  seu  direito  perante  o  Ju ­                                                                                      competente.


                 diciário.                                                                                                                                 Cláusula  X L V I I   —  Na  fixação  de  pe­

                                                         Da  Renovação                                                                               na  de  m ulta  a  autoridade  competente


                                                                                                                                                     levará  em  consideração  os  anteceden­
                        Cláusula  X X X V 1 1 I   —  Êste  contrato                                                                                  tes,  a  idoneidade,  a  intensidade  do  dólo


                 de  concessão  poderá  ser  renovado.                                                                                               e  o  grau  de  culpa,  os  motivos,  as  circuns­


                        §  l.o  O  Pcder  Concedente  até  um  ano                                                                                   tancias  e  as  consequências  da  infração

                  antes  do  término  do  prazo  contratual,                                                                                        e  as  condições  económicas  tía  conces-


                 notificará  a  concessionária  quanto  á                                                                                              íonária.


                 fcrm a  de  assegurar  a  continuidade  dos


                 serviços.                                                                                                                                 Cláusula  X L V I I I   —  A  alegação  de

                        §  2.°  A  rerovação  do  contrato  depen­                                                                                   fôrça  maior  somente  elidirá  a  aplicação


                  derá.  entre  outras  condicões,  do  cum ­                                                                                        das  penas  quando  baseada  em  fatos  ou


                  primento  nela  concessionária,  das  exi­                                                                                         situações  imprevisíveis,  para  os  quais


                 gências  legais,  regulamentares  e  contra­                                                                                        não  haja  concorrido  a  concessionária,


                  tuais,  durante  a  vigência  da  concessão.                                                                                       direta  ou  indiretam ente  por  ação  ou
                                                                                                                                                     omissão,  no  todo  ou  em  parte.

                                                          Das  Infrações                                                                                   Cláusula  X L 1 X   —  A  pena  de  cassação


                        Cláusula  X                       X     X    I X     — Constitui  infração                                                   a  que  está  sujeita  a  concessionária  po­


                  na  execução  dos  serviçcs  de  que  trata                                                                                        derá  ser  aplicada  nos  seguintes  casos:


                  êste  contrato,  a  não  observância:                                                                                                    ai  interrupção  do  funcionamento  dos


                        a)  dos  dispositivos  pertinentes  da                                                                                       serviços,  por  mais  de  30  (trinta  dias^


                  Lei  n.°  4.117,  de  27  de  agosto  de  1962                                                                                     consecutivos,  exceto  quando  h aja  mo­

                  —  Código  Brasileiro  de  Telecomunica­                                                                                           tivo  de  fôrça  maior.


                  ções  e  do  Regulamento  dos  Serviços  de                                                                                               b)              sunerveniência                                      de             incapacidade


                  Telefonia;                                                                                                                          legal,  técnica  ou  econômica  para  exe­


                        b)  das  normas  gerais,  técnicas,  ope­                                                                                    cução  dos  serviços  da  concessão.


                  racionais  e  adm inistrativas  baixadas                                                                                                 Cláusula  L  —  A  aplicação  da  m ulta

                  pelo  CONTEL;                                                                                                                       adm inistrativa  ou  da  pena  de  cassação


                        c)  das  cláusulas  dèste  contrato.                                                                                          não  exclui  a  responsabilidade  criminal.


                                                      Das  Penalidades


                        Cláusula  XL  —  As  penalidades  aplicá­                                                                                                                         Da  Emcampação

                  veis  pelo  Poder  Concedente.  por  infra­                                                                                               Cláusula  LI  —  O  Poder  Concedente


                  ção  dêste  contrato  são:                                                                                                         se  reserva  o  direito  de  emeampar,  em


                         a)  m ulta                                                                                                                   qualquer  tempo,  o  serviço  concedido


                        b)  cassação.
                                                                                                                                                      com  todos  os  seus  bens.  obras  e  instala­

                         Cláusula  X LI  —  A  pena  de  m ulta  po­                                                                                  ções,  fixos  e  móveis,  mediante  indeniza­


                   derá  ser  aplicada  isolada  ou  conjunla­                                                                                        ção  na  forma  da  legislação  em  vigor.
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